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Manual de Orientação do eSocial

Manual de Orientação do eSocial

Para te ajudar a esclarecer as últimas dúvidas sobre esse assunto, em especial à  SST (saúde e segurança do trabalho), trouxemos um resumo do Manual de Orientação do eSocial.

Apresentação

Instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, o eSocial que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

São princípios do eSocial:

  • Dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;
  • Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria, relativa à cada matéria;
  • Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas;
  • Aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; e
  • Conferir tratamento diferenciado às ME/EPP.

Quem está obrigado ao eSocial

Deve enviar os eventos ao eSocial todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possuir alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente.

Eventos do eSocial 

As informações são prestadas ao eSocial por meio de eventos. Tratam-se esses eventos de arquivos com informações dos declarantes, elaborados de acordo com uma estrutura específica e pré determinada. 

A forma como os dados devem ser dispostos num evento, as regras de validação de preenchimento dos campos e a estrutura dessas informações, necessárias à composição de um evento, são chamadas de leiaute. 

Todos os eventos (de tabelas, não periódicos e periódicos) possuem um leiaute específico e o conjunto desses leiautes, com seus anexos, são publicados e ficam disponíveis no site do eSocial.

Informações Gerais Sobre os Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST

São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST:

  • S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos;

 Os eventos de SST constituem a nova forma de cumprimento das obrigações tributárias acessórias referentes ao dever de emissão da CAT e da elaboração e atualização do PPP e, por essa razão, substituirão os atuais formulários utilizados para o cumprimento dessas obrigações. Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que são utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos.

 Os eventos de SST estão estruturados da seguinte forma:

  • Evento S-2210: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.
  • Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares.
  • Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.

 O manual completo pode ser acessado em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1.pd

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