Eventos eSocial: tipos, prazos e envio [Guia Atualizado Versão S-1.3]

eventos do esocial

Se o eSocial é o sistema, os eventos são a sua linguagem. Cada evento representa um fato real da vida da empresa, um trabalhador acidentado, um exame realizado, uma exposição a agente nocivo.

Neste guia, você confere a lista completa de eventos do eSocial atualizada de acordo com o padrão do eSocial Simplificado, com códigos, grupos, ordem de envio e prazos gerais. Também explicamos os eventos de SST, como S-2210, S-2220 e S-2240, que são essenciais para empresas, clínicas ocupacionais, consultorias de segurança do trabalho, RH e contadores.

Se você trabalha com folha, admissões ou obrigações trabalhistas, os eventos periódicos e não periódicos serão os mais consultados. Porém, se sua rotina envolve SST e medicina do trabalho, os eventos mais importantes são S-2210, S-2220 e S-2240. Eles tratam de acidente de trabalho, exames ocupacionais, ASO, exposição a agentes nocivos e dados que alimentam o PPP eletrônico.

O que são eventos eSocial?

Eventos eSocial são arquivos digitais usados para comunicar informações oficiais ao ambiente nacional do eSocial.

Cada evento tem uma finalidade. Alguns informam dados da empresa. Outros registram vínculos de trabalhadores, folha de pagamento, pagamentos, desligamentos, acidentes, exames e condições ambientais.

Em termos simples, pense nos eventos como mensagens formais enviadas ao governo.

Por exemplo:

SituaçãoEvento relacionado
Contratação de trabalhadorevento de admissão
Alteração de salário ou funçãoevento de alteração contratual
Fechamento da folhaeventos periódicos
Acidente de trabalhoevento de CAT
Exame ocupacionalevento de monitoramento da saúde
Exposição a agente nocivoevento de condições ambientais

Para que servem os eventos do eSocial?

Os eventos servem para padronizar a forma como os empregadores prestam informações ao governo.

Antes do eSocial, muitos dados eram enviados em declarações e sistemas separados. Com os eventos, essas informações passaram a seguir uma estrutura única, com validação digital e recibo de entrega.

Os eventos ajudam a:

  • registrar vínculos trabalhistas;
  • organizar informações de folha;
  • comunicar férias, afastamentos e desligamentos;
  • informar acidentes de trabalho;
  • registrar exames ocupacionais;
  • compor dados do PPP eletrônico;
  • apoiar obrigações previdenciárias;
  • reduzir declarações repetidas;
  • melhorar o controle das informações do trabalhador.

O ponto mais importante é este: o evento enviado ao eSocial tem valor declaratório. Assim, a empresa precisa tratar cada envio com o mesmo cuidado que teria ao assinar um documento oficial.

Como os eventos do eSocial são organizados?

Os eventos do eSocial são divididos em grupos. Essa divisão facilita o entendimento da rotina e evita que informações sejam enviadas fora de ordem.

Grupo de eventosO que informaExemplo prático
Eventos iniciaisDados básicos do empregadoridentificação da empresa
Eventos de tabelaCadastros usados em outros eventosrubricas, lotações, cargos
Eventos não periódicosFatos que ocorrem em datas específicasadmissão, afastamento, desligamento
Eventos periódicosInformações recorrentesfolha, remuneração, pagamentos
Eventos de SSTSaúde e segurança do trabalhoCAT, ASO e agentes nocivos

Essa ordem importa. Uma rubrica de folha, por exemplo, precisa existir antes de ser usada na remuneração. Da mesma forma, o vínculo do trabalhador precisa estar correto antes do envio de eventos relacionados a ele.

Lista completa de eventos do eSocial por grupo

Os eventos do eSocial são organizados por grupos. Essa divisão ajuda a entender a ordem correta de envio, os pré-requisitos e a função de cada informação dentro do sistema.

Resumo rápido: primeiro entram as informações da empresa e tabelas. Depois vêm os vínculos dos trabalhadores, os eventos de folha, os eventos de SST e, por fim, os totalizadores gerados pelo próprio eSocial.
Ordem lógica dos eventos:
  • 1. Eventos iniciais e de tabela
  • 2. Eventos de vínculo e movimentações do trabalhador
  • 3. Eventos de SST
  • 4. Eventos periódicos de folha
  • 5. Fechamento e totalizadores
  • 6. Exclusão, retificação e processos trabalhistas

Grupo S-1000: Eventos iniciais e de tabela

Os eventos iniciais e de tabela são a base do eSocial. Eles precisam estar corretos antes do envio de informações sobre trabalhadores, folha ou SST.

Código Evento Para que serve Prazo ou momento de envio
S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público Registra os dados principais do empregador, como identificação, classificação tributária e informações básicas para os demais eventos. Carga inicial. Alterações devem ser enviadas antes dos eventos que dependam dessas informações.
S-1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades Informa estabelecimentos, filiais, obras e unidades vinculadas ao empregador. Antes dos eventos que referenciem o estabelecimento.
S-1010 Tabela de Rubricas Cadastra as verbas usadas na folha, como salários, adicionais, descontos e verbas informativas. Antes dos eventos de remuneração que utilizem a rubrica.
S-1020 Tabela de Lotações Tributárias Define lotações, centros de custo e informações tributárias usadas na folha. Antes dos eventos que utilizem a lotação.
S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais Registra processos que influenciam cálculos, suspensões, incidências ou recolhimentos. Antes dos eventos que façam referência ao processo.

Grupo S-2190: Eventos de vínculo, admissão e movimentações

Esses eventos registram a vida funcional do trabalhador. Eles informam entrada, alterações cadastrais, mudanças contratuais, afastamentos e desligamento.

Código Evento Para que serve Prazo ou momento de envio
S-2190 Registro Preliminar de Trabalhador Permite informar uma admissão de forma simplificada quando ainda não há todos os dados completos para o S-2200. Antes do início das atividades.
S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão Registra a admissão completa do empregado, com dados pessoais, contratuais, cargo, salário, jornada e lotação. Antes do início das atividades do trabalhador.
S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador Atualiza dados pessoais, como nome, endereço, estado civil, escolaridade ou informações cadastrais. Quando houver alteração cadastral relevante.
S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho Informa mudanças contratuais, como salário, cargo, jornada, local de trabalho ou tipo de contrato. Quando ocorrer alteração contratual.
S-2230 Afastamento Temporário Registra afastamentos por doença, acidente, licença maternidade, licença sem remuneração e outras situações. Conforme o tipo e duração do afastamento.
S-2231 Cessão/Exercício em Outro Órgão Usado principalmente no setor público para informar cessão ou exercício em outro órgão. Quando ocorrer a cessão ou alteração.
S-2298 Reintegração Informa o retorno do trabalhador ao vínculo após decisão administrativa, judicial ou acordo. Quando ocorrer a reintegração.
S-2299 Desligamento Registra a rescisão do contrato, incluindo motivo, datas e verbas rescisórias aplicáveis. Conforme prazo legal da rescisão.

Eventos de SST no eSocial

O foco principal está em três eventos: S-2210, S-2220 e S-2240. Eles tratam, respectivamente, de acidente de trabalho, monitoramento da saúde e condições ambientais com exposição a agentes nocivos.

Código Evento Para que serve Prazo ou momento de envio
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho Comunica acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Substitui a comunicação em sistema antigo para os obrigados ao eSocial. Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, imediatamente.
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador Informa exames ocupacionais e ASO, como admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional. Até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.
S-2221 Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado Registra informações do exame toxicológico de motoristas profissionais empregados, quando aplicável. Conforme ocorrência e exigência legal aplicável.
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho Informa exposição a agentes nocivos, ambiente, atividade, EPI, EPC e dados usados no PPP eletrônico. Até o dia 15 do mês seguinte ao início da exposição, admissão ou alteração da condição informada.

Leia também: Guia sobre o que é SST

Evento S-2240

O evento S-2240 registra as Condições Ambientais do Trabalho e aponta os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Ele é essencial para alimentar o PPP eletrônico e deve estar alinhado com documentos técnicos como LTCAT, PGR e registros ambientais.

Evento S-2220

O evento S-2220 informa o monitoramento da saúde do trabalhador. Na prática, ele leva ao eSocial dados dos exames ocupacionais e do ASO, como admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional.

Evento S-2210

O evento S-2210 é usado para comunicar acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ele deve ser enviado mesmo quando não há afastamento, pois a obrigação está ligada à ocorrência do acidente, não apenas à ausência do trabalhador.

Grupo S-1200: Eventos periódicos(folha de pagamento)

Os eventos periódicos são enviados na rotina mensal da empresa. Eles registram remuneração, pagamentos, informações complementares e fechamento da competência.

Código Evento Para que serve Prazo ou momento de envio
S-1200 Remuneração do Trabalhador RGPS Informa a remuneração mensal do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Até o dia 15 do mês seguinte à competência.
S-1202 Remuneração de Servidor RPPS Informa remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social. Até o dia 15 do mês seguinte.
S-1207 Benefícios Previdenciários Informa benefícios pagos por entes públicos, como aposentadorias e pensões vinculadas a RPPS. Até o dia 15 do mês seguinte.
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho Informa pagamentos realizados ao trabalhador, com impacto em IRRF e obrigações relacionadas. Até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento.
S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física Informa comercialização da produção rural por pessoa física ou segurado especial. Até o dia 15 do mês seguinte.
S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários Informa contratação e remuneração de trabalhadores avulsos não portuários. Até o dia 15 do mês seguinte.
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos Complementa a folha com informações de desoneração, substituições, isenções ou situações específicas. Antes do fechamento S-1299.
S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos Reabre uma competência já fechada para correção ou envio de novas informações. Quando necessário reabrir a competência.
S-1299 Fechamento Fechamento dos Eventos Periódicos Encerra a competência e informa ao eSocial que todos os eventos periódicos daquele mês foram transmitidos. Até o dia 15 do mês seguinte. Deve ser enviado após os demais eventos periódicos.

Grupo S-2300: Eventos de trabalhador sem vínculo

Esses eventos atendem situações específicas, como trabalhadores sem vínculo de emprego, estatutários e benefícios de entes públicos.

Código Evento Para que serve Prazo ou momento de envio
S-2300 Trabalhador Sem Vínculo/Estatutário – Início Registra início de trabalhador sem vínculo de emprego ou estatutário. Quando ocorrer o início da prestação ou vínculo informado.
S-2306 Trabalhador Sem Vínculo/Estatutário – Alteração Contratual Informa alteração de dados contratuais do trabalhador sem vínculo ou estatutário. Quando ocorrer a alteração.
S-2399 Trabalhador Sem Vínculo/Estatutário – Término Registra o término da relação informada no S-2300. Quando ocorrer o término.
S-2400 Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos Registra beneficiários vinculados a entes públicos. Quando houver cadastro de beneficiário.
S-2405 Alteração de Dados Cadastrais do Beneficiário Atualiza dados cadastrais do beneficiário. Quando houver alteração.
S-2410 Cadastro de Benefício – Entes Públicos Registra benefício concedido por ente público. Quando houver concessão do benefício.
S-2416 Alteração do Cadastro de Benefício Atualiza dados de benefício já cadastrado. Quando houver alteração.
S-2418 Reativação de Benefício Informa reativação de benefício previamente cessado ou suspenso. Quando ocorrer a reativação.
S-2420 Término de Benefício Registra encerramento de benefício. Quando ocorrer o término.

Grupo S-2500: Eventos de processos trabalhistas

Os eventos de processos trabalhistas informam decisões, acordos e valores decorrentes de ações trabalhistas. Eles ganharam relevância com a modernização do eSocial e devem ser tratados com atenção pelo jurídico, contador e departamento pessoal.

Código Evento Para que serve Prazo ou momento de envio
S-2500 Processo Trabalhista Informa dados de processo trabalhista, acordo ou decisão com reflexo em informações trabalhistas e previdenciárias. Conforme obrigação aplicável ao processo.
S-2501 Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista Informa valores tributários decorrentes de processo trabalhista. Após as informações do processo, conforme regra aplicável.
S-2555 Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência Permite totalização em situação específica de contingência relacionada a processos trabalhistas. Quando houver necessidade de contingência.

Eventos de exclusão e totalizadores

Alguns eventos não são enviados diretamente para declarar uma obrigação comum. Eles servem para excluir eventos aceitos ou retornar totalizações calculadas pelo próprio ambiente do eSocial.

Código Evento Para que serve Observação
S-3000 Exclusão Exclusão de Eventos Exclui evento enviado e aceito anteriormente, quando a regra permitir. Exige referência ao recibo do evento original.
S-3500 Exclusão Exclusão de Eventos de Processo Trabalhista Exclui eventos relacionados a processos trabalhistas, quando aplicável. Usado em situações específicas.
S-5001 Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador Totalizador gerado pelo eSocial com informações consolidadas por trabalhador. Retorno do sistema.
S-5002 Imposto de Renda Retido na Fonte Retorno com informações de IRRF processadas pelo eSocial. Importante no contexto de substituição gradual de obrigações acessórias.
S-5003 Informações do FGTS por Trabalhador Totalizador com informações de FGTS por trabalhador. Retorno do sistema.
S-5011 Contribuições Sociais por Contribuinte Totalizador consolidado das contribuições sociais por contribuinte. Retorno do sistema.
S-5013 FGTS Consolidado por Contribuinte Totalizador de FGTS consolidado por contribuinte. Retorno do sistema.

Ordem correta de envio dos eventos do eSocial

A ordem correta de envio evita rejeições. O eSocial trabalha com dependências: uma informação precisa existir antes de outra ser aceita.

Ordem Grupo Eventos principais Exemplo prático
1 Cadastro do empregador S-1000 A empresa informa sua identificação antes de qualquer outro evento.
2 Tabelas da empresa S-1005, S-1010, S-1020, S-1070 Rubricas e lotações precisam existir antes da folha.
3 Vínculo do trabalhador S-2190, S-2200 O trabalhador precisa estar admitido para receber eventos posteriores.
4 Alterações e movimentações S-2205, S-2206, S-2230, S-2299 Mudança salarial, afastamento e desligamento entram conforme o fato ocorre.
5 SST S-2210, S-2220, S-2240 Acidente, exame ocupacional e exposição a agentes nocivos são informados com base técnica.
6 Folha mensal S-1200, S-1210, S-1280 A remuneração e os pagamentos são enviados na rotina mensal.
7 Fechamento S-1299 A competência só é encerrada depois que os eventos periódicos foram enviados.
8 Retornos e correções S-5001, S-5011, S-3000, retificações O sistema retorna totalizadores e a empresa corrige quando necessário.

Atualizações importantes no eSocial Simplificado

  • S-1060: não deve ser tratado como evento vigente principal de ambientes de trabalho. No eSocial Simplificado, o foco de condições ambientais está no S-2240.
  • S-2240: concentra informações ambientais, exposição a agentes nocivos, EPI, EPC e dados para PPP eletrônico.
  • S-1210 e S-5002: ganharam importância com a modernização das informações de retenção e IRRF.
  • S-2210, S-2220 e S-2240: são os eventos centrais para SST e medicina do trabalho.
  • Recibos: todo evento aceito gera recibo. Esse número é essencial para retificação, exclusão e comprovação.

Como usar esta tabela no dia a dia

Para RH e contabilidade, a tabela ajuda a localizar rapidamente o evento correto. Para SST e medicina ocupacional, ela mostra onde entram CAT, ASO, exames, exposição a agentes nocivos e PPP eletrônico.

A melhor forma de evitar erros é criar um fluxo entre RH, departamento pessoal, contador, clínica ocupacional e equipe de SST. O evento só deve ser enviado depois que a informação estiver completa e coerente com os documentos técnicos.

Quem é responsável pelos eventos eSocial?

A responsabilidade pelo envio correto é do empregador.

No entanto, a produção da informação pode envolver várias áreas. Isso é especialmente verdadeiro nos eventos de SST.

EnvolvidoPapel na rotina
Empregadorresponsável legal pela obrigação
RH ou DPorganiza vínculo, cadastro, afastamentos e desligamentos
Contadorapoia transmissão, conferência e fechamento
Clínica ocupacionalrealiza exames e emite ASO
Médico do trabalhoconduz PCMSO e avaliações médicas
SST ou consultorialevanta riscos, ambientes e exposições
Responsável técnicoassina documentos técnicos quando aplicável
Sistema de gestãoorganiza dados, prazos e integrações

Um erro comum é empurrar tudo para o contador. O contador pode transmitir, mas ele não inventa dado técnico de SST nem substitui o médico do trabalho.

A melhor operação é integrada. RH, SST, medicina ocupacional e contabilidade precisam trabalhar com a mesma informação.

Como enviar eventos ao eSocial?

O envio pode ser feito por diferentes caminhos, conforme o porte da empresa e a rotina usada.

  1. Portal eSocial

    preenchimento manual e consultas

  2. Web Geral

    apoio em contingência ou uso direto por empresas

  3. Sistema contábil

    folha, vínculos e obrigações trabalhistas

  4. Software de SST

    eventos ligados à saúde e segurança

  5. Integração por webservice

    envio automatizado por sistema

Empresas com poucos empregados até conseguem lidar com parte da rotina manualmente. Porém, quanto maior o número de trabalhadores, eventos, exames e unidades, maior a chance de erro.

Eventos eSocial para empresas sem empregados

Empresa sem empregados não envia eventos de SST vinculados a trabalhador.

Isso ocorre porque S-2210, S-2220 e S-2240 dependem da existência de trabalhador, vínculo ou categoria aplicável. Sem trabalhador, não há acidente, exame ocupacional ou histórico ambiental a informar no eSocial.

Ainda assim, é importante avaliar outras obrigações da empresa. “Não ter empregados” resolve uma parte da análise, mas não substitui uma revisão contábil e trabalhista completa.

MEI, ME e EPP precisam enviar eventos de SST?

A resposta depende da existência de empregado, da exposição ocupacional e das obrigações aplicáveis.

O MEI sem empregado não terá rotina de eventos trabalhistas de empregado. Porém, se o MEI contratar trabalhador, passa a ter obrigações relacionadas ao vínculo.

ME e EPP também precisam analisar sua realidade. Em alguns casos, a legislação dá tratamento diferenciado para programas de SST. No entanto, isso não significa uma dispensa automática de todos os registros no eSocial.

A pergunta correta não é apenas “qual é o porte da empresa?”. A pergunta correta é:

  • existe empregado?
  • há exposição ocupacional?
  • há exame ocupacional realizado?
  • há agente nocivo?
  • há obrigação de informação previdenciária?
  • houve acidente ou doença relacionada ao trabalho?

Responder isso evita conclusões perigosas.

Relação entre eventos do eSocial, PCMSO, PGR, LTCAT e PPP

Os eventos do eSocial não nascem sozinhos. Eles dependem de documentos, programas e informações técnicas.

Veja a relação:

Documento ou programaComo ajuda nos eventos
PCMSOorienta exames ocupacionais e alimenta o S-2220
ASOcomprova o exame informado no S-2220
PGRidentifica riscos e apoia a gestão preventiva
LTCATsustenta informações de exposição previdenciária
PPPrecebe dados do histórico laboral e ambiental
CATé comunicada no S-2210

Cada documento tem sua função. Misturar tudo é um erro. O PCMSO não substitui o LTCAT. O PGR não substitui o ASO. O eSocial não substitui a análise técnica.

Leia também: Gerenciamento de riscos ocupacionais nas empresas

Principais erros nos eventos eSocial

Muitos erros acontecem antes do envio. O sistema apenas revela o problema.

Os erros mais comuns são:

  • CPF ou nome divergente;
  • matrícula incorreta;
  • vínculo inexistente ou mal cadastrado;
  • evento enviado fora de ordem;
  • data de admissão errada;
  • rubrica incompatível com a folha;
  • dados médicos incompletos;
  • ASO sem informação adequada;
  • CAT enviada fora do prazo;
  • ausência de dados do profissional responsável;
  • exposição ambiental sem base técnica;
  • S-2240 sem atualização após mudança de função;
  • falta de comunicação entre empresa, clínica e contador.

Um bom processo evita a maior parte desses problemas.

Prazos importantes dos eventos de SST ao eSocial

Os prazos de SST merecem controle próprio.

EventoPrazo geral
S-2210até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, imediatamente
S-2220até o dia 15 do mês seguinte ao exame ou admissão, conforme o caso
S-2240até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigação ou alteração da condição

Esses prazos não substituem as regras técnicas de realização de exames, elaboração de documentos ou comunicação interna. Eles tratam do envio da informação ao eSocial.

Por isso, o ideal é a empresa controlar duas coisas: a obrigação técnica e o prazo de transmissão.

Penalidades e riscos de enviar errado

Enviar evento errado, atrasado ou incompleto pode gerar consequências.

O risco pode envolver:

  • rejeição do evento;
  • inconsistência cadastral;
  • retrabalho na folha;
  • problema em fiscalização;
  • falha na CAT;
  • dificuldade no PPP eletrônico;
  • exposição em processo trabalhista;
  • inconsistência previdenciária;
  • multas previstas na legislação aplicável.

Mais importante que decorar multas é entender a lógica: se a obrigação existia antes do eSocial, ela continua existindo. O eSocial apenas tornou o controle mais eletrônico e mais rastreável.

Checklist para enviar eventos eSocial com segurança

Antes de transmitir, confira:

  • o trabalhador está cadastrado corretamente?
  • CPF, nome e data de nascimento foram conferidos?
  • a matrícula está correta?
  • o vínculo já existe no eSocial?
  • o evento depende de outro envio anterior?
  • o prazo foi conferido?
  • os dados técnicos estão completos?
  • o ASO foi emitido?
  • a CAT possui dados suficientes?
  • a exposição ambiental tem base técnica?
  • houve mudança de função, setor ou ambiente?
  • o recibo foi armazenado?
  • houve rejeição?
  • RH, DP, SST, clínica e contador estão alinhados?

Esse checklist é simples, mas resolve muitos problemas reais.

Como organizar o fluxo dos eventos eSocial

Um fluxo seguro precisa ser claro.

Sugestão prática:

  1. RH ou DP cadastra corretamente o trabalhador;
  2. SST identifica riscos, ambientes e exposições;
  3. Medicina ocupacional realiza exames e emite ASO;
  4. Responsáveis técnicos registram informações ambientais;
  5. Contador ou sistema confere consistência;
  6. Evento é transmitido;
  7. Recibo é salvo;
  8. Rejeições são corrigidas;
  9. Mudanças futuras são acompanhadas.

A empresa que não tem fluxo depende de improviso. E o eSocial não combina com improviso.

Como o Sistema Metra ajuda na operação dos eventos ao eSocial?

A gestão dos eventos ao eSocial exige controle de dados, documentos, prazos e responsáveis. Fazer isso manualmente pode até funcionar em uma empresa pequena, mas fica arriscado quando há muitos trabalhadores, clientes, exames ou unidades.

O Sistema Metra ajuda a organizar informações de SST e medicina do trabalho, controlar exames, estruturar documentos, acompanhar vencimentos e apoiar a rotina de envio dos eventos relacionados à saúde e segurança no eSocial com um software completo para gestão do esocial.

Além disso, o sistema melhora a comunicação entre empresa, clínica, consultoria, RH e contador. Assim, os dados ficam centralizados e a operação depende menos de planilhas, e-mails soltos e conferências manuais.

Conclusão

Os eventos eSocial são a forma oficial de prestar informações ao governo sobre vínculos, folha, pagamentos, acidentes, exames ocupacionais e exposição a agentes nocivos.

Entender eventos eSocial não é apenas decorar códigos. O mais importante é compreender o fluxo: quem gera a informação, quando ela deve ser enviada e qual documento técnico sustenta cada dado.

Quando a empresa organiza RH, DP, SST, medicina ocupacional e contabilidade no mesmo processo, os envios ficam mais seguros. Em suma, o eSocial deixa de ser um problema de última hora e passa a ser parte da gestão.

Se sua empresa quer reduzir erros, centralizar informações e controlar melhor os eventos de SST no eSocial, o Sistema Metra pode ajudar a organizar dados, documentos e prazos em uma rotina mais clara e segura.

Perguntas frequentes sobre eventos do eSocial

O que são eventos eSocial?

Eventos eSocial são registros digitais enviados ao sistema para informar dados trabalhistas, previdenciários, fiscais e de saúde e segurança do trabalho.

Quais são os eventos S-2190, S-2200 e S-2300 no eSocial?

Esses três eventos compõem o núcleo do cadastramento de vínculos trabalhistas no eSocial:
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Simplificado: destinado a registrar o trabalhador em caráter emergencial, nas situações em que a admissão ocorre de forma imediata e o empregador ainda não dispõe de todos os dados exigidos para o preenchimento completo. É um evento transitório — deve ser complementado obrigatoriamente pelo S-2200 em até sete dias após o ingresso do trabalhador.
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador: evento principal de admissão, contemplando o conjunto completo de informações cadastrais e contratuais do trabalhador. Abrange tanto novos contratos quanto a inclusão de vínculos preexistentes no momento da implantação do eSocial pelo empregador.
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início: utilizado para informar o início de prestação de serviços de contribuintes individuais, autônomos e demais trabalhadores que não possuem vínculo empregatício formal com o contratante, mas sobre os quais recaem obrigações previdenciárias e tributárias.

Quais são os 3 eventos do eSocial?

O eSocial é estruturado em categorias, mas quando a pergunta se refere às três grandes famílias de eventos, trata-se de:
Eventos de Tabela (Séries S-1000): destinados à manutenção das tabelas de domínio do empregador, como tabela de estabelecimentos, rubricas, lotações e cargos. São pré-requisitos para o envio dos demais eventos.
Eventos Não Periódicos (Séries S-2000 e S-3000): registram fatos da relação de trabalho que ocorrem sem periodicidade definida, como admissões, desligamentos, afastamentos, acidentes de trabalho e alterações contratuais.
Eventos Periódicos (Séries S-1200 a S-1300): transmitidos em datas predeterminadas, vinculadas à apuração mensal de remunerações, contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte e pagamentos realizados.

Quem deve enviar o evento S-2210?

O S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser transmitido pelo empregador — pessoa jurídica ou pessoa física equiparada — sempre que ocorrer acidente de trabalho típico, de trajeto ou doença ocupacional que resulte em morte, incapacidade laborativa ou necessidade de assistência médica, ainda que por um único dia. O prazo de envio é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de óbito, deve ser comunicado imediatamente. Vale ressaltar que o envio no eSocial substitui o formulário físico da CAT perante o INSS, desde que a competência do empregador já esteja ativa para o grupo SST.

Qual a diferença do evento S-1200 e S-1210?

Ambos integram o grupo de eventos periódicos, mas têm objetos distintos:
S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS): informa a remuneração mensal devida ao trabalhador, compondo a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais e do trabalhador. É o evento que origina os créditos previdenciários, mesmo que o pagamento ainda não tenha ocorrido.
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho: registra os valores efetivamente pagos ao trabalhador no período, sendo utilizado como base para o cálculo e a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Aplica-se também a trabalhadores sem vínculo empregatício (autônomos, contribuintes individuais), para os quais o S-1200 não é aplicável.
Em síntese: o S-1200 trata da competência previdenciária (fato gerador = competência de apuração), enquanto o S-1210 trata da competência tributária de IR (fato gerador = pagamento).

Quais eventos de SST são obrigatórios no eSocial?

O grupo de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial é composto pelos seguintes eventos obrigatórios:
Evento
Descrição
S-2210
Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220
Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)
S-2240
Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Todos os três são de envio compulsório para empregadores obrigados ao eSocial que possuam trabalhadores com vínculo (CLT, estatutários e equiparados). O S-2210 é enviado sob demanda (evento acidentário); o S-2220 é acionado a cada realização de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); e o S-2240 é periódico, com obrigatoriedade de atualização anual ou sempre que houver alteração nas condições descritas.

O que é o evento S-2190 do eSocial?

O S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Simplificado é um mecanismo de contingência admissional. Ele foi concebido para situações em que o empregador precisa registrar o trabalhador antes do início da jornada, mas ainda não possui todas as informações completas para preencher o S-2200. Permite o envio de um conjunto mínimo de dados para garantir a regularidade do registro perante a fiscalização trabalhista. Contudo, sua natureza é temporária e transitória: o empregador tem até 7 dias corridos após a data de admissão para complementar o registro por meio do S-2200. O não complemento tempestivo configura irregularidade cadastral passível de autuação.

O que o evento S-2200 do eSocial faz?

O S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador é o principal evento de abertura de vínculo no eSocial. Ele cumpre dupla função:
Na implantação: registra todos os vínculos já existentes no momento em que o empregador passa a utilizar o sistema, com todos os dados históricos necessários.
Nas novas contratações: substitui a ficha de registro de empregado convencional, devendo ser enviado até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador, conforme a legislação vigente.
O evento consolida dados cadastrais do trabalhador (CPF, nome, data de nascimento, documentos), dados do contrato (cargo, CBO, remuneração, jornada, regime previdenciário) e dados do vínculo (data de admissão, natureza da atividade, tipo de contrato). A partir do seu envio, o trabalhador fica formalmente visível ao sistema de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e do INSS.

Evento 2240 é obrigatório?

Sim, o S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos é obrigatório. Deve ser enviado por todo empregador que possua trabalhadores expostos a agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, conforme elencado no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social). O envio inicial ocorre no momento em que o trabalhador ingressa em uma atividade com exposição a esses agentes, e deve ser atualizado anualmente ou sempre que houver alteração nas condições ambientais descritas. A ausência desse evento impacta diretamente o reconhecimento da aposentadoria especial do trabalhador e pode gerar passivo previdenciário para o empregador.

O que é o evento S-2206 no eSocial?

O S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho é o evento utilizado para registrar quaisquer modificações nos dados contratuais do trabalhador que já possui vínculo ativo no eSocial e que não se enquadrem em outros eventos específicos (como afastamento ou desligamento). Entre as situações que demandam o S-2206 estão: alteração salarial, mudança de cargo ou função, modificação de jornada, transferência de estabelecimento, mudança de regime de trabalho (presencial para teletrabalho, por exemplo) e alterações na natureza do vínculo. O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração, salvo nos casos em que a legislação específica exija prazo menor. É um evento de manutenção cadastral indispensável para a consistência dos dados do trabalhador ao longo de toda a relação de emprego.

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Anderson Fernandes
Com formação superior é técnico em Segurança do Trabalho do Sistema Metra. Há 30 anos trabalhando ininterruptamente na área desde 2002. Formado ainda no Curso de Tecnólogo em Segurança do Trabalho e cursando Engenharia visando a pós graduação em Segurança do Trabalho. Atua ainda como intérprete de LIBRAS e atualmente é consultor de diversas empresas em ramos de atividade como: Mineração, Automobilística, Manutenção Elétrica de Grande Porte, Cerâmica, Refratários, Saúde entre outros. É proprietário da empresa Mais Saúde e Segurança do Trabalho e atende seus clientes de forma personalizada moldando ações conforme as características de cliente.

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