O Anexo 1 da NR-15 estabelece os limites de tolerância para exposição ocupacional a ruído contínuo ou intermitente. Na prática, ele define por quanto tempo um trabalhador pode permanecer exposto a determinados níveis de ruído, medidos em dB(A), sem ultrapassar o limite previsto na norma.
Esse anexo é um dos pontos mais consultados da NR-15 porque conecta três temas importantes: segurança do trabalho, saúde auditiva e caracterização de insalubridade. Para aplicar a regra corretamente, não basta dizer que o ambiente é “barulhento”; é preciso medir o nível de pressão sonora, verificar o tempo de exposição e comparar o resultado com a tabela oficial.
O que é o Anexo 1 da NR-15?
O Anexo 1 da NR-15 é a parte da norma que trata dos limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente. Ele deve ser usado quando a exposição ao ruído não se enquadra como ruído de impacto.
Pela própria norma, ruído contínuo ou intermitente é aquele que não seja ruído de impacto. Ou seja, entram aqui situações comuns em fábricas, oficinas, obras, linhas de produção, manutenção, operação de máquinas, compressores, serras, prensas, motores e outros ambientes nos quais o ruído se mantém ou varia durante a jornada.
O objetivo do anexo é transformar a exposição ao ruído em um critério técnico: quanto maior o nível medido em dB(A), menor é o tempo máximo de exposição diária permitido.
Qual é a tabela do Anexo 1 da NR-15?
A tabela do Anexo 1 relaciona o nível de ruído em dB(A) com a máxima exposição diária permissível. Veja os valores do quadro oficial:
| Nível de ruído dB(A) | Máxima exposição diária permissível |
| 85 | 8 horas |
| 86 | 7 horas |
| 87 | 6 horas |
| 88 | 5 horas |
| 89 | 4 horas e 30 minutos |
| 90 | 4 horas |
| 91 | 3 horas e 30 minutos |
| 92 | 3 horas |
| 93 | 2 horas e 40 minutos |
| 94 | 2 horas e 15 minutos |
| 95 | 2 horas |
| 96 | 1 hora e 45 minutos |
| 98 | 1 hora e 15 minutos |
| 100 | 1 hora |
| 102 | 45 minutos |
| 104 | 35 minutos |
| 105 | 30 minutos |
| 106 | 25 minutos |
| 108 | 20 minutos |
| 110 | 15 minutos |
| 112 | 10 minutos |
| 114 | 8 minutos |
| 115 | 7 minutos |
O ponto de partida mais conhecido é 85 dB(A) por 8 horas. A partir daí, conforme o ruído aumenta, o tempo permitido cai rapidamente. Por exemplo: em 90 dB(A), a exposição diária permissível é de 4 horas; em 100 dB(A), cai para 1 hora; em 115 dB(A), é de apenas 7 minutos.
Como interpretar valores intermediários?
O Anexo 1 também traz uma regra importante para os valores que ficam entre dois níveis da tabela. Quando a medição encontra um valor intermediário, deve ser considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.

Exemplo: se a medição indicar 97 dB(A), a tabela não traz 97. Nesse caso, usa-se o próximo nível mais alto previsto, que é 98 dB(A). Portanto, a referência passa a ser 1 hora e 15 minutos.
Essa regra evita que exposições intermediárias sejam interpretadas de forma mais branda do que a norma permite.
Como medir ruído contínuo ou intermitente pela NR-15?
O Anexo 1 determina que os níveis de ruído contínuo ou intermitente sejam medidos em decibéis, com instrumento de nível de pressão sonora operando:
no circuito de compensação A;
no circuito de resposta lenta, ou SLOW;
com leituras feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
Esse detalhe é decisivo. Medir longe do posto de trabalho, em horário atípico ou em ponto que não representa a exposição real pode comprometer a avaliação. A medição precisa refletir a condição efetiva em que o trabalhador executa suas atividades.
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Em avaliações ocupacionais mais completas, especialmente quando o ruído varia ao longo da jornada, também podem ser usados procedimentos técnicos de higiene ocupacional. Ainda assim, para fins de enquadramento no Anexo 1, a comparação deve respeitar os critérios da própria norma.
Como avaliar exposições a diferentes níveis de ruído?
Nem sempre o trabalhador fica exposto a um único nível de ruído durante todo o dia. Ele pode circular entre setores, operar máquinas diferentes ou alternar tarefas com intensidades sonoras distintas.
Para esse tipo de situação, o Anexo 1 manda considerar os efeitos combinados das exposições. A lógica é somar frações:
C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 + … + Cn/Tn
Nessa fórmula:
C representa o tempo total de exposição a um nível de ruído específico;
T representa a máxima exposição diária permissível para aquele nível, conforme a tabela.
Se a soma das frações exceder 1, a exposição está acima do limite de tolerância.
Exemplo prático
Imagine um trabalhador exposto a:
2 horas em 90 dB(A), cujo limite é 4 horas;
30 minutos em 100 dB(A), cujo limite é 1 hora.
A conta fica:
2/4 = 0,5
0,5/1 = 0,5
total = 1,0
Nesse exemplo, a soma chega a 1. Se houvesse qualquer exposição adicional relevante, o limite poderia ser ultrapassado. Por isso, avaliar apenas o maior ruído do dia pode ser insuficiente; a combinação das exposições também importa.
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Quando o Anexo 1pode caracterizar insalubridade?
A NR-15 trata de atividades e operações insalubres. Quando a exposição a ruído contínuo ou intermitente ultrapassa os limites do Anexo 1, pode haver caracterização de insalubridade, desde que a situação seja comprovada por avaliação técnica adequada.
No quadro de graus de insalubridade da NR-15, o ruído contínuo ou intermitente é associado ao grau médio, normalmente relacionado ao adicional de 20%. Mas essa conclusão depende do caso concreto: nível medido, tempo de exposição, rotina real de trabalho, eficácia das medidas de controle e documentação técnica.
Por isso, a aplicação do Anexo 1 não deve ser feita por impressão subjetiva. Ela exige medição, comparação com a tabela e análise das condições de exposição.
O EPI elimina automaticamente a insalubridade por ruído?
Não necessariamente. O uso de protetor auricular é uma medida importante, mas a simples entrega do EPI não encerra a avaliação.
Para que a proteção seja considerada efetiva, é preciso verificar se o equipamento é adequado ao risco, se possui capacidade de atenuação compatível, se foi entregue em boas condições, se houve treinamento, se o uso é fiscalizado e se a proteção realmente reduz a exposição a níveis toleráveis.
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Na prática, a pergunta correta não é apenas “existe EPI?”, mas sim: o EPI neutraliza a exposição ao ruído nas condições reais de trabalho?
O que acontece acima de 115 dB(A)?
O Anexo 1 estabelece que não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para trabalhadores que não estejam adequadamente protegidos.
A norma também indica que atividades ou operações que exponham trabalhadores a níveis superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecem risco grave e iminente.
Esse ponto merece atenção especial porque ultrapassa a discussão sobre adicional de insalubridade. Trata-se de uma situação de risco elevado, que demanda controle imediato do ambiente e da exposição.
Qual a diferença entre Anexo 1 e Anexo 2 da NR-15?
O Anexo 1 trata de ruído contínuo ou intermitente. Já o Anexo 2 trata de ruído de impacto, caracterizado por picos de energia acústica de curta duração e intervalos superiores a 1 segundo.
Na prática:
use o Anexo 1 para ruído contínuo ou variável que não seja impacto;
use o Anexo 2 para ruído de impacto;
quando houver intervalos entre impactos com ruído de fundo, esse ruído de fundo pode precisar ser avaliado como ruído contínuo.
Essa diferença é importante porque os critérios de avaliação mudam. Aplicar o anexo errado pode levar a uma conclusão técnica incorreta.
Como aplicar o Anexo 1 na rotina da empresa?
Para usar o Anexo 1 corretamente, a empresa deve tratar a exposição ao ruído como parte da gestão de riscos ocupacionais. Um caminho prático inclui:
- identificar fontes de ruído nos ambientes de trabalho;
- mapear tarefas, setores e tempo de permanência;
- realizar avaliação quantitativa com equipamento adequado;
- comparar os resultados com a tabela do Anexo 1;
- avaliar exposições combinadas quando houver diferentes níveis de ruído;
- adotar medidas de controle coletivo sempre que possível;
- selecionar, fornecer, treinar e fiscalizar o uso de EPI quando necessário;
- manter registros técnicos atualizados.
Esse processo ajuda a reduzir riscos para a saúde auditiva, melhora a conformidade legal e evita decisões baseadas apenas em percepção.
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Conclusão
O Anexo 1 da NR-15 é a referência central para avaliar exposição ocupacional a ruído contínuo ou intermitente. Ele define a tabela de limites de tolerância, orienta como a medição deve ser feita e estabelece regras para exposições combinadas.
Para empresas, aplicar corretamente o anexo ajuda a proteger trabalhadores e reduzir riscos legais. Para trabalhadores, entender a tabela e os critérios de medição ajuda a diferenciar percepção de ruído, exposição acima do limite e possível caracterização de insalubridade.
Em todos os casos, a decisão deve ser baseada em avaliação técnica, dados de exposição e consulta ao texto oficial atualizado.
Agora que você ficou por dentro do Anexo 1 da NR15, que tão se aprofundar mais sobre segurança no trabalho? Para isso você pode ler nosso manual de segurança do trabalho.


