A NR 15 é a Norma Regulamentadora que define quais atividades e operações podem ser consideradas insalubres no trabalho. Ela estabelece critérios para avaliar agentes físicos, químicos e biológicos, bem como orienta quando pode existir direito ao adicional de insalubridade.
Em termos simples, a norma ajuda a responder uma pergunta central: o ambiente ou a atividade expõe o trabalhador a condições capazes de prejudicar sua saúde?
O que é NR 15?
A NR 15 trata das atividades e operações insalubres. Ela define limites de tolerância, situações de exposição e critérios técnicos para caracterizar a insalubridade.
No entanto, ela não deve ser vista apenas como uma norma sobre pagamento de adicional. Antes disso, é uma referência para identificar riscos, avaliar exposições e orientar medidas de controle.
Na prática, a empresa precisa entender se há exposição a agentes nocivos e se essa exposição está dentro ou fora dos parâmetros aceitos pela regulamentação.
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Para que serve a NR 15?
A norma serve para orientar a caracterização da insalubridade e proteger a saúde do trabalhador.
Ela ajuda a empresa a:
- identificar agentes nocivos no ambiente de trabalho;
- avaliar exposição a ruído, calor, vibração, poeiras e produtos químicos;
- verificar situações com agentes biológicos;
- definir se há direito ao adicional de insalubridade;
- apoiar laudos técnicos e perícias;
- orientar medidas de prevenção e controle;
- reduzir doenças ocupacionais e afastamentos.
Além disso, a Norma Regulamentadora n° 15 dá mais segurança para a gestão de SST, pois transforma situações de risco em critérios técnicos.
Como funciona a caracterização da insalubridade?
A caracterização pode ocorrer de duas formas: por avaliação quantitativa ou por avaliação qualitativa.
Na avaliação quantitativa, é necessário medir a exposição e comparar o resultado com os limites de tolerância previstos na norma. Isso ocorre, por exemplo, em situações de ruído, calor ou agentes químicos com limite definido.
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Já na avaliação qualitativa, a própria atividade ou condição descrita nos anexos pode caracterizar a insalubridade, conforme o caso. Isso costuma ocorrer em determinadas exposições biológicas ou situações descritas pela regulamentação.

Quais agentes são tratados pela norma NR 15?
A NR-15 aborda diferentes agentes e situações capazes de afetar a saúde do trabalhador.
| Grupo | Exemplos comuns | Como aparece na rotina |
|---|---|---|
| Agentes físicos | ruído, calor, vibração, radiações, frio, umidade | máquinas, caldeiras, câmaras frias, áreas externas e equipamentos ruidosos |
| Agentes químicos | poeiras, fumos, gases, vapores, benzeno, poeiras minerais | indústrias, oficinas, laboratórios, limpeza técnica e manipulação de produtos |
| Agentes biológicos | vírus, bactérias, fungos e materiais contaminados | hospitais, clínicas, laboratórios, saneamento e coleta de resíduos |
Em hospitais e clínicas, por exemplo, a exposição biológica exige muita atenção. No entanto, não basta entregar EPI. Também é preciso cuidar de fluxo, descarte, treinamento, barreiras coletivas e rotina operacional.
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Limites de tolerância da NR-15: tabela explicada por anexo
Os limites de tolerância da NR-15 servem para definir quando uma exposição ocupacional ultrapassa o nível aceitável pela norma e pode caracterizar insalubridade.
No entanto, nem todos os anexos funcionam do mesmo jeito. Alguns exigem medição técnica e comparação com valores numéricos. Outros dependem de inspeção no local de trabalho ou do enquadramento da atividade descrita na norma.
Visão geral dos anexos da NR-15
| Anexo | Agente ou condição | Existe limite numérico? | Como a insalubridade é caracterizada |
|---|---|---|---|
| Anexo 1 | Ruído contínuo ou intermitente | Sim | Comparação entre nível de ruído em dB(A) e tempo de exposição |
| Anexo 2 | Ruído de impacto | Sim | Comparação do pico de ruído com o limite permitido |
| Anexo 3 | Calor | Sim | Cálculo do IBUTG conforme atividade e taxa metabólica |
| Anexo 4 | Revogado | Não | Não se aplica |
| Anexo 5 | Radiações ionizantes | Sim | Exposição superior aos limites previstos para radiação |
| Anexo 6 | Condições hiperbáricas | Não simples | Enquadramento em trabalho sob ar comprimido ou submerso |
| Anexo 7 | Radiações não ionizantes | Não direto | Inspeção no local e ausência de proteção adequada |
| Anexo 8 | Vibração | Sim | Avaliação de vibração de mãos e braços ou corpo inteiro |
| Anexo 9 | Frio | Não direto | Laudo de inspeção em câmaras frias ou locais similares |
| Anexo 10 | Umidade | Não direto | Laudo de inspeção em locais alagados ou encharcados |
| Anexo 11 | Agentes químicos com limite de tolerância | Sim | Concentração acima dos limites do Quadro 1 |
| Anexo 12 | Poeiras minerais | Sim | Concentração acima dos limites definidos para poeiras minerais |
| Anexo 13 | Agentes químicos por atividade | Não direto | Enquadramento por inspeção da atividade realizada |
| Anexo 13-A | Benzeno | Sim, como VRT | Controle por Valor de Referência Tecnológico e programa específico |
| Anexo 14 | Agentes biológicos | Não direto | Avaliação qualitativa conforme atividade e contato permanente |
Anexo 1: limite para ruído contínuo ou intermitente
O ruído contínuo ou intermitente é avaliado em dB(A), considerando o tempo máximo de exposição diária. Quanto maior o ruído, menor deve ser o tempo de permanência permitido.
| Nível de ruído | Exposição diária máxima permitida |
|---|---|
| 85 dB(A) | 8 horas |
| 86 dB(A) | 7 horas |
| 87 dB(A) | 6 horas |
| 88 dB(A) | 5 horas |
| 90 dB(A) | 4 horas |
| 95 dB(A) | 2 horas |
| 100 dB(A) | 1 hora |
| 105 dB(A) | 30 minutos |
| 110 dB(A) | 15 minutos |
| 115 dB(A) | 7 minutos |
Anexo 2: limite para ruído de impacto
O ruído de impacto é aquele formado por picos rápidos de energia sonora, como pancadas, explosões, prensas, martelos ou impactos metálicos.
| Tipo de medição | Limite de tolerância | Observação |
|---|---|---|
| Circuito linear com resposta para impacto | 130 dB linear | Método preferencial |
| Circuito “C” com resposta rápida, quando não houver medidor de impacto | 120 dB(C) | Usado como alternativa |
| Acima de 140 dB linear sem proteção adequada | Risco grave e iminente | Exige atenção imediata |
| Acima de 130 dB(C) sem proteção adequada | Risco grave e iminente | Quando usado circuito “C” |
Anexo 3: limite de tolerância para calor
A exposição ao calor é avaliada pelo IBUTG, índice que considera temperatura, umidade, calor radiante e condições do ambiente.
O limite muda conforme o esforço físico. Quanto mais pesada a atividade, menor tende a ser o limite aceitável.
| Tipo de informação usada | O que avalia | Por que importa |
|---|---|---|
| IBUTG | Sobrecarga térmica do ambiente | Mostra o nível de exposição ao calor |
| Taxa metabólica | Esforço físico da atividade | Atividade pesada aumenta o risco |
| Período crítico de 60 minutos | Pior condição de exposição | Evita avaliar apenas um momento favorável |
| Laudo técnico | Metodologia, medições e conclusão | Comprova ou afasta a insalubridade |
Exemplo prático: um trabalhador em uma cozinha industrial, fundição ou lavanderia pode ter exposição maior ao calor do que alguém no mesmo ambiente, mas com atividade leve e pausas adequadas.
Anexo 5: radiações ionizantes
As radiações ionizantes possuem limites próprios e exigem controle técnico rigoroso. Esse anexo envolve atividades com fontes radioativas, raios X e outras formas de radiação capazes de ionizar matéria.
| Ponto avaliado | Como interpretar |
|---|---|
| Tipo de radiação | Define o potencial de risco |
| Dose recebida | Indica o nível de exposição |
| Tempo de exposição | Influencia o risco acumulado |
| Proteção existente | Blindagem, distância, barreiras e controle de acesso |
| Grau de insalubridade | Pode chegar ao grau máximo quando superados os limites |
Esse tipo de exposição exige atenção especializada, pois envolve risco ocupacional de alta gravidade e normalmente demanda controle dosimétrico, barreiras físicas e procedimentos específicos.
Anexo 8: vibração
A vibração pode afetar mãos, braços ou o corpo inteiro. Por isso, a NR-15 separa os critérios conforme o tipo de exposição.
| Tipo de vibração | Limite citado pela norma | Exemplo de atividade |
|---|---|---|
| Vibração de mãos e braços, VMB | aren de 5 m/s² | Martelete, lixadeira, esmerilhadeira |
| Vibração de corpo inteiro, VCI | aren de 1,1 m/s² | Operação de máquinas, tratores, empilhadeiras |
| Vibração de corpo inteiro, VCI | VDVR de 21,0 m/s¹·⁷⁵ | Equipamentos com choques, impactos ou irregularidade no piso |
A vibração é um bom exemplo de risco subestimado. Muitas empresas olham apenas para ruído e produto químico, porém esquecem que vibração pode gerar dores, perda de força, problemas circulatórios e lesões musculoesqueléticas.
Anexo 11: agentes químicos com limite de tolerância
O Anexo 11 reúne agentes químicos cuja insalubridade depende da concentração no ambiente de trabalho.
| Critério | Como funciona |
|---|---|
| Unidade de medida | ppm ou mg/m³ |
| Via considerada | Principalmente absorção respiratória |
| Valor teto | Alguns agentes não podem ultrapassar o limite em nenhum momento |
| Absorção pela pele | Alguns agentes exigem proteção cutânea além da respiratória |
| Média de concentração | Pode ser usada para verificar se o limite foi excedido |
| Jornada de referência | Limites definidos para jornada de até 48 horas semanais |
Aqui, a avaliação não deve ser feita “no olho”. É necessário medir a concentração do agente químico no ar, interpretar a amostragem e comparar com o quadro oficial da norma.
Anexo 12: poeiras minerais
O Anexo 12 trata de poeiras minerais, como asbesto, sílica livre cristalizada e manganês. Essas exposições são relevantes porque podem causar doenças respiratórias graves.
| Poeira mineral | Como o limite é analisado | Risco principal |
|---|---|---|
| Asbesto ou amianto | Fibras respiráveis no ar | Doenças pulmonares e câncer |
| Sílica livre cristalizada | Concentração de poeira respirável | Silicose e doenças pulmonares |
| Manganês e compostos | Poeiras ou fumos metálicos | Efeitos respiratórios e neurológicos |
Esse anexo exige muito cuidado porque poeira mineral não é apenas “sujeira no ambiente”. Dependendo da composição e da fração respirável, o dano pode ser lento, grave e irreversível.
Anexo 13-A: benzeno
O benzeno tem tratamento próprio porque é uma substância reconhecidamente cancerígena. Por isso, a lógica do anexo não deve ser interpretada como “existe exposição segura”.
| Critério | Valor ou exigência |
|---|---|
| VRT-MPT geral | 1,0 ppm |
| VRT-MPT para empresas siderúrgicas | 2,5 ppm |
| Conversão informada | 1 ppm = 3,19 mg/m³ |
| Programa exigido | Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno |
| Diretriz principal | Melhoria contínua e prevenção da exposição |
A própria lógica do benzeno é mais preventiva. Mesmo quando a empresa cumpre o valor de referência, isso não significa ausência de risco. Portanto, o foco deve ser reduzir a exposição ao menor nível tecnicamente possível.
Anexos sem limite numérico direto
Alguns anexos da NR-15 não trabalham com uma tabela simples de limite. Nesses casos, a caracterização ocorre por inspeção, laudo técnico ou enquadramento da atividade.
| Anexo | Situação | Como avaliar |
|---|---|---|
| Anexo 6 | Trabalho sob condições hiperbáricas | Enquadramento em trabalho sob ar comprimido ou submerso |
| Anexo 7 | Radiações não ionizantes | Inspeção do local e verificação da proteção adequada |
| Anexo 9 | Frio | Laudo em câmaras frigoríficas ou locais similares |
| Anexo 10 | Umidade | Laudo em locais alagados ou encharcados |
| Anexo 13 | Agentes químicos por atividade | Inspeção da atividade descrita na norma |
| Anexo 14 | Agentes biológicos | Avaliação qualitativa da atividade e do contato permanente |
Quais são os graus de insalubridade?
Quando a insalubridade é caracterizada, o adicional pode variar conforme o grau previsto na norma.
| Grau de insalubridade | Percentual |
| Mínimo | 10% |
| Médio | 20% |
| Máximo | 40% |
Esses percentuais são aplicados conforme a legislação trabalhista e o enquadramento técnico da atividade. Porém, a prioridade da empresa não deve ser apenas calcular o adicional.
O melhor caminho é controlar a exposição. Afinal, pagar adicional não elimina o risco à saúde.
NR15, PGR e LTCAT: qual a relação?
A NR-15 conversa diretamente com outros documentos de SST.
O PGR identifica perigos e avalia riscos ocupacionais. Já a norma de insalubridade ajuda a verificar se determinada exposição pode caracterizar atividade insalubre.
O LTCAT, por sua vez, tem foco previdenciário e serve para documentar exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. Embora os temas se conectem, eles não são a mesma coisa.
Portanto, uma boa gestão precisa alinhar PGR, laudos de insalubridade, LTCAT e PCMSO. Quando esses documentos não conversam, surgem inconsistências técnicas, trabalhistas e previdenciárias.
Como cumprir a NR-15 na prática?
Para cumprir a Norma Regulamentadora n° 15, a empresa precisa seguir uma rotina técnica e organizada.
Veja um caminho prático:
- identificar atividades com possível exposição insalubre;
- mapear agentes físicos, químicos e biológicos;
- verificar se há limite de tolerância aplicável;
- realizar avaliações ambientais quando necessário;
- elaborar laudo técnico com profissional habilitado;
- definir medidas de controle coletivo e administrativo;
- fornecer EPI adequado quando aplicável;
- registrar evidências e revisar periodicamente;
- alinhar os dados com PGR, PCMSO e demais documentos.
Além disso, é importante revisar o cenário sempre que houver mudança de processo, produto, máquina, ambiente ou função.

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EPI elimina o pagamento do adicional?
Depende. O uso de EPI pode reduzir ou neutralizar a exposição em alguns casos, desde que seja adequado, eficaz, entregue corretamente, usado de forma contínua e registrado.
No entanto, apenas fornecer equipamento não resolve tudo. A empresa precisa comprovar treinamento, fiscalização de uso, substituição, higienização e eficiência real da proteção.
Por isso, na minha experiência com SST em ambientes públicos e privados, um erro comum é confiar demais no EPI e esquecer medidas coletivas. Sempre que possível, o controle deve começar na fonte do risco.
Benefícios de cumprir corretamente a NR 15
Cumprir a NR15 traz benefícios práticos para a empresa e para o trabalhador.
Entre os principais estão:
- redução de doenças ocupacionais;
- menor risco de ações trabalhistas;
- mais segurança em auditorias e fiscalizações;
- melhoria dos laudos técnicos;
- controle mais claro de agentes nocivos;
- integração com PGR e PCMSO;
- decisões mais seguras sobre adicional de insalubridade.
Também melhora a cultura preventiva. Afinal, a empresa deixa de olhar apenas para o custo do adicional e passa a enxergar o risco antes que ele gere adoecimento.
Como o Sistema Metra ajuda na conformidade das normas
O Sistema Metra ajuda empresas, clínicas e consultorias a organizar a gestão de SST em um único ambiente.
Com ele, é possível centralizar PGR, documentos, laudos, exames, ASOs, riscos ocupacionais, planos de ação e informações ligadas ao eSocial. Assim, a empresa ganha rastreabilidade, reduz falhas manuais e acompanha melhor suas obrigações de segurança do trabalho.
Para quem precisa controlar insalubridade, exposições e documentos técnicos, o Metra ajuda a transformar a norma em rotina prática de gestão.
Conclusão
A NR 15 é essencial para definir quando uma atividade ou operação pode ser considerada insalubre. Ela orienta avaliações, limites de tolerância, critérios técnicos e medidas de prevenção.
No entanto, cumprir a norma não deve ser apenas uma preocupação com adicional de insalubridade. O ponto principal é proteger a saúde do trabalhador e manter a empresa tecnicamente segura.
Em suma, uma boa gestão da insalubridade depende de avaliação correta, registros confiáveis, medidas de controle e integração com os demais documentos de SST.
FAQ sobre NR-15
O que é NR 15?
A NR 15 trata das atividades e operações insalubres. Ela define limites de tolerância, situações de exposição e critérios técnicos para caracterizar a insalubridade.
Para que serve a NR-15?
Serve para avaliar exposições a agentes nocivos, orientar medidas de controle e definir quando pode haver adicional de insalubridade.
Quais agentes a NR-15 avalia?
A norma trata de agentes físicos, químicos e biológicos, como ruído, calor, vibração, poeiras, produtos químicos e microrganismos.
Qual o valor do adicional de insalubridade?
O adicional pode ser de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo de insalubridade.
Todo ambiente com risco gera insalubridade?
Não. É preciso avaliar o agente, o tempo de exposição, a intensidade, a concentração e os critérios previstos na norma.
EPI elimina insalubridade?
Pode eliminar ou reduzir em alguns casos, desde que seja adequado, eficaz, usado corretamente e comprovado pela empresa.
NR-15 e LTCAT são a mesma coisa?
Não. A NR-15 trata da insalubridade trabalhista. Já o LTCAT tem finalidade previdenciária, ligada à exposição a agentes nocivos.


