O exame demissional é a avaliação médica ocupacional feita no desligamento do trabalhador. Ele verifica se a saúde da pessoa foi afetada durante o vínculo com a empresa e, ao final, gera o ASO demissional.
Na prática, esse exame protege o trabalhador e também dá mais segurança jurídica à empresa. Além disso, ajuda o RH e a área de SST a encerrarem o contrato com documentação correta.
O que é exame demissional?
O exame demissional é um exame ocupacional realizado quando o contrato de trabalho está sendo encerrado. Ele avalia se o trabalhador está apto no momento da saída e se há sinais de doença ou alteração de saúde relacionada ao trabalho.
Portanto, não é apenas uma formalidade da demissão. É uma etapa do controle médico previsto no PCMSO e na NR-7.
Para que serve o exame demissional?
O exame demissional serve para registrar a condição de saúde do trabalhador no fim do vínculo.
Ele ajuda a empresa a comparar a saúde do empregado entre a admissão, os exames periódicos e o desligamento.
Além disso, pode indicar se há necessidade de investigação, afastamento, estabilidade ou outra conduta médica antes de concluir a rescisão.
Exame demissional é obrigatório?
Sim, o exame demissional faz parte dos exames médicos ocupacionais previstos na NR-7.
A norma inclui os seguintes exames:
| Tipo de exame ocupacional | Quando ocorre |
|---|---|
| Admissional | Antes do início das atividades |
| Periódico | Durante o vínculo, conforme PCMSO |
| Retorno ao trabalho | Após afastamento previsto na norma |
| Mudança de risco ocupacional | Antes da mudança de exposição |
| Demissional | No encerramento do contrato |
Assim, a empresa deve tratar o exame demissional como parte da rotina de saúde ocupacional, e não como um documento separado do restante da gestão.
Qual é o prazo do exame demissional?
O exame clínico demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato.
No entanto, ele pode ser dispensado se o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de:
| Grau de risco da empresa | Prazo para possível dispensa |
| Grau de risco 1 e 2 | Menos de 135 dias |
| Grau de risco 3 e 4 | Menos de 90 dias |
Mesmo assim, a empresa precisa avaliar o caso com responsabilidade. Se houver mudança de função, novo risco, afastamento ou suspeita de adoecimento, o melhor caminho é validar a conduta com o médico responsável pelo PCMSO.
Quem paga o exame demissional?
Quem paga o exame demissional é a empresa. O trabalhador não deve arcar com o custo do exame clínico nem com exames complementares solicitados pelo médico do trabalho.
Além disso, a empresa deve orientar o trabalhador sobre data, local e horário do exame, bem como manter o registro do encaminhamento.
O que é feito no exame demissional?
Normalmente, o exame demissional começa com uma avaliação clínica.
O médico verifica histórico de saúde, sintomas, função exercida, riscos ocupacionais e exames anteriores. Também pode avaliar pressão arterial, visão, queixas musculares, audição e outros pontos ligados à atividade.
Quando necessário, podem ser solicitados exames complementares, como:
- audiometria;
- espirometria;
- exames laboratoriais;
- avaliação visual;
- avaliação ortopédica;
- exames relacionados à exposição ocupacional.
Porém, esses exames não devem ser pedidos de forma genérica. Eles precisam ter relação com os riscos da função e com o PCMSO.
Qual a relação entre exame demissional e ASO?
O exame demissional é a avaliação médica. Já o ASO é o documento emitido após essa avaliação.
O ASO, ou Atestado de Saúde Ocupacional, informa se o trabalhador está apto ou inapto para encerrar a função exercida.
Além disso, o ASO deve registrar dados da empresa, do empregado, da função, dos riscos ocupacionais, dos exames realizados e do médico responsável.
Para aprofundar esse ponto, veja também: O que é o ASO e quando deve ser emitido?
O que acontece se o trabalhador for considerado inapto?
Se o trabalhador for considerado inapto no exame demissional, a empresa não deve tratar o caso como simples pendência documental.
Em geral, o médico precisa avaliar se existe relação com o trabalho e se há necessidade de investigação, afastamento ou encaminhamento previdenciário.
Por isso, minha recomendação prática é: nunca finalize esse tipo de caso sem orientação técnica. O resultado inapto pode mudar a condução da rescisão.
Exame demissional, PCMSO e NR-7
O exame demissional faz parte do PCMSO, que organiza o acompanhamento médico ocupacional da empresa.
Assim, o exame precisa conversar com os riscos identificados no PGR e com os controles definidos pelo médico responsável.
Na rotina real, o fluxo correto é:
- o PGR identifica os riscos ocupacionais;
- o PCMSO define os exames necessários;
- o trabalhador faz o exame demissional;
- o médico emite o ASO;
- a empresa registra e guarda as informações;
- os dados podem alimentar obrigações no eSocial.
Exame demissional e eSocial
O exame demissional também se relaciona com o evento S-2220, usado para informar o monitoramento da saúde do trabalhador no eSocial.
Esse evento pode envolver exames ocupacionais e dados do ASO, como admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional.
Portanto, se a empresa controla exames em planilhas soltas, o risco de erro aumenta. Um dado incorreto no ASO pode gerar retrabalho no eSocial.
Leia também: Eventos S-2210, S-2220 e S-2240
Erros comuns no exame demissional
Os erros mais comuns não acontecem apenas na consulta. Eles aparecem no controle do processo.
Veja os principais:
| Erro | Consequência |
| Perder o prazo do exame | Risco trabalhista e administrativo |
| Não conferir exame ocupacional recente | Retrabalho ou dispensa indevida |
| Emitir ASO com dados incompletos | Falha documental |
| Não relacionar exame ao PCMSO | Baixa qualidade técnica |
| Controlar tudo em planilha | Perda de prazos e histórico |
| Não integrar com eSocial | Inconsistências no S-2220 |
Em suma, o exame demissional precisa ser simples para o trabalhador, mas bem controlado pela empresa.
Como o Sistema Metra ajuda?
O Sistema Metra ajuda clínicas, empresas e assessorias de SST através de um software integrado, a organizar exames ocupacionais, ASO, PCMSO, vencimentos, prontuários e eventos de eSocial em uma rotina integrada.
Assim, o exame demissional deixa de ser uma tarefa isolada e passa a fazer parte de um fluxo rastreável.
Além disso, o Metra reduz retrabalho, evita perda de prazos e melhora a segurança das informações de saúde ocupacional.
Conclusão
O exame demissional é obrigatório dentro da rotina de saúde ocupacional e deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato, salvo hipóteses de dispensa previstas na NR-7.
Ele serve para avaliar a condição de saúde do trabalhador no encerramento do vínculo e gerar o ASO demissional.


