Exame demissional: o que é, prazo e quando é obrigatório

exame demissional

O exame demissional é a avaliação médica ocupacional feita no desligamento do trabalhador. Ele verifica se a saúde da pessoa foi afetada durante o vínculo com a empresa e, ao final, gera o ASO demissional.

Na prática, esse exame protege o trabalhador e também dá mais segurança jurídica à empresa. Além disso, ajuda o RH e a área de SST a encerrarem o contrato com documentação correta.

O que é exame demissional?

O exame demissional é um exame ocupacional realizado quando o contrato de trabalho está sendo encerrado. Ele avalia se o trabalhador está apto no momento da saída e se há sinais de doença ou alteração de saúde relacionada ao trabalho.

Portanto, não é apenas uma formalidade da demissão. É uma etapa do controle médico previsto no PCMSO e na NR-7.

Para que serve o exame demissional?

O exame demissional serve para registrar a condição de saúde do trabalhador no fim do vínculo.

Ele ajuda a empresa a comparar a saúde do empregado entre a admissão, os exames periódicos e o desligamento.

Além disso, pode indicar se há necessidade de investigação, afastamento, estabilidade ou outra conduta médica antes de concluir a rescisão.

Exame demissional é obrigatório?

Sim, o exame demissional faz parte dos exames médicos ocupacionais previstos na NR-7.

A norma inclui os seguintes exames:

Tipo de exame ocupacionalQuando ocorre
AdmissionalAntes do início das atividades
PeriódicoDurante o vínculo, conforme PCMSO
Retorno ao trabalhoApós afastamento previsto na norma
Mudança de risco ocupacionalAntes da mudança de exposição
DemissionalNo encerramento do contrato

Assim, a empresa deve tratar o exame demissional como parte da rotina de saúde ocupacional, e não como um documento separado do restante da gestão.

Qual é o prazo do exame demissional?

O exame clínico demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato.

No entanto, ele pode ser dispensado se o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de:

Grau de risco da empresaPrazo para possível dispensa
Grau de risco 1 e 2Menos de 135 dias
Grau de risco 3 e 4Menos de 90 dias

Mesmo assim, a empresa precisa avaliar o caso com responsabilidade. Se houver mudança de função, novo risco, afastamento ou suspeita de adoecimento, o melhor caminho é validar a conduta com o médico responsável pelo PCMSO.

Quem paga o exame demissional?

Quem paga o exame demissional é a empresa. O trabalhador não deve arcar com o custo do exame clínico nem com exames complementares solicitados pelo médico do trabalho.

Além disso, a empresa deve orientar o trabalhador sobre data, local e horário do exame, bem como manter o registro do encaminhamento.

O que é feito no exame demissional?

Normalmente, o exame demissional começa com uma avaliação clínica.

O médico verifica histórico de saúde, sintomas, função exercida, riscos ocupacionais e exames anteriores. Também pode avaliar pressão arterial, visão, queixas musculares, audição e outros pontos ligados à atividade.

Quando necessário, podem ser solicitados exames complementares, como:

  • audiometria;
  • espirometria;
  • exames laboratoriais;
  • avaliação visual;
  • avaliação ortopédica;
  • exames relacionados à exposição ocupacional.

Porém, esses exames não devem ser pedidos de forma genérica. Eles precisam ter relação com os riscos da função e com o PCMSO.

Qual a relação entre exame demissional e ASO?

O exame demissional é a avaliação médica. Já o ASO é o documento emitido após essa avaliação.

O ASO, ou Atestado de Saúde Ocupacional, informa se o trabalhador está apto ou inapto para encerrar a função exercida.

Além disso, o ASO deve registrar dados da empresa, do empregado, da função, dos riscos ocupacionais, dos exames realizados e do médico responsável.

Para aprofundar esse ponto, veja também: O que é o ASO e quando deve ser emitido?

O que acontece se o trabalhador for considerado inapto?

Se o trabalhador for considerado inapto no exame demissional, a empresa não deve tratar o caso como simples pendência documental.

Em geral, o médico precisa avaliar se existe relação com o trabalho e se há necessidade de investigação, afastamento ou encaminhamento previdenciário.

Por isso, minha recomendação prática é: nunca finalize esse tipo de caso sem orientação técnica. O resultado inapto pode mudar a condução da rescisão.

Exame demissional, PCMSO e NR-7

O exame demissional faz parte do PCMSO, que organiza o acompanhamento médico ocupacional da empresa.

Assim, o exame precisa conversar com os riscos identificados no PGR e com os controles definidos pelo médico responsável.

Na rotina real, o fluxo correto é:

  1. o PGR identifica os riscos ocupacionais;
  2. o PCMSO define os exames necessários;
  3. o trabalhador faz o exame demissional;
  4. o médico emite o ASO;
  5. a empresa registra e guarda as informações;
  6. os dados podem alimentar obrigações no eSocial.

Exame demissional e eSocial

O exame demissional também se relaciona com o evento S-2220, usado para informar o monitoramento da saúde do trabalhador no eSocial.

Esse evento pode envolver exames ocupacionais e dados do ASO, como admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional.

Portanto, se a empresa controla exames em planilhas soltas, o risco de erro aumenta. Um dado incorreto no ASO pode gerar retrabalho no eSocial.

Leia também: Eventos S-2210, S-2220 e S-2240

Erros comuns no exame demissional

Os erros mais comuns não acontecem apenas na consulta. Eles aparecem no controle do processo.

Veja os principais:

ErroConsequência
Perder o prazo do exameRisco trabalhista e administrativo
Não conferir exame ocupacional recenteRetrabalho ou dispensa indevida
Emitir ASO com dados incompletosFalha documental
Não relacionar exame ao PCMSOBaixa qualidade técnica
Controlar tudo em planilhaPerda de prazos e histórico
Não integrar com eSocialInconsistências no S-2220

Em suma, o exame demissional precisa ser simples para o trabalhador, mas bem controlado pela empresa.

Como o Sistema Metra ajuda?

O Sistema Metra ajuda clínicas, empresas e assessorias de SST através de um software integrado, a organizar exames ocupacionais, ASO, PCMSO, vencimentos, prontuários e eventos de eSocial em uma rotina integrada.

Assim, o exame demissional deixa de ser uma tarefa isolada e passa a fazer parte de um fluxo rastreável.

Além disso, o Metra reduz retrabalho, evita perda de prazos e melhora a segurança das informações de saúde ocupacional.

Conclusão

O exame demissional é obrigatório dentro da rotina de saúde ocupacional e deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato, salvo hipóteses de dispensa previstas na NR-7.

Ele serve para avaliar a condição de saúde do trabalhador no encerramento do vínculo e gerar o ASO demissional.

Foto de Anderson Fernandes
Anderson Fernandes
Com formação superior é técnico em Segurança do Trabalho do Sistema Metra. Há 30 anos trabalhando ininterruptamente na área desde 2002. Formado ainda no Curso de Tecnólogo em Segurança do Trabalho e cursando Engenharia visando a pós graduação em Segurança do Trabalho. Atua ainda como intérprete de LIBRAS e atualmente é consultor de diversas empresas em ramos de atividade como: Mineração, Automobilística, Manutenção Elétrica de Grande Porte, Cerâmica, Refratários, Saúde entre outros. É proprietário da empresa Mais Saúde e Segurança do Trabalho e atende seus clientes de forma personalizada moldando ações conforme as características de cliente.

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