CAT: o que é, quando emitir e como enviar ao eSocial

trabalhador comunicando acidente de trabalho (CAT)

CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho. Ela deve ser registrada quando ocorre acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, mesmo que o trabalhador não seja afastado. Para o empregador obrigado ao eSocial, a comunicação é feita pelo evento S-2210 até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; em caso de morte, deve ser imediata.

Mais do que preencher um formulário, emitir a CAT exige dados coerentes sobre o trabalhador, o local, a ocorrência e o atendimento médico. Um erro pode gerar rejeição, retrabalho ou divergência com outros eventos de SST.

Resposta rápida: a CAT registra a ocorrência; o recibo do S-2210 passa a ser o número da CAT no eSocial. Se houver afastamento, a empresa também precisa avaliar o envio do S-2230.

O que é CAT e para que ela serve?

A CAT é a comunicação formal à Previdência Social de um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como de uma doença profissional ou do trabalho. O registro organiza as informações da ocorrência e pode ser utilizado na análise previdenciária e em outros órgãos.

A emissão não deve ser confundida com uma confissão automática de culpa da empresa. A CAT comunica fatos e informações disponíveis; o reconhecimento de nexo, benefício ou responsabilidade pode envolver análises próprias dos órgãos competentes.

Na rotina de Segurança e Saúde no Trabalho, a CAT também funciona como gatilho para investigar a ocorrência, revisar medidas preventivas e evitar repetição.

cta sistema metra - emissão e eventos e documentos ao esocial

Quando a CAT deve ser emitida?

A comunicação é exigida para acidente típico, acidente de trajeto e doença relacionada ao trabalho. Ela deve ser feita mesmo quando não há afastamento ou incapacidade reconhecida no momento inicial.

OcorrênciaO que caracterizaExemplo hipotético
Acidente típicoOcorre no exercício do trabalho a serviço do empregador.Uma queda durante a execução de uma tarefa.
Acidente de trajetoOcorre no percurso entre residência e trabalho, ou no retorno, conforme a legislação.Colisão no deslocamento habitual para o trabalho.
Doença profissionalÉ produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade.Adoecimento relacionado a exposição própria da profissão.
Doença do trabalhoÉ adquirida ou desencadeada pelas condições especiais em que o trabalho é realizado.Quadro relacionado às condições do ambiente ou processo.

CAT sem afastamento é obrigatória?

Sim. O Manual do eSocial orienta que todo acidente ou doença relacionados ao trabalho devem ser comunicados, ainda que não haja afastamento ou incapacidade. Esperar um atestado com vários dias de afastamento é um erro comum.

Se mais tarde houver agravamento, nova necessidade de tratamento ou afastamento, os registros anteriores ajudam a preservar a cronologia e a qualidade das informações.

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Qual é o prazo para emitir a CAT?

A empresa ou o empregador doméstico deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Quando o acidente causa morte, a comunicação deve ser imediata à autoridade competente.

SituaçãoPrazo
Acidente típico ou de trajetoAté o primeiro dia útil seguinte à ocorrência.
Doença profissional ou do trabalhoConsiderar a data definida pela legislação e pelo manual: início da incapacidade ou diagnóstico, usando o marco que ocorrer primeiro conforme o caso.
Morte imediataComunicação imediata; no eSocial, CAT Inicial com indicação de óbito.
Morte posterior vinculada à ocorrênciaNova CAT do tipo Comunicação de Óbito, vinculada à CAT original.

Se o prazo já passou, a omissão não deve continuar. A comunicação precisa ser regularizada o quanto antes, com avaliação das consequências e correção dos processos internos que causaram o atraso.

Quem é responsável por abrir a CAT?

Processo na emissão do CAT

A responsabilidade principal é da empresa ou do empregador doméstico. No eSocial, o declarante envia o evento S-2210 para os trabalhadores abrangidos pelas regras do sistema.

Se a empresa não cumprir a obrigação, a CAT também pode ser registrada pela própria pessoa acidentada, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública. Esses legitimados utilizam os canais previdenciários disponíveis, como o serviço de cadastro da CAT, e não o acesso do empregador ao eSocial.

O que acontece se a empresa não emitir?

O artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 prevê multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, aumentada nas reincidências. Além disso, a omissão pode dificultar a organização de informações, atrasar providências e ampliar o risco de inconsistências.

A emissão por outra pessoa não elimina a obrigação original da empresa nem substitui a investigação interna do acidente.

Quais são os tipos de CAT?

O eSocial trabalha com três tipos de CAT: Inicial, Reabertura e Comunicação de Óbito. Eles não são a mesma coisa que os tipos de acidente, que podem ser típico, doença ou trajeto.

Tipo de CATQuando utilizarCuidado
InicialPrimeira comunicação do acidente ou da doença relacionada ao trabalho.Pode registrar acidente típico, trajeto ou doença.
ReaberturaReinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão ou doença já comunicada.Deve referenciar o número da CAT original.
Comunicação de ÓbitoFalecimento posterior decorrente de acidente ou doença já comunicada.Óbito imediato é informado na CAT Inicial, não como CAT de óbito posterior.

Como emitir CAT no eSocial pelo S-2210?

O empregador comunica a CAT no eSocial por meio do evento S-2210. Desde a adoção dos eventos eletrônicos de SST, o protocolo do empregador é digital, e o número do recibo do evento passa a identificar a CAT.

  1. Preste o atendimento necessário: Priorize socorro, assistência médica e medidas de emergência. O envio administrativo não vem antes da proteção à vida.
  2. Registre os fatos: Colete data, hora, local, atividade, descrição objetiva, situação geradora, agente causador e parte do corpo atingida.
  3. Confirme os dados cadastrais: Verifique CPF, matrícula, categoria, vínculo, estabelecimento e dados do empregador.
  4. Classifique corretamente: Escolha acidente típico, doença ou trajeto e, separadamente, CAT Inicial, Reabertura ou Comunicação de Óbito.
  5. Inclua as informações médicas: Registre atendimento, profissional, diagnóstico e demais campos exigidos com base na documentação disponível.
  6. Transmita o S-2210: Envie dentro do prazo e acompanhe o retorno do eSocial.
  7. Guarde o recibo e disponibilize a cópia: O recibo é o número da CAT. Se houver retificação depois de entregar a cópia, forneça uma versão atualizada.
  8. Trate os eventos relacionados: Se houver afastamento, envie também o S-2230 conforme as regras e prazos aplicáveis.

Para compreender como os eventos se conectam, consulte o guia da Metra sobre eventos do eSocial.

Quais informações são necessárias?

O cadastro exige dados suficientes para identificar o empregador, o trabalhador e a ocorrência. Organizar esses itens antes do envio reduz correções de última hora.

  • razão social, documento, CNAE, endereço e contato do empregador;
  • CPF, matrícula, dados de vínculo, função e dados pessoais do trabalhador;
  • data, hora, local e descrição objetiva da ocorrência;
  • tipo de acidente, tipo de CAT, situação geradora e agente causador;
  • parte do corpo atingida e informações do atendimento;
  • dados médicos, quando exigidos, e número da CAT original em reabertura ou óbito posterior;
  • informações de ocorrência policial, quando houver.

A descrição deve narrar fatos verificáveis. Evite conclusões vagas, acusações não apuradas ou textos copiados de outra ocorrência.

CAT, S-2210 e S-2230: qual é a diferença?

A CAT é a comunicação da ocorrência. No eSocial, ela é materializada pelo S-2210. Já o S-2230 comunica afastamento temporário. Portanto, um evento não substitui o outro.

RegistroFinalidadeQuando aparece
CAT / S-2210Comunicar acidente ou doença relacionada ao trabalho.Mesmo sem afastamento.
S-2230Informar afastamento temporário.Quando a ocorrência produz afastamento sujeito ao evento.
Recibo do S-2210Identificar a CAT no eSocial.Após recepção do evento.

Uma gestão integrada do eSocial SST ajuda a evitar que a CAT seja enviada enquanto o afastamento, o cadastro ou os documentos ocupacionais seguem com informações diferentes.

Erros comuns ao preencher a CAT

Esperar o afastamento

A CAT deve ser emitida mesmo quando o trabalhador continua em atividade.

Confundir tipo de acidente com tipo de CAT

Típico, trajeto e doença descrevem a ocorrência; Inicial, Reabertura e Óbito descrevem a comunicação.

Informar a data errada em doença ocupacional

O marco deve observar a legislação e as orientações do eSocial, não a conveniência administrativa.

Usar Reabertura para simples correção

Retificação corrige dados; Reabertura registra reinício de tratamento ou afastamento por agravamento.

Esquecer o S-2230

Quando existe afastamento, a CAT não substitui o evento correspondente.

Descrever a ocorrência de forma genérica

Um relato pobre dificulta investigação, validação e prevenção.

Não guardar o recibo

Sem ele, a empresa perde a referência da CAT e complica reaberturas e comunicações posteriores.

O que fazer depois de emitir a CAT?

O protocolo encerra a comunicação, mas não encerra a gestão do acidente. A empresa deve investigar causas, revisar controles, acompanhar o trabalhador, registrar ações corretivas e manter coerência entre documentos e eventos.

  • entregar ou disponibilizar a cópia ao trabalhador;
  • preservar recibos, documentos médicos e evidências pertinentes;
  • investigar causas imediatas e fatores organizacionais;
  • atualizar o PGR e procedimentos quando a análise indicar necessidade;
  • acompanhar afastamentos, retornos e eventos relacionados;
  • monitorar ações corretivas até a conclusão.

O PGR não é substituído pela CAT. Ele deve incorporar aprendizados quando a ocorrência revela risco novo, controle insuficiente ou mudança necessária.

Como reduzir erros e atrasos na emissão?

O prazo curto exige um fluxo previamente definido. Se RH, SESMT, medicina ocupacional e liderança só decidem responsabilidades depois do acidente, a empresa perde tempo reunindo dados e aumenta o risco de versões contraditórias.

Um software de SST pode centralizar cadastro do trabalhador, informações do acidente, documentos e eventos do eSocial. Isso reduz digitação repetida e melhora a rastreabilidade, mas não substitui atendimento médico, investigação ou julgamento profissional.

Benefício prático: com o Sistema Metra, a rotina de CAT, documentos de SST e eSocial pode ficar conectada em um único fluxo, com menos controles dispersos.

Quer avaliar esse fluxo na sua operação? Fale com um especialista do Sistema Metra e solicite uma demonstração.

Conclusão

A CAT deve ser tratada como uma comunicação urgente e uma fonte de informação para prevenção. A empresa precisa registrar todo acidente ou doença relacionada ao trabalho, mesmo sem afastamento, observar o prazo e separar corretamente a ocorrência do tipo de CAT.

Um processo confiável combina atendimento, dados consistentes, envio do S-2210, recibo, cópia, eventual S-2230 e investigação. Quando essas etapas estão integradas, a empresa responde mais rápido e aprende com o evento em vez de apenas arquivá-lo.

Foto de Anderson Fernandes
Anderson Fernandes
Com formação superior é técnico em Segurança do Trabalho do Sistema Metra. Há mais de 20 anos trabalhando ininterruptamente na área da SST. Formado ainda no Curso de Tecnólogo em Segurança do Trabalho e cursando Engenharia visando a pós graduação em Segurança do Trabalho. Atua ainda como intérprete de LIBRAS e atualmente é consultor de diversas empresas em ramos de atividade como: Mineração, Automobilística, Manutenção Elétrica de Grande Porte, Cerâmica, Refratários, Saúde entre outros. É proprietário da empresa Mais Saúde e Segurança do Trabalho e atende seus clientes de forma personalizada moldando ações conforme as características de cliente.

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