CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho. Ela deve ser registrada quando ocorre acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, mesmo que o trabalhador não seja afastado. Para o empregador obrigado ao eSocial, a comunicação é feita pelo evento S-2210 até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; em caso de morte, deve ser imediata.
Mais do que preencher um formulário, emitir a CAT exige dados coerentes sobre o trabalhador, o local, a ocorrência e o atendimento médico. Um erro pode gerar rejeição, retrabalho ou divergência com outros eventos de SST.
Resposta rápida: a CAT registra a ocorrência; o recibo do S-2210 passa a ser o número da CAT no eSocial. Se houver afastamento, a empresa também precisa avaliar o envio do S-2230.
O que é CAT e para que ela serve?
A CAT é a comunicação formal à Previdência Social de um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como de uma doença profissional ou do trabalho. O registro organiza as informações da ocorrência e pode ser utilizado na análise previdenciária e em outros órgãos.
A emissão não deve ser confundida com uma confissão automática de culpa da empresa. A CAT comunica fatos e informações disponíveis; o reconhecimento de nexo, benefício ou responsabilidade pode envolver análises próprias dos órgãos competentes.
Na rotina de Segurança e Saúde no Trabalho, a CAT também funciona como gatilho para investigar a ocorrência, revisar medidas preventivas e evitar repetição.

Quando a CAT deve ser emitida?
A comunicação é exigida para acidente típico, acidente de trajeto e doença relacionada ao trabalho. Ela deve ser feita mesmo quando não há afastamento ou incapacidade reconhecida no momento inicial.
| Ocorrência | O que caracteriza | Exemplo hipotético |
|---|---|---|
| Acidente típico | Ocorre no exercício do trabalho a serviço do empregador. | Uma queda durante a execução de uma tarefa. |
| Acidente de trajeto | Ocorre no percurso entre residência e trabalho, ou no retorno, conforme a legislação. | Colisão no deslocamento habitual para o trabalho. |
| Doença profissional | É produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade. | Adoecimento relacionado a exposição própria da profissão. |
| Doença do trabalho | É adquirida ou desencadeada pelas condições especiais em que o trabalho é realizado. | Quadro relacionado às condições do ambiente ou processo. |
CAT sem afastamento é obrigatória?
Sim. O Manual do eSocial orienta que todo acidente ou doença relacionados ao trabalho devem ser comunicados, ainda que não haja afastamento ou incapacidade. Esperar um atestado com vários dias de afastamento é um erro comum.
Se mais tarde houver agravamento, nova necessidade de tratamento ou afastamento, os registros anteriores ajudam a preservar a cronologia e a qualidade das informações.
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Qual é o prazo para emitir a CAT?
A empresa ou o empregador doméstico deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Quando o acidente causa morte, a comunicação deve ser imediata à autoridade competente.
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Acidente típico ou de trajeto | Até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. |
| Doença profissional ou do trabalho | Considerar a data definida pela legislação e pelo manual: início da incapacidade ou diagnóstico, usando o marco que ocorrer primeiro conforme o caso. |
| Morte imediata | Comunicação imediata; no eSocial, CAT Inicial com indicação de óbito. |
| Morte posterior vinculada à ocorrência | Nova CAT do tipo Comunicação de Óbito, vinculada à CAT original. |
Se o prazo já passou, a omissão não deve continuar. A comunicação precisa ser regularizada o quanto antes, com avaliação das consequências e correção dos processos internos que causaram o atraso.
Quem é responsável por abrir a CAT?

A responsabilidade principal é da empresa ou do empregador doméstico. No eSocial, o declarante envia o evento S-2210 para os trabalhadores abrangidos pelas regras do sistema.
Se a empresa não cumprir a obrigação, a CAT também pode ser registrada pela própria pessoa acidentada, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública. Esses legitimados utilizam os canais previdenciários disponíveis, como o serviço de cadastro da CAT, e não o acesso do empregador ao eSocial.
O que acontece se a empresa não emitir?
O artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 prevê multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, aumentada nas reincidências. Além disso, a omissão pode dificultar a organização de informações, atrasar providências e ampliar o risco de inconsistências.
A emissão por outra pessoa não elimina a obrigação original da empresa nem substitui a investigação interna do acidente.
Quais são os tipos de CAT?
O eSocial trabalha com três tipos de CAT: Inicial, Reabertura e Comunicação de Óbito. Eles não são a mesma coisa que os tipos de acidente, que podem ser típico, doença ou trajeto.
| Tipo de CAT | Quando utilizar | Cuidado |
|---|---|---|
| Inicial | Primeira comunicação do acidente ou da doença relacionada ao trabalho. | Pode registrar acidente típico, trajeto ou doença. |
| Reabertura | Reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão ou doença já comunicada. | Deve referenciar o número da CAT original. |
| Comunicação de Óbito | Falecimento posterior decorrente de acidente ou doença já comunicada. | Óbito imediato é informado na CAT Inicial, não como CAT de óbito posterior. |
Como emitir CAT no eSocial pelo S-2210?
O empregador comunica a CAT no eSocial por meio do evento S-2210. Desde a adoção dos eventos eletrônicos de SST, o protocolo do empregador é digital, e o número do recibo do evento passa a identificar a CAT.
- Preste o atendimento necessário: Priorize socorro, assistência médica e medidas de emergência. O envio administrativo não vem antes da proteção à vida.
- Registre os fatos: Colete data, hora, local, atividade, descrição objetiva, situação geradora, agente causador e parte do corpo atingida.
- Confirme os dados cadastrais: Verifique CPF, matrícula, categoria, vínculo, estabelecimento e dados do empregador.
- Classifique corretamente: Escolha acidente típico, doença ou trajeto e, separadamente, CAT Inicial, Reabertura ou Comunicação de Óbito.
- Inclua as informações médicas: Registre atendimento, profissional, diagnóstico e demais campos exigidos com base na documentação disponível.
- Transmita o S-2210: Envie dentro do prazo e acompanhe o retorno do eSocial.
- Guarde o recibo e disponibilize a cópia: O recibo é o número da CAT. Se houver retificação depois de entregar a cópia, forneça uma versão atualizada.
- Trate os eventos relacionados: Se houver afastamento, envie também o S-2230 conforme as regras e prazos aplicáveis.
Para compreender como os eventos se conectam, consulte o guia da Metra sobre eventos do eSocial.
Quais informações são necessárias?
O cadastro exige dados suficientes para identificar o empregador, o trabalhador e a ocorrência. Organizar esses itens antes do envio reduz correções de última hora.
- razão social, documento, CNAE, endereço e contato do empregador;
- CPF, matrícula, dados de vínculo, função e dados pessoais do trabalhador;
- data, hora, local e descrição objetiva da ocorrência;
- tipo de acidente, tipo de CAT, situação geradora e agente causador;
- parte do corpo atingida e informações do atendimento;
- dados médicos, quando exigidos, e número da CAT original em reabertura ou óbito posterior;
- informações de ocorrência policial, quando houver.
A descrição deve narrar fatos verificáveis. Evite conclusões vagas, acusações não apuradas ou textos copiados de outra ocorrência.
CAT, S-2210 e S-2230: qual é a diferença?
A CAT é a comunicação da ocorrência. No eSocial, ela é materializada pelo S-2210. Já o S-2230 comunica afastamento temporário. Portanto, um evento não substitui o outro.
| Registro | Finalidade | Quando aparece |
|---|---|---|
| CAT / S-2210 | Comunicar acidente ou doença relacionada ao trabalho. | Mesmo sem afastamento. |
| S-2230 | Informar afastamento temporário. | Quando a ocorrência produz afastamento sujeito ao evento. |
| Recibo do S-2210 | Identificar a CAT no eSocial. | Após recepção do evento. |
Uma gestão integrada do eSocial SST ajuda a evitar que a CAT seja enviada enquanto o afastamento, o cadastro ou os documentos ocupacionais seguem com informações diferentes.
Erros comuns ao preencher a CAT
Esperar o afastamento
A CAT deve ser emitida mesmo quando o trabalhador continua em atividade.
Confundir tipo de acidente com tipo de CAT
Típico, trajeto e doença descrevem a ocorrência; Inicial, Reabertura e Óbito descrevem a comunicação.
Informar a data errada em doença ocupacional
O marco deve observar a legislação e as orientações do eSocial, não a conveniência administrativa.
Usar Reabertura para simples correção
Retificação corrige dados; Reabertura registra reinício de tratamento ou afastamento por agravamento.
Esquecer o S-2230
Quando existe afastamento, a CAT não substitui o evento correspondente.
Descrever a ocorrência de forma genérica
Um relato pobre dificulta investigação, validação e prevenção.
Não guardar o recibo
Sem ele, a empresa perde a referência da CAT e complica reaberturas e comunicações posteriores.
O que fazer depois de emitir a CAT?
O protocolo encerra a comunicação, mas não encerra a gestão do acidente. A empresa deve investigar causas, revisar controles, acompanhar o trabalhador, registrar ações corretivas e manter coerência entre documentos e eventos.
- entregar ou disponibilizar a cópia ao trabalhador;
- preservar recibos, documentos médicos e evidências pertinentes;
- investigar causas imediatas e fatores organizacionais;
- atualizar o PGR e procedimentos quando a análise indicar necessidade;
- acompanhar afastamentos, retornos e eventos relacionados;
- monitorar ações corretivas até a conclusão.
O PGR não é substituído pela CAT. Ele deve incorporar aprendizados quando a ocorrência revela risco novo, controle insuficiente ou mudança necessária.
Como reduzir erros e atrasos na emissão?
O prazo curto exige um fluxo previamente definido. Se RH, SESMT, medicina ocupacional e liderança só decidem responsabilidades depois do acidente, a empresa perde tempo reunindo dados e aumenta o risco de versões contraditórias.
Um software de SST pode centralizar cadastro do trabalhador, informações do acidente, documentos e eventos do eSocial. Isso reduz digitação repetida e melhora a rastreabilidade, mas não substitui atendimento médico, investigação ou julgamento profissional.
Benefício prático: com o Sistema Metra, a rotina de CAT, documentos de SST e eSocial pode ficar conectada em um único fluxo, com menos controles dispersos.
Quer avaliar esse fluxo na sua operação? Fale com um especialista do Sistema Metra e solicite uma demonstração.
Conclusão
A CAT deve ser tratada como uma comunicação urgente e uma fonte de informação para prevenção. A empresa precisa registrar todo acidente ou doença relacionada ao trabalho, mesmo sem afastamento, observar o prazo e separar corretamente a ocorrência do tipo de CAT.
Um processo confiável combina atendimento, dados consistentes, envio do S-2210, recibo, cópia, eventual S-2230 e investigação. Quando essas etapas estão integradas, a empresa responde mais rápido e aprende com o evento em vez de apenas arquivá-lo.


