A avaliação de riscos psicossociais é o processo de identificar, mensurar e controlar fatores da organização do trabalho que podem causar dano à saúde mental e física dos trabalhadores.
Com a Portaria MTE 1.419/2025, ela passou a ser obrigatória no Brasil a partir de 26 de maio de 2026, integrando formalmente o gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-1.
Não é mais uma boa prática; é uma exigência legal com fiscalização ativa.
O que são riscos psicossociais?
O Anexo II da NR-1 define fatores de risco psicossocial como aspectos da organização do trabalho, do ambiente social e físico e das interações humanas que têm potencial de causar danos à saúde física e mental dos trabalhadores. Em linguagem direta: tudo que envolve como o trabalho é organizado, cobrado e vivenciado pelo colaborador.
Portanto, sobrecarga de tarefas, metas agressivas sem suporte, assédio moral, falta de autonomia, conflitos interpessoais recorrentes e ausência de reconhecimento são, oficialmente, riscos ocupacionais. Eles precisam estar no PGR da empresa com o mesmo rigor que um risco químico ou físico.
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2026 é o marco que muda tudo
A portaria MTE 1.419/2025 e a obrigatoriedade
A Portaria MTE 1.419, publicada em 26 de maio de 2025, alterou o item 1.5.4.4 da NR-1, incluindo expressamente os fatores de risco psicossocial entre os elementos que toda organização deve identificar e avaliar no GRO. O prazo de adequação foi de 12 meses a partir da publicação, com vigência plena em 26 de maio de 2026.
Embora a data de obrigatoriedade para autuação esteja fixada nessa data, o Ministério do Trabalho estabeleceu um período prévio de caráter educativo, iniciado em 26 de maio de 2025, para que as organizações pudessem se preparar.
O que o MTE está fiscalizando na prática?
O MTE espera encontrar uma metodologia técnica de avaliação com questionários validados, evidências de coleta, registro de respostas e cálculo de níveis de risco por fator. A ausência desse processo é o erro mais comum encontrado nas autuações.
Ademais, um PGR elaborado antes da atualização e não revisado é considerado irregular. Isso significa que muitas empresas que acreditam estar em conformidade simplesmente não estão.
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13 fatores de risco psicossocial que o MTE reconhece
O Guia de Informações sobre fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, publicado pelo MTE em 2024, organiza esses fatores em categorias práticas. Conhecê-los é o ponto de partida de qualquer avaliação séria:
| Categoria | Exemplos de fatores |
|---|---|
| Organização do trabalho | Sobrecarga, ritmo excessivo, jornadas longas, metas abusivas |
| Ambiente social | Assédio moral, violência, discriminação, isolamento |
| Relações interpessoais | Conflitos com liderança, falta de suporte, comunicação falha |
| Autonomia e controle | Baixa participação nas decisões, falta de clareza de papéis |
| Reconhecimento | Ausência de feedback, injustiça percebida, insegurança no emprego |
Identificar quais desses fatores estão presentes no ambiente da empresa é a primeira etapa da avaliação. Porém, identificar não é o mesmo que avaliar. A avaliação exige mensuração do nível de exposição e do potencial de dano.

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Como fazer a avaliação de riscos psicossociais passo a passo
Passo 1: mapear os perigos no inventário de riscos
O diagnóstico de riscos psicossociais deve ser incorporado ao inventário de riscos ocupacionais (IRO), que passa a contemplar explicitamente esses riscos ao lado dos demais já mapeados.
Portanto, o primeiro passo é revisar o IRO atual e incluir as categorias psicossociais com descrição do perigo, setor afetado e critério de avaliação.
Passo 2: escolher a metodologia de avaliação
A NR-1 não impõe uma ferramenta específica. O MTE reforça que o foco da norma está na consistência técnica do processo de gestão, não na adoção de um modelo padronizado de mercado.
Na prática, as metodologias mais utilizadas e com respaldo técnico no Brasil são:
- COPSOQ III (Copenhagen Psychosocial Questionnaire): questionário validado internacionalmente, com versão adaptada ao português.
- ISTAS-21: desenvolvido pelo Instituto Sindical de Trabajo, amplamente aceito em contextos hispânicos e adaptado ao Brasil.
- Grupos focais + entrevistas: útil como complemento qualitativo, especialmente em organizações menores.
- Análise de dados secundários: absenteísmo, afastamentos por CID F (transtornos mentais), rotatividade e acidentes com nexo psicossocial.
Passo 3: aplicar a avaliação com escuta ativa dos trabalhadores
A NR-1 implica a escuta ativa dos trabalhadores por meio de entrevistas, questionários validados ou grupos focais, bem como a análise dos dados de afastamento por transtornos mentais e a avaliação das condições de organização do trabalho.
Na minha experiência com processos de gestão de SST, a etapa de escuta é exatamente onde a maioria das empresas falha. Aplicam um questionário genérico, tabulam respostas e arquivam. Isso não é avaliação; é coleta de dados sem análise. A avaliação real exige cruzar os resultados do questionário com indicadores operacionais concretos, como afastamentos, produtividade por setor e histórico de conflitos registrados.
Passo 4: definir nível de risco e elaborar plano de ação
Com os dados tabulados, é preciso classificar cada fator por nível de risco (baixo, médio, alto) e definir medidas de controle proporcionais. O plano de ação precisa constar no PGR com prazos, responsáveis e indicadores de acompanhamento.
A avaliação de riscos psicossociais não pode ser um evento que acontece uma vez por ano para cumprir tabela. Precisa ser um ciclo de ações contínuas, com acompanhamento de indicadores para verificar se o plano funcionou.

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A relação entre riscos psicossociais, NR-1 e PCMSO
Esse é um ponto que muitos profissionais de SST ainda não conectaram de forma prática: os riscos psicossociais identificados no PGR precisam alimentar também o PCMSO. O médico coordenador deve considerar esses fatores no planejamento dos exames ocupacionais, especialmente quando há exposição a fatores de risco que aumentam a prevalência de transtornos mentais.
Além disso, o eSocial precisa refletir essa integração. Afastamentos com CID F (transtornos mentais e comportamentais) sem nexo causal investigado são um sinal de alerta em auditoria. Logo, quem já tem o eSocial bem estruturado sai na frente, pois os dados de saúde do trabalhador já estão organizados de forma rastreável.
O que pode acontecer se a empresa não fizer a avaliação?
Organizações que ignoram essa mudança acumulam GRO e PGR desatualizados, deixam de monitorar saúde mental no PCMSO, acumulam afastamentos por transtornos mentais sem gestão preventiva e enfrentam multas de R$ 6.708,08 por trabalhador exposto a riscos não gerenciados.
Além da multa administrativa, há risco de ação trabalhista por dano existencial ou assédio moral quando o empregado comprova que a empresa conhecia os fatores de risco e não agiu. Isso porque, uma vez que a NR-1 obriga o mapeamento, a omissão documentada vira evidência contra a organização.
Segundo a OMS, cada US$ 1 investido em saúde mental gera retorno médio de US$ 4 em produtividade. Portanto, o argumento financeiro também apoia a conformidade, não apenas o legal.
Quem deve conduzir a avaliação de riscos psicossociais?
A norma não impõe a contratação de psicólogos como empregados fixos nem a contratação obrigatória de consultores externos. O que a NR-1 exige é que os riscos psicossociais sejam identificados, avaliados e gerenciados por métodos adequados. Em empresas de maior porte, a contratação de profissionais especializados pode ser necessária; em empresas menores, ferramentas validadas de avaliação de clima organizacional podem ser suficientes.
Na prática, o profissional de SST, com suporte do RH e da CIPA, consegue conduzir o processo em empresas de até médio porte, desde que use metodologia validada e documente cada etapa com rigor.
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Como a tecnologia reduz o trabalho de conformidade
Fazer a avaliação de riscos psicossociais à mão, em planilhas e documentos soltos, não é ilegal. É, porém, trabalhoso e propenso a falhas de rastreabilidade, que é exatamente o que o auditor fiscal vai verificar.
Um software de SST bem estruturado centraliza o inventário de riscos, integra os dados do PCMSO, registra o plano de ação com prazos e responsáveis e gera os relatórios que o MTE espera ver em fiscalização. Tudo em um único lugar, com histórico auditável.
Isso não elimina o trabalho técnico; ele reduz o tempo gasto em burocracia e aumenta a qualidade da evidência gerada.
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Avaliação de riscos psicossociais não é opcional em 2026
A avaliação de riscos psicossociais chegou ao centro das obrigações de SST no Brasil. Não como tendência ou recomendação; como exigência legal com prazo cumprido, fiscalização ativa e multas aplicáveis. Empresas que ainda tratam o tema como pauta de RH, sem integração ao PGR e ao PCMSO, estão em não conformidade.
O caminho prático é claro: revisar o inventário de riscos, escolher uma metodologia validada, aplicar com escuta real dos trabalhadores, documentar tudo e acompanhar os indicadores continuamente.
O Sistema Metra foi desenvolvido para tornar esse processo mais ágil e auditável. Com módulos integrados de GRO, PGR, PCMSO e eSocial, a plataforma centraliza tudo o que sua empresa precisa para estar em conformidade com a NR-1 atualizada sem sobrecarregar a equipe de SST.


