NR-35 atualizada: guia completo do trabalho em altura

nr35-Trabalho em altura

A NR-35 estabelece requisitos e medidas de prevenção para atividades com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior, quando risco de queda. A norma alcança o planejamento, a organização e a execução do trabalho e protege tanto quem realiza a tarefa quanto pessoas envolvidas indiretamente.

Cumprir a NR-35 não significa apenas oferecer um curso e um cinturão. A atividade deve ser planejada, precedida de Análise de Risco, executada por trabalhador formalmente autorizado e acompanhada por sistemas de proteção, supervisão e resposta a emergências compatíveis com o cenário.

O que é a NR-35?

A NR-35 é a Norma Regulamentadora Nº35 trata de trabalho em altura. Seu objetivo é organizar a prevenção de quedas e de outros perigos associados à atividade, desde a decisão de realizar o serviço até a inspeção dos sistemas e o resgate em uma emergência.

Ela integra o conjunto de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Por isso, deve ser aplicada junto à NR-1, à NR-6, à NR-7 e às normas setoriais incidentes, e não como documento isolado.

Quando uma atividade é considerada trabalho em altura?

critérios de atividade de trabalho em altura

A NR-35 se aplica quando dois critérios aparecem ao mesmo tempo: existe diferença de nível acima de 2 metros em relação ao nível inferior e há risco de queda. A referência não é necessariamente o chão; pode ser um piso, plataforma, escavação, equipamento ou outro nível inferior.

A duração da tarefa não muda esse enquadramento. Uma intervenção de poucos minutos pode exigir as mesmas etapas de prevenção se houver exposição. Em sentido contrário, trabalhar exatamente a 2 metros não atende ao critério “acima de 2,0 m” da NR-35, embora o risco ainda deva ser avaliado e controlado.

Exemplos frequentes incluem manutenção em coberturas, instalação de equipamentos, trabalho em torres, limpeza de fachadas e montagem de estruturas.

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O que mudou na NR-35?

A modificação mais recente foi promovida pela Portaria MTE nº 1.680, publicada em outubro de 2025. Ela aprovou o novo Anexo III sobre escadas de uso individual, alterou a regra do talabarte usado para retenção de quedas e incluiu definições no glossário.

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O Anexo III, já vigente em 2026, trata de escadas fixas verticais e escadas portáteis de encosto, extensíveis e autossustentáveis usadas como meio de acesso ou posto de trabalho em altura. A escolha deve ser precedida de Análise de Risco e considerar o equipamento de acesso mais adequado à tarefa sob os aspectos de segurança e ergonomia.

  • Escadas portáteis ficam restritas a serviços de pequeno porte e acessos temporários.
  • A subida e a descida exigem contato de três pontos; se esse contato não puder ser mantido no posto de trabalho, deve ser utilizado sistema de proteção contra quedas.
  • A organização precisa manter procedimento de uso e manutenção das escadas portáteis.
  • Escadas devem ser inspecionadas e retiradas de uso quando defeitos puderem comprometer seu desempenho.
  • A marcação mínima do subitem 5.2.2.4 tem vigência indicada na norma consolidada a partir de 4 de janeiro de 2027.

A portaria também determina que, se o elemento de ligação usado para retenção de quedas for um talabarte, ele deve ser integrado com absorvedor de energia. Isso não cria uma lista universal de equipamentos: a seleção completa continua dependendo da AR, da compatibilidade entre componentes e dos limites de uso.

Quais são as responsabilidades da empresa e do trabalhador?

Responsabilidades da empresa

A organização deve implementar as medidas da norma, assegurar a AR e emitir PT quando aplicável. Também precisa desenvolver procedimentos para atividades rotineiras, fazer avaliação prévia do local, acompanhar contratadas, informar riscos, suspender trabalhos diante de condição não prevista sem controle imediato, autorizar trabalhadores e arquivar a documentação por pelo menos cinco anos, salvo regra específica diferente.

Essas obrigações devem conversar com o PGR e o plano de ação. A NR-35 detalha a atividade, enquanto o programa mantém perigos, avaliações e medidas integrados à gestão.

Responsabilidades do trabalhador

O trabalhador deve cumprir a NR-35, a NR-1 e os procedimentos da organização. Isso inclui participar da capacitação, utilizar corretamente os sistemas, comunicar alterações relevantes e interromper a atividade quando surgir situação não controlada conforme as regras de segurança.

Quem pode realizar trabalho em altura?

realizando trabalho em altura de acordo com NR35

Todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado. Para a norma, o autorizado é aquele que foi capacitado, teve o estado de saúde avaliado e foi considerado apto para as atividades que executará.

A autorização deve considerar o escopo das tarefas, a capacitação e a aptidão clínica. Ela precisa constar nos documentos funcionais e fazer parte de um sistema que permita conhecer o alcance da autorização de cada trabalhador.

Certificado de treinamento não equivale sozinho à autorização. Uma pessoa pode ter concluído o curso, mas não estar apta, não estar autorizada pela organização ou ter sido capacitada para escopo diferente.

Quais normas regulamentadoras se relacionam com a NR 35?

A NR-35 não é aplicada isoladamente, ela dialoga com várias outras NRs dependendo do tipo de atividade e do ambiente de trabalho:

  • NR-1 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
  • NR-6 Equipamento de Proteção Individual
  • NR-7 PCMSO
  • NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR-12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR-33 Espaços Confinados
  • NR-31 Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Como funciona o treinamento da NR-35?

A capacitação envolve treinamento teórico e prático, inicial, periódico e eventual, observado o que estabelece a NR-1. O inicial deve ocorrer antes de o trabalhador começar a atividade e ter pelo menos 8 horas.

  • normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • Análise de Risco e condições impeditivas;
  • riscos potenciais e medidas de prevenção e controle;
  • sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • seleção, inspeção, conservação e limitações dos EPIs;
  • acidentes típicos;
  • condutas em emergências, incluindo noções básicas de resgate e primeiros socorros.

O treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, também com carga mínima de 8 horas, conforme conteúdo definido pelo empregador. O treinamento eventual ocorre nas hipóteses da NR-1 e deve responder às mudanças ou necessidades identificadas.

Os instrutores precisam ter proficiência comprovada, sob responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho. A empresa deve avaliar conteúdo, prática e responsabilidade técnica, não apenas a aparência do certificado.

Como funciona a avaliação de saúde e o ASO?

A organização deve avaliar a saúde de quem executa trabalho em altura conforme a NR-7 e o PCMSO. A avaliação considera especialmente condições que possam causar mal súbito e queda, além dos fatores psicossociais. A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no Atestado de Saúde Ocupacional.

O ASO registra a aptidão sem expor diagnóstico. Os critérios clínicos pertencem ao PCMSO e à avaliação médica, preservando o sigilo das informações de saúde.

Análise de Risco, procedimento e Permissão de Trabalho: qual usar?

Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. Para atividades rotineiras, a AR pode estar contemplada no procedimento operacional. Atividades não rotineiras precisam ser previamente autorizadas por Permissão de Trabalho, com medidas evidenciadas na AR e na PT.

DocumentoQuando se aplicaFunção central
Análise de Risco (AR)Em todo trabalho em alturaIdentifica riscos, condições impeditivas e medidas.
Procedimento operacionalNa rotina, com AR incorporadaDetalha tarefa, controles, sistemas e responsabilidades.
Permissão de Trabalho (PT)Em atividade não rotineiraAutoriza execução e registra medidas e envolvidos.

A PT pode ser física ou digital, deve ficar acessível no local, ser aprovada, encerrada ao final e arquivada com rastreabilidade. Sua validade é limitada à atividade, ao turno ou à jornada e só pode ser revalidada sem mudança nas condições ou na equipe.

O que a Análise de Risco deve considerar?

A AR precisa refletir o cenário, não repetir um formulário padrão. Entre os aspectos previstos estão local e entorno, isolamento e sinalização, ancoragem, clima, seleção e inspeção das proteções, queda de materiais, trabalhos simultâneos, riscos adicionais, condições impeditivas e emergência e salvamento.

A avaliação também deve se conectar à identificação de riscos ocupacionais que podem agravar a tarefa, como eletricidade, calor, agentes químicos, máquinas ou organização do trabalho.

Qual é a hierarquia de prevenção no trabalho em altura?

A NR-35 estabelece uma sequência. Primeiro, deve-se evitar o trabalho em altura quando houver meio alternativo. Se não for possível, devem ser adotadas medidas que eliminem o risco de queda. Somente quando a eliminação não puder ser alcançada entram medidas para minimizar as consequências.

  1. Evitar a exposição: executar a tarefa no nível inferior ou reorganizar o processo, quando possível.
  2. Eliminar o risco de queda: impedir acesso à zona de queda ou adotar proteção coletiva adequada.
  3. Minimizar consequências: selecionar sistemas individuais considerando impacto, fator de queda, zona livre e resgate.

Essa hierarquia impede que o EPI seja escolhido como primeira e única resposta sem analisar alternativas mais efetivas.

Como selecionar os EPIs contra quedas?

EPIs contra quedas

Sempre que não for possível evitar o trabalho em altura, é obrigatório utilizar Sistema de Proteção contra Quedas. Ele deve ser adequado à tarefa, selecionado conforme a AR por profissional qualificado ou legalmente habilitado, resistente às forças previstas e composto por elementos compatíveis.

A norma prioriza o Sistema de Proteção Coletiva. O sistema individual é usado quando a proteção coletiva não é possível, não oferece proteção completa ou precisa atender a uma emergência. O SPIQ pode ser de restrição, retenção, posicionamento ou acesso por cordas.

Não existe uma lista única de EPIs válida para qualquer trabalho em altura. Cinturão, talabarte, trava-quedas, conectores e outros componentes devem ser selecionados como sistema, respeitando fabricante, massa total, ancoragem, fator de queda, zona livre e compatibilidade.

No SPIQ, são exigidas inspeções inicial, rotineira e periódica. A periódica ocorre ao menos uma vez a cada 12 meses, com intervalo menor quando uso ou exposição justificarem. Elementos defeituosos, degradados, deformados ou submetidos a impacto de queda devem seguir as regras de descarte ou restauração previstas.

Emergência e resgate são obrigatórios?

Sim. A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de resposta aos cenários de emergência. O planejamento considera perigos do resgate, equipe, tempo estimado, técnicas, equipamentos e sistema disponível para reduzir a suspensão inerte e outras exposições.

Não basta chamar o serviço público depois do acidente. A empresa precisa analisar cenários, assegurar recursos e manter pessoas capacitadas para salvamento e primeiros socorros, com aptidão física e mental compatível. Quando o resgate é interno, conteúdo e carga horária da capacitação são definidos conforme os cenários.

Como controlar documentos e validade da NR-35?

A organização deve manter a documentação prevista na NR-35 organizada e arquivada por no mínimo cinco anos, salvo disposição diferente. O controle precisa relacionar trabalhador, aptidão, autorização, treinamento, atividade, AR, procedimento, PT, inspeções e recursos de emergência.

  • cadastro do trabalhador e escopo da autorização;
  • certificados dos treinamentos inicial, periódico e eventual;
  • ASO com aptidão para trabalho em altura;
  • AR, procedimentos e PTs encerradas;
  • registros de inspeção e elementos recusados;
  • procedimentos e capacitação para emergência e resgate.

Falar em “validade da NR-35” pode confundir. O prazo de dois anos refere-se ao treinamento periódico, mas a autorização depende também de aptidão, escopo e condições atualizadas. Mudança relevante pode exigir treinamento eventual ou revisão antes do prazo.

NR-35 deve ser enviada ao eSocial?

Não existe evento do eSocial específico para enviar certificado de NR-35, AR ou PT. Entretanto, riscos, exames e outras informações de SST podem alimentar obrigações próprias conforme o caso. Os documentos da NR-35 permanecem no controle interno e disponíveis à fiscalização.

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Erros comuns no cumprimento da NR-35

  • considerar suficiente qualquer curso online sem prática e responsabilidade técnica;
  • autorizar o trabalhador apenas porque possui certificado;
  • usar AR genérica para tarefas, locais e condições diferentes;
  • emitir PT sem conferir as medidas no local;
  • selecionar componentes sem avaliar compatibilidade e zona livre de queda;
  • adotar EPI antes de verificar se o trabalho pode ser evitado;
  • não planejar resgate e depender somente de resposta externa;
  • ignorar as regras vigentes para escadas de uso individual;
  • deixar documentos dispersos, sem vínculo com trabalhador e atividade.

Checklist antes de liberar o trabalho em altura

  • Confirmar enquadramento e se a atividade pode ser executada sem exposição em altura.
  • Verificar trabalhador capacitado, apto e formalmente autorizado.
  • Realizar AR e emitir PT quando a atividade for não rotineira.
  • Conferir condições impeditivas, clima, entorno, acessos e trabalhos simultâneos.
  • Selecionar e inspecionar proteções coletivas e individuais compatíveis.
  • Definir supervisão conforme a AR.
  • Confirmar procedimentos, recursos e equipe de resgate.
  • Manter documentos acessíveis, encerrar a PT e registrar inspeções.

Como manter a NR-35 sob controle na rotina

A conformidade depende de bloquear a atividade quando faltar qualquer elo: planejamento, autorização, aptidão, capacitação, proteção, supervisão ou resgate. Centralizar registros ajuda a identificar pendências antes da liberação e evita reduzir a norma a uma pasta de certificados.

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Foto de Anderson Fernandes
Anderson Fernandes
Com formação superior é técnico em Segurança do Trabalho do Sistema Metra. Há mais de 20 anos trabalhando ininterruptamente na área da SST. Formado ainda no Curso de Tecnólogo em Segurança do Trabalho e cursando Engenharia visando a pós graduação em Segurança do Trabalho. Atua ainda como intérprete de LIBRAS e atualmente é consultor de diversas empresas em ramos de atividade como: Mineração, Automobilística, Manutenção Elétrica de Grande Porte, Cerâmica, Refratários, Saúde entre outros. É proprietário da empresa Mais Saúde e Segurança do Trabalho e atende seus clientes de forma personalizada moldando ações conforme as características de cliente.

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