O dimensionamento do SESMT determina quais profissionais devem integrar o serviço e em que quantidade, conforme o enquadramento previsto na norma regulamentadora nº4. Para as empresas, a análise considera as características do estabelecimento, o grau de risco aplicável, a quantidade de trabalhadores e a modalidade de organização do serviço, relacionando essas informações às necessidades de Engenharia de Segurança.
O quadro da SESMT pode reunir profissionais especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, incluindo engenheiro de segurança do trabalho, médicos do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnicos de segurança e auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho. A presença e a quantidade de cada profissional devem ser obtidas no quadro de dimensionamento, respeitando o mínimo exigido, sem estimativas ou proporções criadas pelas empresas.
Como fazer o dimensionamento do SESMT?

Para dimensionar o SESMT, confirme os códigos CNAE, determine o grau de risco, apure o contingente de empregados e consulte os anexos vigentes da NR-4. O cálculo deve ser realizado por unidade e, quando cabível, considerar as regras específicas das modalidades regionalizada ou estadual.
- Delimite o estabelecimento: separe corretamente cada estabelecimento da organização, evitando reunir filiais ou locais distintos sem verificar as condições previstas no texto regulamentar.
- Confirme os CNAEs: consulte a Classificação Nacional de Atividades Econômicas e identifique o código principal e o ramo preponderante da unidade.
- Determine o grau de risco: consulte o Anexo I da NR-4 e aplique o critério correspondente aos enquadramentos identificados.
- Apure o número de funcionários: use o contingente pertinente à unidade ou ao conjunto abrangido pela modalidade de SESMT.
- Consulte o quadro de dimensionamento: cruze o grau de risco com a faixa correspondente no Anexo II para encontrar a composição mínima obrigatória.
- Defina a modalidade: verifique se o atendimento será individual, regionalizado ou estadual, de acordo com a organização das unidades.
- Registre a memória de cálculo: mantenha os CNAEs, os graus de risco, o contingente utilizado, a modalidade escolhida e a composição resultante, com acesso para a área de Engenharia de Segurança.
Se determinada célula indicar uma categoria profissional e sua quantidade, essa será a referência para a composição. Também devem ser observadas as indicações de dedicação e as atribuições dos integrantes especializados em engenharia de segurança.
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Anexo l – relação da CNAE com correspondente grau de risco
Se a indicação for tempo integral, registre-a exatamente assim; se não for, não presuma atuação em tempo integral. Essa cautela mantém a coerência entre o SESMT e a cobertura efetiva do serviço especializado, sem conclusões baseadas apenas no porte da organização ou em avaliações de profissionais técnicos.
Um erro frequente é consultar somente o CNAE principal. Também é preciso observar a atividade econômica preponderante, identificada pela concentração de empregados e dos trabalhadores vinculados ao local. Nas empresas, outro equívoco é utilizar um total genérico de pessoas sem confirmar quem integra a contagem e como cada trabalhador deve ser considerado.
O critério acima não autoriza escolher automaticamente o menor ou o maior grau por conveniência: deve-se aplicar a regra vigente.
Exemplo de dimensionamento do SESMT
Um exemplo de dimensionamento começa comparando o código principal com aquele que concentra mais trabalhadores na unidade. Depois, o enquadramento aplicável é cruzado com o contingente correspondente no Anexo II da NR-4.
Considere uma unidade em que o CNAE principal represente um ramo, mas a maior parte da equipe esteja alocada em outro enquadramento econômico. Empresas nessa situação devem localizar ambos no Anexo I, identificar os respectivos graus de risco e aplicar o critério estabelecido pela norma para o código principal e o preponderante. Não é adequado escolher o menor grau ou o maior grau apenas por conveniência. A referência deve ser o procedimento indicado no texto vigente, conforme a orientação acima.
Na etapa seguinte, o responsável utiliza a quantidade de trabalhadores considerada no cálculo e encontra a faixa correspondente no Anexo II. A célula resultante informa as categorias profissionais exigidas, suas quantidades e as condições de dedicação indicadas no quadro, inclusive funções de Engenharia de Segurança quando previstas. Assim, a composição e as respectivas atribuições decorrem do cruzamento normativo, e não de uma decisão subjetiva do empregador.
Se a organização possuir outras unidades, o exercício deve ser repetido para cada uma. Depois dessa análise individual, verifica-se se as condições permitem ou exigem a adoção de SESMT de abrangência regionalizada ou estadual.
Empresas com canteiros de obras devem observar as particularidades aplicáveis aos locais abrangidos. Uma planilha de controle pode organizar as etapas acima, incluindo o número de funcionários considerado, com os seguintes campos:
| Campo | Informação a registrar |
|---|---|
| Estabelecimento | Unidade analisada e sua localização |
| Atividade principal | CNAE informado para o estabelecimento |
| Atividade preponderante | Atividade que concentra o maior número de empregados |
| Grau de risco | Enquadramento obtido no Anexo I |
| Contingente | Número de empregados considerado no cálculo |
| Resultado | Composição encontrada no Anexo II |
| Modalidade | Individual, regionalizada ou estadual |
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Quais são os tipos de SESMT?
A NR-4 organiza o SESMT nas modalidades individual, regionalizada e estadual. A definição da modalidade do SESMT e de sua abrangência depende do enquadramento das unidades, de sua distribuição e do contingente considerado pelas regras aplicáveis.
- SESMT individual: é um SESMT de modalidade própria para uma unidade cujo enquadramento determina a constituição do serviço conforme o Anexo II.
- SESMT regionalizado: organiza a assistência a mais de uma unidade da mesma organização dentro das condições territoriais e operacionais estabelecidas pela NR-4.
- SESMT estadual: estrutura o SESMT da organização para atender unidades situadas em um mesmo estado, observadas as regras de agregação e dimensionamento aplicáveis.
As empresas não devem escolher a modalidade apenas por conveniência administrativa ou redução de custos.
Antes de concentrar o SESMT e seus profissionais em uma unidade, é necessário confirmar se as demais podem ser abrangidas, se a cobertura do serviço especializado atende às condições regulamentares e se o contingente foi calculado corretamente.
Também é importante não confundir modalidade com composição. A modalidade define como o serviço será organizado entre as unidades; a composição indica quais profissionais e quantidades serão necessários.
Ela pode incluir integrantes especializados em Engenharia de Segurança, com atribuições de Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho e Educação preventiva.
Essas decisões se relacionam, mas correspondem a etapas distintas e devem preservar o objetivo preventivo e as ações de prevenção de acidentes no dimensionamento do SESMT de cada unidade.
Como é definido o dimensionamento do SESMT?
Os critérios centrais são atividade econômica, grau de risco, contingente, unidade abrangida e modalidade do SESMT. Todos devem ser examinados em conjunto conforme os anexos vigentes da NR-4. Essa Norma Regulamentadora integra o contexto da CLT, e seus critérios operacionais devem ser consultados na versão vigente divulgada pelo MTE.
| Critério | Aplicação prática |
|---|---|
| Atividade econômica principal | Identificar o CNAE principal correspondente ao estabelecimento analisado. |
| Atividade econômica preponderante | Verificar qual atividade concentra o maior número de empregados na unidade. |
| Grau de risco | Consultar o enquadramento das atividades no Anexo I e aplicar a regra pertinente. |
| Número de empregados | Apurar o contingente aplicável à unidade ou ao conjunto atendido pelo serviço. |
| Distribuição dos estabelecimentos | Avaliar se o SESMT deve ser individual, regionalizado ou estadual. |
| Composição profissional | Consultar no Anexo II as categorias, quantidades e condições de dedicação exigidas. |
O grau de risco não deve ser definido por percepção interna, histórico de acidentes ou avaliação informal do ambiente. Embora esses elementos sejam relevantes para a gestão preventiva e para a avaliação de Engenharia de Segurança, o dimensionamento regulamentar parte do enquadramento econômico no Anexo I. A avaliação dos riscos ocupacionais continua necessária para orientar medidas efetivas de proteção de cada trabalhador.
O contingente também precisa corresponder ao alcance do serviço analisado. Em estruturas com matriz, filiais, canteiros de obras e unidades operacionais, somar ou separar pessoas sem observar a modalidade pode gerar resultado incorreto. Situações envolvendo trabalhadores de outras empresas, mudanças temporárias de efetivo ou reorganizações societárias exigem conferência específica no texto vigente e atenção às condições aplicáveis a cada trabalhador.
Por fim, o dimensionamento deve ser tratado como um registro atualizável. Mudanças de CNAE, ampliação do quadro, abertura de unidades ou alteração do ramo preponderante podem modificar o enquadramento. A revisão periódica dos dados acima evita que a composição permaneça baseada em informações que já não representam a operação.
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