Normas Regulamentadoras: o que são, lista completa das 38 NRs

Normas Regulamentadoras lista completa e atualizada

As Normas Regulamentadoras são regras obrigatórias que estabelecem requisitos mínimos de saúde e segurança do trabalho no Brasil.

Na prática, elas orientam as empresas na proteção dos trabalhadores, na redução de acidentes, na prevenção de doenças ocupacionais e na conformidade com a legislação trabalhista.

Se uma empresa possui empregados contratados pelo regime CLT, precisa observar as NRs aplicáveis à sua operação. Isso não significa cumprir todas as regras existentes, mas identificar aquelas relacionadas ao setor, aos riscos presentes no ambiente e às funções exercidas.

Neste guia, você vai entender o que são as NRs e como garantir conformidade, quais normas estão em vigor e quais foram revogadas, para que servem e o que acontece em caso de descumprimento.

O que são as Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras são regras legais publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que definem obrigações relacionadas à proteção e à saúde dos trabalhadores.

Elas detalham pontos previstos na Consolidação da legislação trabalhista, especialmente no capítulo V, que trata da Segurança e Medicina do Trabalho. Por isso, seu cumprimento não é opcional.

Em termos simples, as NRs dizem o que a empresa deve fazer para prevenir acidentes, administrar riscos ocupacionais e manter ambientes adequados.

Essas regras tratam de temas como:

  • gerenciamento de riscos do trabalho;
  • exames médicos ocupacionais;
  • uso de equipamentos de proteção individual;
  • ergonomia;
  • trabalho em altura;
  • eletricidade;
  • ambientes de acesso restrito;
  • atividades insalubres e perigosas;
  • proteção em máquinas;
  • prevenção contra incêndios;
  • saúde e proteção em serviços de saúde.

Ou seja, as normas transformam a prevenção em obrigação prática.

Sem elas, a segurança do trabalho ficaria dependente apenas da iniciativa das empresas. Com elas, há critérios objetivos para fiscalização, documentação, treinamento e responsabilização.

Lista das 38 Normas Regulamentadoras: vigentes e revogadas

as 36 Normas Regulamentadoras em vigor

Ao todo, o Brasil possui 38 Normas Regulamentadoras criadas. Atualmente, 36 estão em vigor e 2 foram revogadas: as regras sobre Inspeção Prévia e Registro Profissional do Técnico de Segurança.

NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Estabelece diretrizes gerais para a proteção dos trabalhadores e a organização de um trabalho seguro e sadio.

NR-03 – Embargo e Interdição

Estabelece diretrizes para a caracterização de situações de grave e iminente risco e define os requisitos para embargo ou interdição de atividades, máquinas, equipamentos, setores ou estabelecimentos.

NR-04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Dispõe sobre a obrigatoriedade e as atribuições dos SESMT nas empresas.

NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A nr 5 estabelece diretrizes complementares para a CIPA, incluindo eleição, atribuições e ações voltadas a empregadores e trabalhadores.

NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Define regras para fornecimento, utilização e manutenção de EPIs por empregadores e empregados.

NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Estabelece a obrigatoriedade do PCMSO e diretrizes para exames médicos ocupacionais, visando prevenir agravos relacionados ao trabalho.

NR-08 – Edificações

Trata dos requisitos de proteção aplicáveis a edificações e canteiros de obras.

NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Define o PPRA, suas metas e seus procedimentos para identificação e controle de riscos ambientais nas empresas.

NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Estabelece medidas de controle e sistemas preventivos para proteger os trabalhadores durante a execução desses serviços.

NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Regulamenta a proteção dos trabalhadores nas operações de movimentação e transporte de materiais.

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Define requisitos para proteger a integridade física de quem opera máquinas e equipamentos.

NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações

Dispõe sobre inspeção, manutenção e operação de caldeiras e vasos de pressão, incluindo os equipamentos de proteção necessários.

NR-14 – Fornos

Estabelece requisitos para a operação e a manutenção de fornos industriais.

NR-15 – Atividades e Operações Insalubres

Lista operações consideradas insalubres e os limites de tolerância para agentes nocivos.

NR-16 – Atividades e Operações Perigosas

Classifica operações perigosas e define regras específicas para proteger os trabalhadores.

NR-17 – Ergonomia

Determina parâmetros para adaptar os postos e a organização do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, promovendo saúde e segurança do trabalho.

NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Estabelece diretrizes de proteção para obras de construção civil, visando prevenir acidentes.

NR-19 – Explosivos

Regulamenta o manuseio, o armazenamento e o transporte de explosivos no ambiente laboral.

NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Define medidas preventivas para operações que envolvem substâncias inflamáveis e combustíveis.

NR-21 – Trabalho a céu aberto

Dispõe sobre medidas de proteção para trabalhos desenvolvidos ao ar livre.

NR-22 – Mineração

Estabelece requisitos de proteção para operações de mineração.

NR-23 – Proteção Contra Incêndios

Reúne medidas de prevenção e combate a incêndios nos locais de trabalho.

NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Regulamenta instalações sanitárias, refeitórios e requisitos de conforto para os trabalhadores.

NR-25 – Resíduos Industriais

Trata do manuseio, do tratamento e da disposição de resíduos industriais sob a ótica da proteção ocupacional.

NR-26 – Sinalização de Segurança

Estabelece o uso de sinais, cores e símbolos para prevenir acidentes.

NR-28 – Fiscalização e Penalidades

Estabelece procedimentos de fiscalização e sanções aplicáveis pelo poder público.

NR-29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Dispõe sobre medidas de proteção nos trabalhos realizados em portos e terminais.

NR-30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Define regras aplicáveis ao trabalho realizado em embarcações e no setor aquaviário.

NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura

Estabelece requisitos para proteger trabalhadores dos setores agropecuário e florestal.

NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

Regulamenta a proteção dos trabalhadores em estabelecimentos de saúde.

NR-33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Define requisitos para a execução segura de tarefas nesses ambientes.

NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Naval

Estabelece medidas específicas de SST para a construção naval e os estaleiros.

NR-35 – Trabalho em Altura

Define medidas para prevenir quedas durante serviços realizados em locais elevados.

NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Dispõe sobre requisitos para operações de abate e processamento de alimentos de origem animal.

NR-37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

A NR-37 estabelece medidas de proteção e requisitos de vivência nas plataformas de petróleo. Além disso, orienta a gestão dos riscos offshore, a prevenção de acidentes e a preparação das equipes para emergências.

NR-38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

A NR-38 protege os trabalhadores da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos. Para isso, exige planejamento das operações e medidas contra atropelamentos, agentes biológicos, objetos perfurocortantes e sobrecarga física.

Normas revogadas

As normas revogadas são aquelas que deixaram de vigorar oficialmente, seja por atualização da legislação, incorporação de exigências em outros textos ou mudança nos critérios de proteção ocupacional.

NR-02 – Inspeção prévia

Trata de procedimentos de inspeção relacionados a instalações e estabelecimentos, conforme a legislação aplicável.

NR-27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança

Define regras relativas ao registro e às atribuições desse profissional.

Reduza erros no cumprimento das NRs, agilize os processos de SST e mantenha sua empresa em conformidade com as exigências legais

Para que servem as Normas Regulamentadoras?

aplicando as normas regulamentadoras e garantindo proteção dos trabalhadores

As NRs estabelecem padrões mínimos de proteção e saúde no ambiente laboral.

Na prática, elas ajudam a responder perguntas como:

  • quais riscos devem ser avaliados pela empresa;
  • quais medidas preventivas devem ser adotadas;
  • quando o trabalhador precisa receber treinamento;
  • quando o uso de EPI é obrigatório;
  • quais exames ocupacionais devem ser realizados;
  • quais documentos precisam ser mantidos atualizados;
  • como a fiscalização deve avaliar o cumprimento das obrigações.

A função das NRs não é apenas criar documentos. O objetivo principal é evitar acidentes, adoecimentos e mortes relacionados ao trabalho.

Leia também: EPI – Equipamento de proteção individua

Quando bem aplicadas, elas também ajudam a reduzir afastamentos, melhorar a produtividade, evitar multas e criar uma cultura preventiva mais consistente.

Como as Normas Regulamentadoras são classificadas?

segurança em instalações e serviços elétricos

Nem toda regra se aplica da mesma forma a todas as empresas. Para facilitar o entendimento, elas podem ser classificadas em três grupos: gerais, especiais e setoriais.

NRs gerais

As NRs gerais tratam de temas amplos e podem alcançar praticamente todos os empregadores.

Um exemplo é a NR-1, que reúne disposições gerais e orienta o gerenciamento dos riscos do trabalho. Ela fundamenta a estruturação do PGR e a organização das ações de SST.

Outro exemplo importante é a regra que trata do PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

NRs especiais

As NRs especiais se aplicam quando determinada tarefa, risco ou situação laboral está presente.

É o caso das regras para instalações elétricas, ambientes confinados e serviços realizados em locais elevados.

Uma empresa não precisa cumprir uma exigência apenas porque ela existe. A aplicação depende dos trabalhos executados e dos critérios do próprio texto.

NRs setoriais

As NRs setoriais são voltadas a segmentos econômicos específicos.

Alguns exemplos são:

  • NR 18 – construção civil;
  • NR 22 – mineração;
  • NR 29 – trabalho portuário;
  • NR 30 – trabalho aquaviário;
  • NR 32 – serviços de saúde;
  • plataformas de petróleo;
  • limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Esse tipo de regra considera os riscos próprios de cada setor.

Leia também:

Riscos Ocupacionais: tipos, classificação e gestão nas NRs

Segurança do Trabalho: 5 regras para evitar falhas na gestão

Qual a diferença entre norma regulamentadora e norma técnica?

normas de proteção para realizar trabalho em altura

Essa é uma dúvida comum.

A norma regulamentadora tem caráter obrigatório para as empresas enquadradas em seu campo de aplicação. Ela é uma exigência trabalhista.

Já uma norma técnica, como as regras da ABNT, normalmente orienta padrões de execução, qualidade ou desempenho. Em muitos casos, ela só se torna obrigatória quando citada por lei, contrato, regulamento ou exigência trabalhista.

Em resumo: toda regra aplicável deve ser cumprida. Já uma norma técnica depende do contexto em que será usada.

Quando surgiram as Normas Regulamentadoras?

As primeiras Normas Regulamentadoras foram aprovadas em 8 de junho de 1978, por meio da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho.

Naquele período, o Brasil vivia um crescimento industrial acelerado, com ambientes laborais cada vez mais complexos e altos índices de acidentes. Era necessário criar regras claras para proteger os trabalhadores e responsabilizar as empresas.

Inicialmente, foram publicadas 28 Normas Regulamentadoras. Com o passar dos anos, novos textos foram criados, revisados ou revogados.

Esse processo continua porque o mundo do trabalho muda. Novas tecnologias, modelos de produção e riscos exigem atualização constante da legislação de SST.

Hoje, as revisões passam por discussões técnicas e tripartites, envolvendo representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.

PGR e PCMSO: dois pilares das Normas Regulamentadoras

Dois programas são fundamentais para a conformidade com as NRs: o PGR e o PCMSO.

O PGR, previsto na regra geral, organiza o gerenciamento dos perigos laborais. Ele identifica perigos, avalia riscos e define medidas preventivas.

Já o PCMSO acompanha a saúde dos trabalhadores por meio de exames ocupacionais e ações de monitoramento médico.

Quando esses programas não conversam entre si, a gestão de SST fica frágil. A empresa pode até ter documentos, mas não terá uma prevenção realmente eficiente.

Obrigações do empregador em relação às NRs

A responsabilidade pelo cumprimento dessas exigências é do empregador.

Isso não significa que apenas a direção execute todas as ações, mas que a empresa deve garantir estrutura, recursos, registros e meios para atender às regras.

Entre as principais obrigações estão:

  • identificar quais NRs se aplicam à empresa;
  • elaborar e manter o PGR atualizado;
  • implementar o PCMSO;
  • fornecer EPIs adequados, quando necessários;
  • treinar os trabalhadores conforme as regras aplicáveis;
  • manter registros de capacitações, exames e documentos de SST;
  • investigar acidentes e incidentes;
  • comunicar acidentes de trabalho quando aplicável;
  • garantir ambientes laborais seguros;
  • acompanhar mudanças legais e revisar procedimentos.

O trabalhador também possui responsabilidades, como usar corretamente os EPIs, participar dos treinamentos, seguir orientações e comunicar situações de risco.

Simplificando a gestão das Normas Regulamentadoras

O que acontece quando a empresa não cumpre as Normas Regulamentadoras?

O descumprimento das normas regulamentadoras podem gerar consequências sérias.

A primeira delas é a autuação pela fiscalização do trabalho. Dependendo da infração, a empresa pode receber multas, sofrer interdição de máquinas, setores ou operações e precisar corrigir irregularidades dentro de prazos definidos.

Além disso, quando um acidente ocorre por falha no cumprimento das NRs, a empresa pode enfrentar ações trabalhistas, indenizações e responsabilização civil.

Em situações graves, especialmente quando há morte ou lesão significativa, também pode haver apuração de responsabilidade criminal.

Outro ponto importante é o impacto previdenciário. Acidentes, afastamentos e exposição a riscos podem influenciar custos relacionados ao FAP, ao RAT e às obrigações enviadas ao eSocial.

Portanto, negligenciar as NRs não é apenas um problema documental. É um risco jurídico, financeiro, operacional e reputacional.

NRs, SST e eSocial: como tudo se conecta

Com o envio dos eventos de SST ao eSocial, a gestão das NRs ficou mais integrada ao ambiente digital do governo.

Informações sobre acidentes, exames ocupacionais e exposição a agentes nocivos precisam ser registradas corretamente.

Na prática, isso aumenta a necessidade de consistência entre documentos, laudos, programas e eventos enviados.

Leia mais: Laudos SST: quais são obrigatórios e como emitir em 2026

Se o PGR diz uma coisa, o PCMSO aponta outra e o evento do eSocial informa algo diferente, a empresa pode gerar inconsistências.

Por isso, a gestão de SST precisa ser organizada de forma integrada.

Não basta ter documentos isolados em pastas diferentes. É necessário manter dados atualizados, rastreáveis e coerentes.

Treinamentos obrigatórios previstos nas NRs

Várias regras exigem treinamentos específicos.

Esses treinamentos não devem ser tratados como formalidade. Em muitos casos, a norma define conteúdo mínimo, carga horária, periodicidade e requisitos para instrutores.

Alguns exemplos:

  • capacitação para serviços em instalações elétricas;
  • capacitação para operação de máquinas e equipamentos;
  • treinamento para entrada em ambientes confinados;
  • treinamento para serviços realizados em altura;
  • treinamento para membros da CIPA;
  • orientação sobre uso, guarda e conservação de EPI.

Um erro comum é manter apenas listas de presença genéricas, sem comprovar conteúdo, carga horária e qualificação.

Na fiscalização, isso pode ser insuficiente.

Um bom treinamento prepara o trabalhador para reconhecer riscos reais e agir corretamente diante deles.

Leia mais:

CIPA: o que é e como funciona nas empresas

Treinamentos obrigatórios de SST: guia por NR

Treinamento NR-12: requisitos, carga horária e validade

Como organizar a gestão das Normas na empresa?

Para organizar a gestão das NRs e garantir a conformidade, o ideal é seguir uma sequência prática.

1. Mapeie a operação da empresa

Antes de qualquer documento, é preciso entender o que a empresa faz, quais setores existem, quais funções são exercidas e quais tarefas apresentam risco.

2. Identifique as NRs aplicáveis

Com base nos processos, no CNAE, no grau de risco e na realidade do ambiente laboral, a empresa deve identificar quais NRs precisa cumprir.

3. Estruture o PGR

O PGR deve mapear os riscos, avaliar sua severidade e definir medidas preventivas.

4. Integre o PCMSO

O PCMSO precisa estar alinhado aos riscos identificados no PGR. Caso contrário, os exames ocupacionais podem ficar desconectados da realidade da empresa.

5. Organize treinamentos

A empresa deve criar um calendário de treinamentos obrigatórios, com acompanhamento de validade, reciclagem e comprovação.

6. Organize documentos e evidências

Laudos, fichas de EPI, certificados, exames, inventários de risco e planos de ação precisam estar acessíveis e atualizados.

7. Monitore continuamente

SST não é uma ação feita uma vez por ano. Mudanças de função, novos equipamentos, processos e acidentes exigem revisão contínua.

A importância de usar tecnologia na gestão das NRs

Gerenciar essas exigências manualmente se torna cada vez mais difícil.

Empresas com muitos colaboradores, unidades, funções e riscos precisam acompanhar prazos, exames, treinamentos, documentos, laudos e eventos do eSocial.

Quando tudo fica em planilhas soltas, o risco de erro aumenta.

Um software de SST ajuda a centralizar informações e reduzir falhas operacionais.

Com uma plataforma adequada, a empresa consegue acompanhar:

  • vencimento de exames;
  • treinamentos obrigatórios;
  • entrega de EPIs;
  • documentos de SST;
  • riscos por função;
  • planos de ação;
  • eventos do eSocial;
  • histórico de colaboradores;
  • evidências para auditoria.

A tecnologia não substitui o profissional de SST, mas torna a gestão mais segura, organizada e rastreável.

Cumprir Normas Regulamentadoras é proteger pessoas e empresas

Essas Normas Regulamentadoras formam a base da proteção e da saúde ocupacional no Brasil.

Elas existem para transformar prevenção em prática, orientar empresas, proteger trabalhadores e criar critérios claros para fiscalização.

Cumprir as NRs não deve ser visto apenas como uma obrigação legal nas leis do trabalho. É uma forma de reduzir acidentes, evitar afastamentos, proteger a reputação da empresa e melhorar a qualidade do ambiente laboral.

Empresas que tratam SST apenas como papelada tendem a viver apagando incêndios. Já aquelas que integram as NRs à rotina de gestão conseguem prevenir problemas antes que aconteçam.

A segurança do trabalho não deve entrar em cena apenas depois do acidente. Ela precisa fazer parte da cultura da empresa todos os dias.

O Sistema Metra foi desenvolvido para ajudar empresas a organizar a gestão de SST com mais eficiência, rastreabilidade e proteção, integrando documentos, laudos, treinamentos, exames e eventos do eSocial em uma única plataforma.

Se a sua empresa quer estruturar a gestão das NRs com mais eficiência, conhecer uma solução especializada pode ser o próximo passo. Entre em contato conosco!

Foto de Anderson Fernandes
Anderson Fernandes
Com formação superior é técnico em Segurança do Trabalho do Sistema Metra. Há mais de 20 anos trabalhando ininterruptamente na área da SST. Formado ainda no Curso de Tecnólogo em Segurança do Trabalho e cursando Engenharia visando a pós graduação em Segurança do Trabalho. Atua ainda como intérprete de LIBRAS e atualmente é consultor de diversas empresas em ramos de atividade como: Mineração, Automobilística, Manutenção Elétrica de Grande Porte, Cerâmica, Refratários, Saúde entre outros. É proprietário da empresa Mais Saúde e Segurança do Trabalho e atende seus clientes de forma personalizada moldando ações conforme as características de cliente.

Conteúdo Relacionado