As Normas Regulamentadoras são regras obrigatórias que estabelecem requisitos mínimos de saúde e segurança no trabalho no Brasil.
Na prática, elas orientam o que as empresas devem fazer para proteger seus trabalhadores, reduzir acidentes, prevenir doenças ocupacionais e manter a conformidade com a legislação trabalhista.
Se uma empresa possui empregados contratados pelo regime CLT, ela precisa observar as NRs aplicáveis à sua atividade. Isso não significa cumprir todas as normas existentes, mas sim identificar quais se aplicam ao seu setor, aos riscos presentes no ambiente de trabalho e às funções exercidas pelos colaboradores.
Neste guia, você vai entender o que são as NRs, para que servem, como surgiram, quais são as principais e o que acontece quando uma empresa não cumpre essas exigências.
O que são as Normas Regulamentadoras?
As Normas Regulamentadoras são normas legais publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que definem obrigações relacionadas à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Elas regulamentam pontos previstos na consolidação das leis do trabalho, especialmente no capítulo V que trata da Segurança e Medicina do Trabalho. Por isso, seu cumprimento não é opcional.
Em termos simples, as NRs dizem o que a empresa deve fazer para prevenir acidentes, controlar riscos ocupacionais e manter condições adequadas de trabalho.
Essas normas tratam de temas como:
- gerenciamento de riscos ocupacionais;
- exames médicos ocupacionais;
- uso de equipamentos de proteção individual;
- ergonomia;
- trabalho em altura;
- eletricidade;
- espaços confinados;
- atividades insalubres e perigosas;
- segurança em máquinas;
- prevenção contra incêndios;
- saúde e segurança em serviços de saúde.
Ou seja, as NRs transformam a prevenção em obrigação prática.
Sem elas, a segurança do trabalho ficaria dependente apenas da boa vontade das empresas. Com elas, há critérios objetivos para fiscalização, documentação, treinamento e responsabilização.
Conheça as 38 Normas Regulamentadoras e o que cada uma delas regulamentam
Ao todo, o Brasil possui 38 Normas Regulamentadoras criadas. Atualmente, 36 estão em vigor e duas foram revogadas: a NR 2, sobre Inspeção Prévia, e a NR 27, sobre Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.
NR 01 — Disposições gerais
Estabelece as disposições gerais sobre as normas regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho, visando um trabalho seguro e sadio.
NR 02 — Inspeção prévia
Trata de procedimentos de inspeção relativos à segurança e saúde em instalações e estabelecimentos, conforme legislação aplicável.
NR 03 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Define regras para a organização e funcionamento da CIPA e medidas de prevenção de acidentes, alinhadas à saúde e segurança no trabalho, com a supervisão do técnico de segurança do trabalho.
NR 04 — Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
Dispõe sobre a obrigatoriedade e as atribuições dos SESMT nas empresas.
NR 05 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Estabelece diretrizes complementares para a CIPA, incluindo eleição, atribuições e atividades, conforme as normas da consolidação das leis do trabalho (CLT), para empregadores e trabalhadores.
NR 06 — Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Normas sobre fornecimento, utilização e manutenção de EPIs pelos empregadores e empregados, em cumprimento das normas regulamentadoras existentes.
NR 07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Estabelece a obrigatoriedade do PCMSO e diretrizes para exames médicos ocupacionais, visando a prevenção de acidentes de trabalho.
NR 08 — Edificações
Trata de requisitos de segurança aplicáveis a edificações e canteiros de obras, em conformidade com as 37 normas regulamentadoras.
NR 09 — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Define o PPRA, suas metas e procedimentos para identificação e controle de riscos ambientais, em apoio à saúde no trabalho nas atividades, para todas as empresas.
NR 10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Estabelece medidas de controle e sistemas preventivos para a execução do trabalho com eletricidade, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores.
NR 11 — Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Regulamenta a segurança e saúde dos trabalhadores nas operações de movimentação e transporte de materiais.
NR 12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Define requisitos para proteger a integridade física dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos, de acordo com o cumprimento das NRs.
NR 13 — Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
Dispõe sobre inspeção, manutenção e operação de caldeiras e vasos de pressão, assegurando a saúde e segurança dos trabalhadores, conforme as normas regulamentadoras e os equipamentos de segurança necessários.
NR 14 — Fornos
Estabelece requisitos de segurança e saúde de trabalhadores para operação e manutenção de fornos industriais.
NR 15 — Atividades e Operações Insalubres
Lista atividades consideradas insalubres e os limites de tolerância para agentes nocivos, em conformidade com todas as NRs e normas regulamentadoras vigentes.
NR 16 — Atividades e Operações Perigosas
Classifica atividades perigosas e define regras específicas para garantir a segurança e saúde de trabalhadores nessas operações, em cumprimento das normas regulamentadoras.
NR 17 — Ergonomia
Determina parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, em conformidade com a saúde e segurança do trabalho, conforme a revisão das normas regulamentadoras.
NR 18 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Estabelece diretrizes de segurança e saúde do trabalho para obras de construção civil, visando prevenir acidentes de trabalho e cumprir as normas regulamentadoras.
NR 19 — Explosivos
Regulamenta o manuseio, armazenamento e transporte de explosivos no ambiente de trabalho, em consonância com as diretrizes do ministério do trabalho e emprego.
NR 20 — Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Define medidas de controle para atividades que envolvem substâncias inflamáveis e combustíveis, visando prevenir acidentes e doenças.
NR 21 — Trabalho a Céu Aberto
Dispõe sobre medidas de proteção para atividades desenvolvidas ao ar livre.
NR 22 — Mineração
Estabelece requisitos de segurança e saúde para atividades em mineração.
NR 23 — Proteção Contra Incêndios
Normas de prevenção e combate a incêndios nos locais de trabalho.
NR 24 — Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Regulamenta instalações sanitárias, refeitórios e condições de conforto para trabalhadores, com foco na saúde e segurança do trabalho, de acordo com as normas regulamentadoras vigentes.
NR 25 — Resíduos Industriais
Trata do manuseio, tratamento e disposição de resíduos industriais sob a ótica da saúde e segurança no trabalho, em conformidade com todas as normas regulamentadoras vigentes.
NR 26 — Sinalização de Segurança
Estabelece o uso de sinais, cores e símbolos para prevenção de acidentes.
NR 27 — Registro Profissional do Técnico de Segurança
Define regras relativas ao registro e às atribuições do técnico em segurança do trabalho, em cumprimento das principais normas regulamentadoras.
NR 28 — Fiscalização e Penalidades
Estabelece procedimentos de fiscalização e sanções aplicáveis pelo poder público, visando o cumprimento das normas regulamentadoras.
NR 29 — Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Dispõe sobre medidas de proteção nos trabalhos realizados em portos e terminais, garantindo a segurança dos trabalhadores.
NR 30 — Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Normas aplicáveis às atividades laborais em embarcações e na aquaviário, conforme todas as normas regulamentadoras.
NR 31 — Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura
Estabelece requisitos para proteção dos trabalhadores do setor agropecuário e florestal, assegurando a saúde e segurança do trabalho.
NR 32 — Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
Regulamenta a proteção de trabalhadores em estabelecimentos de saúde, com a participação de representantes do governo.
NR 33 — Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Define requisitos para trabalho seguro em espaços confinados.
NR 34 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Naval
Estabelece medidas específicas de SST para a construção naval e estaleiros, com foco na saúde e segurança no trabalho.
NR 35 — Trabalho em Altura
Regras para prevenção de quedas e medidas de segurança para trabalhos realizados em altura.
NR 36 — Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Dispõe sobre requisitos de segurança e saúde para atividades de abate e processamento de alimentos de origem animal, de acordo com todas as normas regulamentadoras.
Qual a diferença entre norma regulamentadora e norma técnica?

Essa é uma dúvida comum.
A Norma Regulamentadora tem caráter obrigatório para as empresas que se enquadram em seu campo de aplicação. Ela é uma exigência trabalhista.
Já uma norma técnica, como as normas da ABNT, normalmente orienta padrões técnicos de execução, qualidade ou desempenho. Em muitos casos, a norma técnica só se torna obrigatória quando é citada por uma lei, contrato, regulamento ou pela própria NR.
Em resumo: toda NR aplicável deve ser cumprida. Já uma norma técnica depende do contexto em que será usada.
Quando surgiram as Normas Regulamentadoras?
As primeiras Normas Regulamentadoras foram aprovadas em 8 de junho de 1978, por meio da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho.
Naquele período, o Brasil vivia um crescimento industrial acelerado, com ambientes de trabalho cada vez mais complexos e altos índices de acidentes. Era necessário criar regras mais claras para proteger os trabalhadores e responsabilizar as empresas.
Inicialmente, foram publicadas 28 Normas Regulamentadoras. Com o passar dos anos, novas normas foram criadas, algumas foram revisadas e outras foram revogadas.
Esse processo continua acontecendo porque o mundo do trabalho muda. Novas tecnologias, novos modelos de produção e novos riscos exigem atualização constante da legislação de SST.
Hoje, as revisões das NRs passam por discussões técnicas e tripartites, envolvendo representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.
Para que servem as Normas Regulamentadoras?

As NRs servem para estabelecer padrões mínimos de segurança e saúde no trabalho.
Na prática, elas ajudam a responder perguntas como:
- quais riscos devem ser avaliados pela empresa;
- quais medidas de prevenção devem ser adotadas;
- quando o trabalhador precisa receber treinamento;
- quando o uso de EPI é obrigatório;
- quais exames ocupacionais devem ser realizados;
- quais documentos precisam ser mantidos atualizados;
- como a fiscalização deve avaliar o cumprimento das obrigações.
A função das NRs não é apenas criar documentos. O objetivo principal é evitar acidentes, adoecimentos e mortes relacionados ao trabalho.
Quando bem aplicadas, elas também ajudam a empresa a reduzir afastamentos, melhorar a produtividade, evitar multas e criar uma cultura de prevenção mais consistente.
Leia também: EPI – Equipamento de proteção individual
Quantas Normas Regulamentadoras existem atualmente?
Até junho de 2026, o Brasil possui 38 Normas Regulamentadoras criadas, sendo que 36 estão vigentes.
Duas foram revogadas:
- NR 2 — Inspeção Prévia;
- NR 27 — Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.
A norma mais recente é a NR 38, voltada à segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Esse avanço mostra que as NRs acompanham a evolução do mercado de trabalho. À medida que novos riscos ganham relevância, novas exigências podem surgir.
Um exemplo importante é a atualização da NR 1, que passou a reforçar a necessidade de gerenciamento dos riscos ocupacionais, incluindo fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
Quais são os tipos de Normas Regulamentadoras?

Nem toda NR se aplica da mesma forma a todas as empresas.
Para facilitar esse entendimento, as Normas Regulamentadoras podem ser classificadas em três grupos: gerais, especiais e setoriais.
NRs gerais
As NRs gerais tratam de temas amplos e podem se aplicar a praticamente todos os empregadores.
Um exemplo é a NR 1, que estabelece disposições gerais e trata do gerenciamento de riscos ocupacionais. Ela é a base para a estruturação do PGR e para a organização das ações de SST.
Outro exemplo importante é a NR 7, que trata do PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
NRs especiais
As NRs especiais se aplicam quando determinada atividade, risco ou condição de trabalho está presente.
É o caso da NR 10, para atividades com eletricidade; da NR 33, para espaços confinados; e da NR 35, para trabalho em altura.
Uma empresa não precisa cumprir a NR 35 apenas por existir. Ela precisa cumprir essa norma se houver atividades realizadas em altura conforme os critérios da própria NR.
NRs setoriais
As NRs setoriais são voltadas a segmentos econômicos específicos.
Alguns exemplos são:
- NR 18 — construção civil;
- NR 22 — mineração;
- NR 29 — trabalho portuário;
- NR 30 — trabalho aquaviário;
- NR 32 — serviços de saúde;
- NR 37 — plataformas de petróleo;
- NR 38 — limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Esse tipo de norma considera os riscos próprios de cada setor.
O papel da NR 1 na gestão de SST
A NR 1 é uma das normas mais importantes para qualquer empresa, porque estabelece as disposições gerais das Normas Regulamentadoras.
Ela funciona como uma base para o gerenciamento de riscos ocupacionais e para a organização das ações de SST dentro da empresa.
Entre seus pontos principais, a NR 1 trata de:
- direitos e deveres de empregadores e trabalhadores;
- campo de aplicação das NRs;
- gerenciamento de riscos ocupacionais;
- Programa de Gerenciamento de Riscos;
- capacitação e treinamentos;
- documentação de SST;
- tratamento diferenciado para determinados portes de empresa, quando aplicável.
Na prática, a NR 1 ajuda a empresa a sair de uma gestão reativa e passar para uma gestão preventiva.
Isso significa identificar riscos antes que eles causem acidentes, planejar medidas de controle, acompanhar resultados e manter registros organizados.
NR 1 atualizada e riscos psicossociais
A atualização da NR-1 trouxe ainda mais atenção para os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Esse tema envolve situações que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, como:
- assédio moral;
- assédio sexual;
- metas abusivas;
- jornadas excessivas;
- pressão constante;
- falta de apoio da liderança;
- conflitos organizacionais;
- sobrecarga emocional;
- situações de violência no trabalho.
É importante entender que a norma não transforma todo problema emocional em responsabilidade automática da empresa. O que ela exige é que os fatores relacionados ao trabalho sejam considerados dentro da gestão de riscos ocupacionais.
Ou seja, a empresa precisa olhar para o ambiente, para a organização do trabalho e para as condições que podem contribuir para adoecimento.
PGR e PCMSO: dois pilares das Normas Regulamentadoras
Dois programas são fundamentais para a conformidade com as NRs: o PGR e o PCMSO.
O PGR, previsto na NR 1, organiza o gerenciamento de riscos ocupacionais. Ele identifica perigos, avalia riscos e define medidas de prevenção.
Já o PCMSO, previsto na NR 7, acompanha a saúde dos trabalhadores por meio de exames ocupacionais e ações de monitoramento médico.
Os dois programas se complementam.
O PGR olha para o ambiente de trabalho e para os riscos existentes. O PCMSO olha para a saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos.
Por exemplo: se o PGR identifica exposição a ruído, o PCMSO deve considerar exames e acompanhamento compatíveis com esse risco.
Quando esses programas não conversam entre si, a gestão de SST fica frágil. A empresa até pode ter documentos, mas não terá uma prevenção realmente eficiente.
Obrigações do empregador em relação às NRs
A responsabilidade pelo cumprimento das Normas Regulamentadoras é do empregador.
Isso não significa que apenas a direção da empresa executa todas as ações, mas sim que a empresa deve garantir estrutura, recursos, registros e condições para que as exigências sejam cumpridas.
Entre as principais obrigações estão:
- identificar quais NRs se aplicam à empresa;
- elaborar e manter o PGR atualizado;
- implementar o PCMSO;
- fornecer EPIs adequados, quando necessários;
- treinar os trabalhadores conforme as normas aplicáveis;
- manter registros de capacitações, exames e documentos de SST;
- investigar acidentes e incidentes;
- comunicar acidentes de trabalho quando aplicável;
- garantir condições seguras nos ambientes laborais;
- acompanhar mudanças legais e revisar procedimentos.
O trabalhador também possui responsabilidades, como usar corretamente os EPIs, participar dos treinamentos, seguir orientações de segurança e comunicar situações de risco.
Mas a obrigação de organizar a gestão de SST continua sendo da empresa.
O que acontece quando a empresa não cumpre as NRs?
O descumprimento das Normas Regulamentadoras pode gerar consequências sérias.
A primeira delas é a autuação pela fiscalização do trabalho. Dependendo da infração, a empresa pode receber multas, sofrer interdição de máquinas, setores ou atividades, e precisar corrigir irregularidades dentro de prazos definidos.
Além disso, quando um acidente ocorre por falha no cumprimento das NRs, a empresa pode enfrentar ações trabalhistas, indenizações e responsabilização civil.
Em situações graves, especialmente quando há morte ou lesão significativa, também pode haver apuração de responsabilidade criminal.
Outro ponto importante é o impacto previdenciário. Acidentes, afastamentos e exposição a riscos podem influenciar custos relacionados ao FAP, ao SAT/RAT e às obrigações enviadas ao eSocial.
Portanto, negligenciar as NRs não é apenas um problema de documentação. É um risco jurídico, financeiro, operacional e reputacional.
NRs, SST e eSocial: como tudo se conecta
Com o envio dos eventos de SST ao eSocial, a gestão das Normas Regulamentadoras ficou mais integrada ao ambiente digital do governo.
Informações sobre acidentes de trabalho, exames ocupacionais e exposição a agentes nocivos precisam ser registradas corretamente.
Na prática, isso aumenta a necessidade de consistência entre documentos, laudos, programas e eventos enviados.
Se o PGR diz uma coisa, o PCMSO aponta outra e o evento do eSocial informa algo diferente, a empresa pode gerar inconsistências.
Por isso, a gestão de SST precisa ser organizada de forma integrada.
Não basta ter documentos isolados em pastas diferentes. É necessário manter dados atualizados, rastreáveis e coerentes.
Treinamentos obrigatórios nas Normas Regulamentadoras
Várias NRs exigem treinamentos específicos.
Esses treinamentos não devem ser tratados como formalidade. Em muitos casos, a norma define conteúdo mínimo, carga horária, periodicidade e requisitos para instrutores.
Alguns exemplos:
- NR 10: treinamento para atividades com eletricidade;
- NR 12: capacitação para operação de máquinas e equipamentos;
- NR 33: treinamento para espaços confinados;
- NR 35: treinamento para trabalho em altura;
- NR 5: treinamento para membros da CIPA;
- NR 6: orientação sobre uso, guarda e conservação de EPI.
Um erro comum é manter apenas listas de presença genéricas, sem comprovar conteúdo, carga horária e qualificação.
Na fiscalização, isso pode ser insuficiente.
Treinamento bom é aquele que prepara o trabalhador para reconhecer riscos reais e agir corretamente diante deles.
Riscos ocupacionais e as Normas Regulamentadoras
As NRs estão diretamente ligadas à identificação e ao controle dos riscos ocupacionais.
Esses riscos podem ser classificados em categorias como:
| Tipo de risco | Exemplos |
|---|---|
| Físico | Ruído, calor, frio, vibração, radiações |
| Químico | Poeiras, fumos, vapores, gases, solventes |
| Biológico | Vírus, bactérias, fungos, parasitas |
| Ergonômico | Postura inadequada, repetitividade, sobrecarga, ritmo intenso |
| Acidente ou mecânico | Máquinas sem proteção, queda, choque elétrico, explosões |
A empresa precisa identificar esses riscos de acordo com cada função, setor e atividade.
Depois disso, deve avaliar a gravidade, a probabilidade e as medidas de controle necessárias.
Esse processo deve aparecer de forma estruturada no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Normas Regulamentadoras no setor de saúde
O setor de saúde merece atenção especial quando o assunto é NR.
Hospitais, clínicas, laboratórios e serviços de atendimento possuem riscos específicos, principalmente biológicos, químicos, ergonômicos e psicossociais.
A NR 32 é a principal norma voltada aos serviços de saúde. Ela trata de medidas de prevenção para trabalhadores expostos a agentes biológicos, materiais perfurocortantes, produtos químicos, radiações e outras situações típicas desse ambiente.
Além da NR 32, outras normas também costumam ser relevantes na saúde, como:
- NR 1, pelo gerenciamento de riscos;
- NR 6, pelo uso de EPIs;
- NR 7, pelo PCMSO;
- NR 9, pela avaliação de exposições ocupacionais;
- NR 17, pela ergonomia;
- NR 23, pela proteção contra incêndios;
- NR 35, quando houver trabalho em altura.
Um erro comum em instituições de saúde é tratar SST apenas como exigência documental.
Na prática, a segurança precisa estar conectada à rotina assistencial, à gestão de escalas, ao descarte de resíduos, à prevenção de acidentes com perfurocortantes e ao cuidado com a saúde mental dos profissionais.
Como organizar a gestão das NRs na empresa
Para organizar a gestão das Normas Regulamentadoras, o ideal é seguir uma sequência prática.
1. Levante as atividades da empresa
Antes de qualquer documento, é preciso entender o que a empresa faz, quais setores existem, quais funções são exercidas e quais atividades apresentam risco.
2. Identifique as NRs aplicáveis
Com base nas atividades, no CNAE, no grau de risco e nas condições reais de trabalho, a empresa deve identificar quais NRs precisa cumprir.
3. Estruture o PGR
O PGR deve mapear os riscos ocupacionais, avaliar sua severidade e definir medidas de prevenção.
4. Integre o PCMSO
O PCMSO precisa estar alinhado aos riscos identificados no PGR. Caso contrário, os exames ocupacionais podem ficar desconectados da realidade da empresa.
5. Organize treinamentos
A empresa deve criar um calendário de treinamentos obrigatórios, com controle de validade, reciclagem e comprovação.
6. Controle documentos e evidências
Laudos, fichas de EPI, certificados, exames, inventários de risco e planos de ação precisam estar acessíveis e atualizados.
7. Monitore continuamente
SST não é uma ação feita uma vez por ano. Mudanças de função, novos equipamentos, novos processos e acidentes exigem revisão contínua.
A importância de usar tecnologia na gestão das NRs
Gerenciar normas manualmente se torna cada vez mais difícil.
Empresas com muitos colaboradores, unidades, funções e riscos precisam controlar prazos, exames, treinamentos, documentos, laudos e eventos do eSocial.
Quando tudo fica em planilhas soltas, o risco de erro aumenta.
Um software de SST ajuda a centralizar informações e reduzir falhas operacionais.
Com uma plataforma adequada, a empresa consegue acompanhar:
- vencimento de exames;
- treinamentos obrigatórios;
- entrega de EPIs;
- documentos de SST;
- riscos por função;
- planos de ação;
- eventos do eSocial;
- histórico de colaboradores;
- evidências para auditoria.
A tecnologia não substitui o profissional de SST, mas torna a gestão mais segura, organizada e rastreável.
Cumprir NRs é proteger pessoas e empresas
As Normas Regulamentadoras são a base da segurança e saúde no trabalho no Brasil.
Elas existem para transformar prevenção em prática, orientar empresas, proteger trabalhadores e criar critérios claros para fiscalização.
Cumprir as NRs não deve ser visto apenas como uma obrigação legal. É uma forma de reduzir acidentes, evitar afastamentos, proteger a reputação da empresa e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.
Empresas que tratam SST apenas como papelada tendem a viver apagando incêndios.
Já empresas que integram as NRs à rotina de gestão conseguem prevenir problemas antes que eles aconteçam.
A segurança do trabalho não deve entrar em cena apenas depois do acidente. Ela precisa fazer parte da cultura da empresa todos os dias.
O Sistema Metra foi desenvolvido para ajudar empresas a organizar a gestão de SST com mais controle, rastreabilidade e segurança, integrando documentos, laudos, treinamentos, exames e eventos do eSocial em uma única plataforma.
Se a sua empresa quer estruturar a gestão das NRs com mais eficiência, conhecer uma solução especializada pode ser o próximo passo. Entre em contato conosco!
FAQ sobre Normas Regulamentadoras
O que são Normas Regulamentadoras?
São regras obrigatórias que definem requisitos de saúde e segurança no trabalho para empresas com empregados CLT.
Quantas NRs existem atualmente?
Até junho de 2026, existem 38 NRs criadas, sendo 36 vigentes. A NR 2 e a NR 27 foram revogadas.
Toda empresa precisa cumprir todas as NRs?
Não. Cada empresa deve cumprir as NRs aplicáveis às suas atividades, riscos, setor e condições de trabalho.
Qual é a NR mais importante?
A NR 1 é uma das mais importantes porque estabelece disposições gerais e trata do gerenciamento de riscos ocupacionais.
A NR 1 exige gestão de riscos psicossociais?
Sim. A gestão de riscos ocupacionais deve considerar fatores psicossociais relacionados ao trabalho, como assédio, sobrecarga e estresse ocupacional.
As NRs se aplicam a terceirizados?
Sim. A empresa contratante também deve garantir condições seguras aos trabalhadores terceirizados que atuam em suas instalações.


