Normas Regulamentadoras: o que são, lista completa e atualizada

Normas Regulamentadoras lista completa e atualizada

As Normas Regulamentadoras são regras obrigatórias que estabelecem requisitos mínimos de saúde e segurança no trabalho no Brasil.

Na prática, elas orientam o que as empresas devem fazer para proteger seus trabalhadores, reduzir acidentes, prevenir doenças ocupacionais e manter a conformidade com a legislação trabalhista.

Se uma empresa possui empregados contratados pelo regime CLT, ela precisa observar as NRs aplicáveis à sua atividade. Isso não significa cumprir todas as normas existentes, mas sim identificar quais se aplicam ao seu setor, aos riscos presentes no ambiente de trabalho e às funções exercidas pelos colaboradores.

Neste guia, você vai entender o que são as NRs, para que servem, como surgiram, quais são as principais e o que acontece quando uma empresa não cumpre essas exigências.

O que são as Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras são normas legais publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que definem obrigações relacionadas à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Elas regulamentam pontos previstos na consolidação das leis do trabalho, especialmente no capítulo V que trata da Segurança e Medicina do Trabalho. Por isso, seu cumprimento não é opcional.

Em termos simples, as NRs dizem o que a empresa deve fazer para prevenir acidentes, controlar riscos ocupacionais e manter condições adequadas de trabalho.

Essas normas tratam de temas como:

  • gerenciamento de riscos ocupacionais;
  • exames médicos ocupacionais;
  • uso de equipamentos de proteção individual;
  • ergonomia;
  • trabalho em altura;
  • eletricidade;
  • espaços confinados;
  • atividades insalubres e perigosas;
  • segurança em máquinas;
  • prevenção contra incêndios;
  • saúde e segurança em serviços de saúde.

Ou seja, as NRs transformam a prevenção em obrigação prática.

Sem elas, a segurança do trabalho ficaria dependente apenas da boa vontade das empresas. Com elas, há critérios objetivos para fiscalização, documentação, treinamento e responsabilização.

Conheça as 38 Normas Regulamentadoras e o que cada uma delas regulamentam

Ao todo, o Brasil possui 38 Normas Regulamentadoras criadas. Atualmente, 36 estão em vigor e duas foram revogadas: a NR 2, sobre Inspeção Prévia, e a NR 27, sobre Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.

NR 01 — Disposições gerais

Estabelece as disposições gerais sobre as normas regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho, visando um trabalho seguro e sadio.

NR 02 — Inspeção prévia

Trata de procedimentos de inspeção relativos à segurança e saúde em instalações e estabelecimentos, conforme legislação aplicável.

NR 03 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Define regras para a organização e funcionamento da CIPA e medidas de prevenção de acidentes, alinhadas à saúde e segurança no trabalho, com a supervisão do técnico de segurança do trabalho.

NR 04 — Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

Dispõe sobre a obrigatoriedade e as atribuições dos SESMT nas empresas.

NR 05 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Estabelece diretrizes complementares para a CIPA, incluindo eleição, atribuições e atividades, conforme as normas da consolidação das leis do trabalho (CLT), para empregadores e trabalhadores.

NR 06 — Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Normas sobre fornecimento, utilização e manutenção de EPIs pelos empregadores e empregados, em cumprimento das normas regulamentadoras existentes.

NR 07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Estabelece a obrigatoriedade do PCMSO e diretrizes para exames médicos ocupacionais, visando a prevenção de acidentes de trabalho.

NR 08 — Edificações

Trata de requisitos de segurança aplicáveis a edificações e canteiros de obras, em conformidade com as 37 normas regulamentadoras.

NR 09 — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Define o PPRA, suas metas e procedimentos para identificação e controle de riscos ambientais, em apoio à saúde no trabalho nas atividades, para todas as empresas.

NR 10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Estabelece medidas de controle e sistemas preventivos para a execução do trabalho com eletricidade, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores.

NR 11 — Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Regulamenta a segurança e saúde dos trabalhadores nas operações de movimentação e transporte de materiais.

NR 12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Define requisitos para proteger a integridade física dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos, de acordo com o cumprimento das NRs.

NR 13 — Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações

Dispõe sobre inspeção, manutenção e operação de caldeiras e vasos de pressão, assegurando a saúde e segurança dos trabalhadores, conforme as normas regulamentadoras e os equipamentos de segurança necessários.

NR 14 — Fornos

Estabelece requisitos de segurança e saúde de trabalhadores para operação e manutenção de fornos industriais.

NR 15 — Atividades e Operações Insalubres

Lista atividades consideradas insalubres e os limites de tolerância para agentes nocivos, em conformidade com todas as NRs e normas regulamentadoras vigentes.

NR 16 — Atividades e Operações Perigosas

Classifica atividades perigosas e define regras específicas para garantir a segurança e saúde de trabalhadores nessas operações, em cumprimento das normas regulamentadoras.

NR 17 — Ergonomia

Determina parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, em conformidade com a saúde e segurança do trabalho, conforme a revisão das normas regulamentadoras.

NR 18 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Estabelece diretrizes de segurança e saúde do trabalho para obras de construção civil, visando prevenir acidentes de trabalho e cumprir as normas regulamentadoras.

NR 19 — Explosivos

Regulamenta o manuseio, armazenamento e transporte de explosivos no ambiente de trabalho, em consonância com as diretrizes do ministério do trabalho e emprego.

NR 20 — Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Define medidas de controle para atividades que envolvem substâncias inflamáveis e combustíveis, visando prevenir acidentes e doenças.

NR 21 — Trabalho a Céu Aberto

Dispõe sobre medidas de proteção para atividades desenvolvidas ao ar livre.

NR 22 — Mineração

Estabelece requisitos de segurança e saúde para atividades em mineração.

NR 23 — Proteção Contra Incêndios

Normas de prevenção e combate a incêndios nos locais de trabalho.

NR 24 — Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Regulamenta instalações sanitárias, refeitórios e condições de conforto para trabalhadores, com foco na saúde e segurança do trabalho, de acordo com as normas regulamentadoras vigentes.

NR 25 — Resíduos Industriais

Trata do manuseio, tratamento e disposição de resíduos industriais sob a ótica da saúde e segurança no trabalho, em conformidade com todas as normas regulamentadoras vigentes.

NR 26 — Sinalização de Segurança

Estabelece o uso de sinais, cores e símbolos para prevenção de acidentes.

NR 27 — Registro Profissional do Técnico de Segurança

Define regras relativas ao registro e às atribuições do técnico em segurança do trabalho, em cumprimento das principais normas regulamentadoras.

NR 28 — Fiscalização e Penalidades

Estabelece procedimentos de fiscalização e sanções aplicáveis pelo poder público, visando o cumprimento das normas regulamentadoras.

NR 29 — Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Dispõe sobre medidas de proteção nos trabalhos realizados em portos e terminais, garantindo a segurança dos trabalhadores.

NR 30 — Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Normas aplicáveis às atividades laborais em embarcações e na aquaviário, conforme todas as normas regulamentadoras.

NR 31 — Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura

Estabelece requisitos para proteção dos trabalhadores do setor agropecuário e florestal, assegurando a saúde e segurança do trabalho.

NR 32 — Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

Regulamenta a proteção de trabalhadores em estabelecimentos de saúde, com a participação de representantes do governo.

NR 33 — Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Define requisitos para trabalho seguro em espaços confinados.

NR 34 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Naval

Estabelece medidas específicas de SST para a construção naval e estaleiros, com foco na saúde e segurança no trabalho.

NR 35 — Trabalho em Altura

Regras para prevenção de quedas e medidas de segurança para trabalhos realizados em altura.

NR 36 — Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Dispõe sobre requisitos de segurança e saúde para atividades de abate e processamento de alimentos de origem animal, de acordo com todas as normas regulamentadoras.

Qual a diferença entre norma regulamentadora e norma técnica?

nr35 segurança em altura

Essa é uma dúvida comum.

A Norma Regulamentadora tem caráter obrigatório para as empresas que se enquadram em seu campo de aplicação. Ela é uma exigência trabalhista.

Já uma norma técnica, como as normas da ABNT, normalmente orienta padrões técnicos de execução, qualidade ou desempenho. Em muitos casos, a norma técnica só se torna obrigatória quando é citada por uma lei, contrato, regulamento ou pela própria NR.

Em resumo: toda NR aplicável deve ser cumprida. Já uma norma técnica depende do contexto em que será usada.

Quando surgiram as Normas Regulamentadoras?

As primeiras Normas Regulamentadoras foram aprovadas em 8 de junho de 1978, por meio da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho.

Naquele período, o Brasil vivia um crescimento industrial acelerado, com ambientes de trabalho cada vez mais complexos e altos índices de acidentes. Era necessário criar regras mais claras para proteger os trabalhadores e responsabilizar as empresas.

Inicialmente, foram publicadas 28 Normas Regulamentadoras. Com o passar dos anos, novas normas foram criadas, algumas foram revisadas e outras foram revogadas.

Esse processo continua acontecendo porque o mundo do trabalho muda. Novas tecnologias, novos modelos de produção e novos riscos exigem atualização constante da legislação de SST.

Hoje, as revisões das NRs passam por discussões técnicas e tripartites, envolvendo representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.

Para que servem as Normas Regulamentadoras?

NR 06  Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

As NRs servem para estabelecer padrões mínimos de segurança e saúde no trabalho.

Na prática, elas ajudam a responder perguntas como:

  • quais riscos devem ser avaliados pela empresa;
  • quais medidas de prevenção devem ser adotadas;
  • quando o trabalhador precisa receber treinamento;
  • quando o uso de EPI é obrigatório;
  • quais exames ocupacionais devem ser realizados;
  • quais documentos precisam ser mantidos atualizados;
  • como a fiscalização deve avaliar o cumprimento das obrigações.

A função das NRs não é apenas criar documentos. O objetivo principal é evitar acidentes, adoecimentos e mortes relacionados ao trabalho.

Quando bem aplicadas, elas também ajudam a empresa a reduzir afastamentos, melhorar a produtividade, evitar multas e criar uma cultura de prevenção mais consistente.

Leia também: EPI – Equipamento de proteção individual

Quantas Normas Regulamentadoras existem atualmente?

Até junho de 2026, o Brasil possui 38 Normas Regulamentadoras criadas, sendo que 36 estão vigentes.

Duas foram revogadas:

  • NR 2 — Inspeção Prévia;
  • NR 27 — Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.

A norma mais recente é a NR 38, voltada à segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Esse avanço mostra que as NRs acompanham a evolução do mercado de trabalho. À medida que novos riscos ganham relevância, novas exigências podem surgir.

Um exemplo importante é a atualização da NR 1, que passou a reforçar a necessidade de gerenciamento dos riscos ocupacionais, incluindo fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

Quais são os tipos de Normas Regulamentadoras?

nr10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Nem toda NR se aplica da mesma forma a todas as empresas.

Para facilitar esse entendimento, as Normas Regulamentadoras podem ser classificadas em três grupos: gerais, especiais e setoriais.

NRs gerais

As NRs gerais tratam de temas amplos e podem se aplicar a praticamente todos os empregadores.

Um exemplo é a NR 1, que estabelece disposições gerais e trata do gerenciamento de riscos ocupacionais. Ela é a base para a estruturação do PGR e para a organização das ações de SST.

Outro exemplo importante é a NR 7, que trata do PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

NRs especiais

As NRs especiais se aplicam quando determinada atividade, risco ou condição de trabalho está presente.

É o caso da NR 10, para atividades com eletricidade; da NR 33, para espaços confinados; e da NR 35, para trabalho em altura.

Uma empresa não precisa cumprir a NR 35 apenas por existir. Ela precisa cumprir essa norma se houver atividades realizadas em altura conforme os critérios da própria NR.

NRs setoriais

As NRs setoriais são voltadas a segmentos econômicos específicos.

Alguns exemplos são:

  • NR 18 — construção civil;
  • NR 22 — mineração;
  • NR 29 — trabalho portuário;
  • NR 30 — trabalho aquaviário;
  • NR 32 — serviços de saúde;
  • NR 37 — plataformas de petróleo;
  • NR 38 — limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Esse tipo de norma considera os riscos próprios de cada setor.

O papel da NR 1 na gestão de SST

A NR 1 é uma das normas mais importantes para qualquer empresa, porque estabelece as disposições gerais das Normas Regulamentadoras.

Ela funciona como uma base para o gerenciamento de riscos ocupacionais e para a organização das ações de SST dentro da empresa.

Entre seus pontos principais, a NR 1 trata de:

  • direitos e deveres de empregadores e trabalhadores;
  • campo de aplicação das NRs;
  • gerenciamento de riscos ocupacionais;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos;
  • capacitação e treinamentos;
  • documentação de SST;
  • tratamento diferenciado para determinados portes de empresa, quando aplicável.

Na prática, a NR 1 ajuda a empresa a sair de uma gestão reativa e passar para uma gestão preventiva.

Isso significa identificar riscos antes que eles causem acidentes, planejar medidas de controle, acompanhar resultados e manter registros organizados.

NR 1 atualizada e riscos psicossociais

A atualização da NR-1 trouxe ainda mais atenção para os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Esse tema envolve situações que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, como:

  • assédio moral;
  • assédio sexual;
  • metas abusivas;
  • jornadas excessivas;
  • pressão constante;
  • falta de apoio da liderança;
  • conflitos organizacionais;
  • sobrecarga emocional;
  • situações de violência no trabalho.

É importante entender que a norma não transforma todo problema emocional em responsabilidade automática da empresa. O que ela exige é que os fatores relacionados ao trabalho sejam considerados dentro da gestão de riscos ocupacionais.

Ou seja, a empresa precisa olhar para o ambiente, para a organização do trabalho e para as condições que podem contribuir para adoecimento.

PGR e PCMSO: dois pilares das Normas Regulamentadoras

Dois programas são fundamentais para a conformidade com as NRs: o PGR e o PCMSO.

O PGR, previsto na NR 1, organiza o gerenciamento de riscos ocupacionais. Ele identifica perigos, avalia riscos e define medidas de prevenção.

Já o PCMSO, previsto na NR 7, acompanha a saúde dos trabalhadores por meio de exames ocupacionais e ações de monitoramento médico.

Os dois programas se complementam.

O PGR olha para o ambiente de trabalho e para os riscos existentes. O PCMSO olha para a saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos.

Por exemplo: se o PGR identifica exposição a ruído, o PCMSO deve considerar exames e acompanhamento compatíveis com esse risco.

Quando esses programas não conversam entre si, a gestão de SST fica frágil. A empresa até pode ter documentos, mas não terá uma prevenção realmente eficiente.

Obrigações do empregador em relação às NRs

A responsabilidade pelo cumprimento das Normas Regulamentadoras é do empregador.

Isso não significa que apenas a direção da empresa executa todas as ações, mas sim que a empresa deve garantir estrutura, recursos, registros e condições para que as exigências sejam cumpridas.

Entre as principais obrigações estão:

  • identificar quais NRs se aplicam à empresa;
  • elaborar e manter o PGR atualizado;
  • implementar o PCMSO;
  • fornecer EPIs adequados, quando necessários;
  • treinar os trabalhadores conforme as normas aplicáveis;
  • manter registros de capacitações, exames e documentos de SST;
  • investigar acidentes e incidentes;
  • comunicar acidentes de trabalho quando aplicável;
  • garantir condições seguras nos ambientes laborais;
  • acompanhar mudanças legais e revisar procedimentos.

O trabalhador também possui responsabilidades, como usar corretamente os EPIs, participar dos treinamentos, seguir orientações de segurança e comunicar situações de risco.

Mas a obrigação de organizar a gestão de SST continua sendo da empresa.

O que acontece quando a empresa não cumpre as NRs?

O descumprimento das Normas Regulamentadoras pode gerar consequências sérias.

A primeira delas é a autuação pela fiscalização do trabalho. Dependendo da infração, a empresa pode receber multas, sofrer interdição de máquinas, setores ou atividades, e precisar corrigir irregularidades dentro de prazos definidos.

Além disso, quando um acidente ocorre por falha no cumprimento das NRs, a empresa pode enfrentar ações trabalhistas, indenizações e responsabilização civil.

Em situações graves, especialmente quando há morte ou lesão significativa, também pode haver apuração de responsabilidade criminal.

Outro ponto importante é o impacto previdenciário. Acidentes, afastamentos e exposição a riscos podem influenciar custos relacionados ao FAP, ao SAT/RAT e às obrigações enviadas ao eSocial.

Portanto, negligenciar as NRs não é apenas um problema de documentação. É um risco jurídico, financeiro, operacional e reputacional.

NRs, SST e eSocial: como tudo se conecta

Com o envio dos eventos de SST ao eSocial, a gestão das Normas Regulamentadoras ficou mais integrada ao ambiente digital do governo.

Informações sobre acidentes de trabalho, exames ocupacionais e exposição a agentes nocivos precisam ser registradas corretamente.

Na prática, isso aumenta a necessidade de consistência entre documentos, laudos, programas e eventos enviados.

Se o PGR diz uma coisa, o PCMSO aponta outra e o evento do eSocial informa algo diferente, a empresa pode gerar inconsistências.

Por isso, a gestão de SST precisa ser organizada de forma integrada.

Não basta ter documentos isolados em pastas diferentes. É necessário manter dados atualizados, rastreáveis e coerentes.

Treinamentos obrigatórios nas Normas Regulamentadoras

Várias NRs exigem treinamentos específicos.

Esses treinamentos não devem ser tratados como formalidade. Em muitos casos, a norma define conteúdo mínimo, carga horária, periodicidade e requisitos para instrutores.

Alguns exemplos:

  • NR 10: treinamento para atividades com eletricidade;
  • NR 12: capacitação para operação de máquinas e equipamentos;
  • NR 33: treinamento para espaços confinados;
  • NR 35: treinamento para trabalho em altura;
  • NR 5: treinamento para membros da CIPA;
  • NR 6: orientação sobre uso, guarda e conservação de EPI.

Um erro comum é manter apenas listas de presença genéricas, sem comprovar conteúdo, carga horária e qualificação.

Na fiscalização, isso pode ser insuficiente.

Treinamento bom é aquele que prepara o trabalhador para reconhecer riscos reais e agir corretamente diante deles.

Riscos ocupacionais e as Normas Regulamentadoras

As NRs estão diretamente ligadas à identificação e ao controle dos riscos ocupacionais.

Esses riscos podem ser classificados em categorias como:

Tipo de riscoExemplos
FísicoRuído, calor, frio, vibração, radiações
QuímicoPoeiras, fumos, vapores, gases, solventes
BiológicoVírus, bactérias, fungos, parasitas
ErgonômicoPostura inadequada, repetitividade, sobrecarga, ritmo intenso
Acidente ou mecânicoMáquinas sem proteção, queda, choque elétrico, explosões

A empresa precisa identificar esses riscos de acordo com cada função, setor e atividade.

Depois disso, deve avaliar a gravidade, a probabilidade e as medidas de controle necessárias.

Esse processo deve aparecer de forma estruturada no gerenciamento de riscos ocupacionais.

Normas Regulamentadoras no setor de saúde

O setor de saúde merece atenção especial quando o assunto é NR.

Hospitais, clínicas, laboratórios e serviços de atendimento possuem riscos específicos, principalmente biológicos, químicos, ergonômicos e psicossociais.

A NR 32 é a principal norma voltada aos serviços de saúde. Ela trata de medidas de prevenção para trabalhadores expostos a agentes biológicos, materiais perfurocortantes, produtos químicos, radiações e outras situações típicas desse ambiente.

Além da NR 32, outras normas também costumam ser relevantes na saúde, como:

  • NR 1, pelo gerenciamento de riscos;
  • NR 6, pelo uso de EPIs;
  • NR 7, pelo PCMSO;
  • NR 9, pela avaliação de exposições ocupacionais;
  • NR 17, pela ergonomia;
  • NR 23, pela proteção contra incêndios;
  • NR 35, quando houver trabalho em altura.

Um erro comum em instituições de saúde é tratar SST apenas como exigência documental.

Na prática, a segurança precisa estar conectada à rotina assistencial, à gestão de escalas, ao descarte de resíduos, à prevenção de acidentes com perfurocortantes e ao cuidado com a saúde mental dos profissionais.

Como organizar a gestão das NRs na empresa

Para organizar a gestão das Normas Regulamentadoras, o ideal é seguir uma sequência prática.

1. Levante as atividades da empresa

Antes de qualquer documento, é preciso entender o que a empresa faz, quais setores existem, quais funções são exercidas e quais atividades apresentam risco.

2. Identifique as NRs aplicáveis

Com base nas atividades, no CNAE, no grau de risco e nas condições reais de trabalho, a empresa deve identificar quais NRs precisa cumprir.

3. Estruture o PGR

O PGR deve mapear os riscos ocupacionais, avaliar sua severidade e definir medidas de prevenção.

4. Integre o PCMSO

O PCMSO precisa estar alinhado aos riscos identificados no PGR. Caso contrário, os exames ocupacionais podem ficar desconectados da realidade da empresa.

5. Organize treinamentos

A empresa deve criar um calendário de treinamentos obrigatórios, com controle de validade, reciclagem e comprovação.

6. Controle documentos e evidências

Laudos, fichas de EPI, certificados, exames, inventários de risco e planos de ação precisam estar acessíveis e atualizados.

7. Monitore continuamente

SST não é uma ação feita uma vez por ano. Mudanças de função, novos equipamentos, novos processos e acidentes exigem revisão contínua.

A importância de usar tecnologia na gestão das NRs

Gerenciar normas manualmente se torna cada vez mais difícil.

Empresas com muitos colaboradores, unidades, funções e riscos precisam controlar prazos, exames, treinamentos, documentos, laudos e eventos do eSocial.

Quando tudo fica em planilhas soltas, o risco de erro aumenta.

Um software de SST ajuda a centralizar informações e reduzir falhas operacionais.

Com uma plataforma adequada, a empresa consegue acompanhar:

  • vencimento de exames;
  • treinamentos obrigatórios;
  • entrega de EPIs;
  • documentos de SST;
  • riscos por função;
  • planos de ação;
  • eventos do eSocial;
  • histórico de colaboradores;
  • evidências para auditoria.

A tecnologia não substitui o profissional de SST, mas torna a gestão mais segura, organizada e rastreável.

Cumprir NRs é proteger pessoas e empresas

As Normas Regulamentadoras são a base da segurança e saúde no trabalho no Brasil.

Elas existem para transformar prevenção em prática, orientar empresas, proteger trabalhadores e criar critérios claros para fiscalização.

Cumprir as NRs não deve ser visto apenas como uma obrigação legal. É uma forma de reduzir acidentes, evitar afastamentos, proteger a reputação da empresa e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.

Empresas que tratam SST apenas como papelada tendem a viver apagando incêndios.

Já empresas que integram as NRs à rotina de gestão conseguem prevenir problemas antes que eles aconteçam.

A segurança do trabalho não deve entrar em cena apenas depois do acidente. Ela precisa fazer parte da cultura da empresa todos os dias.

O Sistema Metra foi desenvolvido para ajudar empresas a organizar a gestão de SST com mais controle, rastreabilidade e segurança, integrando documentos, laudos, treinamentos, exames e eventos do eSocial em uma única plataforma.

Se a sua empresa quer estruturar a gestão das NRs com mais eficiência, conhecer uma solução especializada pode ser o próximo passo. Entre em contato conosco!

FAQ sobre Normas Regulamentadoras

O que são Normas Regulamentadoras?

São regras obrigatórias que definem requisitos de saúde e segurança no trabalho para empresas com empregados CLT.

Quantas NRs existem atualmente?

Até junho de 2026, existem 38 NRs criadas, sendo 36 vigentes. A NR 2 e a NR 27 foram revogadas.

Toda empresa precisa cumprir todas as NRs?

Não. Cada empresa deve cumprir as NRs aplicáveis às suas atividades, riscos, setor e condições de trabalho.

Qual é a NR mais importante?

A NR 1 é uma das mais importantes porque estabelece disposições gerais e trata do gerenciamento de riscos ocupacionais.

A NR 1 exige gestão de riscos psicossociais?

Sim. A gestão de riscos ocupacionais deve considerar fatores psicossociais relacionados ao trabalho, como assédio, sobrecarga e estresse ocupacional.

As NRs se aplicam a terceirizados?

Sim. A empresa contratante também deve garantir condições seguras aos trabalhadores terceirizados que atuam em suas instalações.

Navegue por categorias
Foto de Anderson Fernandes
Anderson Fernandes
Com formação superior é técnico em Segurança do Trabalho do Sistema Metra. Há 30 anos trabalhando ininterruptamente na área desde 2002. Formado ainda no Curso de Tecnólogo em Segurança do Trabalho e cursando Engenharia visando a pós graduação em Segurança do Trabalho. Atua ainda como intérprete de LIBRAS e atualmente é consultor de diversas empresas em ramos de atividade como: Mineração, Automobilística, Manutenção Elétrica de Grande Porte, Cerâmica, Refratários, Saúde entre outros. É proprietário da empresa Mais Saúde e Segurança do Trabalho e atende seus clientes de forma personalizada moldando ações conforme as características de cliente.

Conteúdo Relacionado