Grau de risco: o que é, classificação na NR-4 e como consultar

risco 1, 2, 3 e 4 segundo a NR5

O grau de risco interfere diretamente em decisões importantes da segurança e saúde no trabalho, mas sua aplicação costuma gerar dúvidas quando a empresa tenta transformar o CNAE em obrigações práticas. Um enquadramento incorreto pode comprometer o dimensionamento do SESMT, a organização das rotinas preventivas e a coerência entre os documentos de SST.

Além disso, a classificação de 1 a 4 não deve ser interpretada isoladamente nem confundidos com a avaliação dos riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. Para aplicar essa classificação com segurança, é necessário compreender sua origem, sua relação com a NR-4 e os critérios usados para identificar o nível correspondente à atividade da empresa.

O que é grau de risco?

O grau de risco é o enquadramento atribuído aos códigos relacionados no Quadro I da NR-4, a Norma Regulamentadora que disciplina o SESMT. Os níveis vão de 1, menor classificação, a 4, maior classificação.

O enquadramento está associado ao código da CNAE. Portanto, representa uma característica do setor econômico considerada pelo regulamento, e não uma medição individual das condições de cada posto. A interpretação exige critério técnico e, quando necessário, apoio de profissionais qualificados.

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Para que serve esse enquadramento?

Ele serve como parâmetro para o dimensionamento do SESMT, em conjunto com o número de trabalhadores abrangidos e os outros critérios da NR-4. Isso permite aplicar uma referência padronizada a empresas de setores diferentes.

O enquadramento não substitui a gestão de saúde e segurança, as avaliações de exposição ou a análise das condições específicas. Também não dispensa o PGR previsto na NR-01, o PCMSO ou os controles necessários para cada operação.

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Como são definidos os quatro graus de risco?

Os quatro graus são definidos pelo enquadramento do CNAE no Quadro I da Norma Regulamentadora nº 4, e não por uma escolha discricionária das empresas. Cada nível expressa a referência atribuída à atividade econômica.

A escala é crescente: o nível 1 ocupa a menor faixa e o nível 4 representa o maior grau. Essa gradação deve ser interpretada para as finalidades do regulamento, sem transformá-la em diagnóstico automático sobre acidentes, doenças ou exposições.

Grau de risco 1

O nível 1 é a menor classificação da escala prevista na NR-4. Ele se aplica aos códigos CNAE apresentados com esse enquadramento no Quadro I.

Estar nessa categoria não significa ausência de perigos. Mesmo nesse nível, o ambiente de trabalho pode apresentar fatores ergonômicos, físicos, químicos, biológicos ou de acidentes que exijam controles, atenção à saúde dos profissionais e treinamentos adequados.

Grau de risco 2

O nível 2 corresponde ao segundo patamar da classificação normativa. Sua aplicação depende do CNAE e do critério adotado pela redação vigente da NR-4, de acordo com a operação analisada.

O enquadramento continua sendo geral. As condições encontradas em máquinas, instalações, processos e formas de organização devem ser examinadas separadamente.

Grau de risco 3

O nível 3 ocupa o terceiro patamar da escala e produz efeitos no dimensionamento do SESMT quando aplicável. A verificação deve ser feita diretamente no Quadro I atualizado.

Esse enquadramento não permite concluir que todos os profissionais estejam sujeitos ao mesmo perigo. Funções, setores e tarefas distintos podem apresentar exposições diferentes dentro do mesmo estabelecimento.

Grau de risco 4

O nível 4 é a maior classificação prevista na escala da NR-4. Ele é atribuído aos códigos indicados dessa forma no respectivo quadro oficial.

A categoria mais alta não determina automaticamente adicionais trabalhistas nem comprova exposição específica. Essas conclusões dependem das condições reais, da avaliação do responsável técnico e dos critérios próprios da legislação de saúde aplicável aos profissionais.

Como consultar o grau de risco da empresa passo a passo

A consulta exige confirmar o CNAE, localizar o código e verificar qual atividade econômica principal ou preponderante deve ser considerada na unidade. Para descobrir o grau atribuído, use a versão oficial publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e registre a data da verificação.

Pesquisar códigos ou atividades econômicas na CNAE – IBGE

Esse procedimento reduz erros provocados por códigos incompletos, tabelas antigas ou pelo uso automático do CNAE da matriz em outras unidades que executam operações diferentes.

Confirme o código CNAE da operação

O primeiro passo é confirmar a atividade econômica principal registrada e compará-la com o trabalho realmente executado. A descrição do código precisa ser compatível com os processos desenvolvidos pela organização.

O comprovante cadastral ajuda a identificar os códigos principal e secundários. Contudo, a análise não deve se limitar ao documento. Nas empresas, contratos, processos produtivos, comércio de produtos, serviços executados, registros de treinamentos e distribuição dos trabalhadores podem revelar divergências que precisam ser regularizadas ou esclarecidas.

Localize o CNAE no Quadro I da NR-4

Com o código confirmado, procure-o no Quadro I da versão oficial e atualizada da NR-04. A linha correspondente apresentará o nível atribuído à operação.

Confira o código completo e a descrição relacionada, pois divisões ou grupos semelhantes podem receber enquadramentos diferentes. Resultados de planilhas, blogs e sistemas privados devem ser comparados com o texto oficial antes de orientar uma decisão.

Verifique a atividade considerada em cada estabelecimento

Cada estabelecimento deve ser analisado conforme as operações que efetivamente desenvolve e os critérios vigentes da NR-4. As empresas não devem presumir que matriz e filiais terão necessariamente o mesmo enquadramento.

Quando houver mais de uma atividade no local, identifique quais são exercidas, quantos trabalhadores estão vinculados a elas e a relação entre operação principal, secundárias e preponderante. A conclusão deve seguir a redação atual, evitando regras antigas ou simplificações.

Registre a fonte e a data usadas na consulta

Registre a versão da NR-4, a data da consulta, o CNAE analisado e a justificativa do enquadramento. Esse histórico facilita revisões e demonstra como a conclusão foi obtida.

Também é possível elaborar uma memória de cálculo ou ficha que reúna a unidade avaliada, as operações consideradas e o número de trabalhadores utilizado. O registro deve ser revisto após alterações cadastrais, operacionais ou regulamentares relevantes.

Qual é a relação entre grau de risco e SESMT?

O grau de risco é um dos parâmetros usados no dimensionamento do SESMT, juntamente com o número de trabalhadores e os demais critérios da NR-4. A mesma lógica orienta o SESMT de empresas com unidades distintas.

Na prática, o nível da operação é cruzado com a faixa de trabalhadores aplicável na tabela oficial. A partir desse enquadramento, verifica-se a composição indicada e as alternativas de organização do serviço admitidas, de acordo com o texto vigente.

Como o grau de risco participa do dimensionamento do SESMT?

O nível posiciona o estabelecimento na tabela usada para o dimensionamento do SESMT de uma unidade. Depois disso, é necessário cruzá-lo com a quantidade de trabalhadores abrangidos.

Antes do cruzamento, a organização deve confirmar qual operação precisa ser considerada. Utilizar um nível incorreto pode comprometer toda a análise, mesmo que o número de empregados esteja certo, razão pela qual a participação de profissionais responsáveis é importante.

Por que o número de trabalhadores também precisa ser considerado?

O número de trabalhadores precisa ser considerado porque o grau de risco, isoladamente, não define a composição do serviço. O regulamento combina esses parâmetros em sua tabela.

Assim, estabelecimentos com o mesmo nível podem chegar a resultados diferentes quando possuem quantidades distintas de trabalhadores. As empresas também devem usar o universo de pessoas e a forma de organização previstos no texto oficial, sem adotar automaticamente seu total global.

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Grau de risco e riscos ocupacionais são a mesma coisa?

Não. O grau de risco classifica uma atividade econômica, enquanto os perigos e as exposições decorrem do trabalho real.

Um nível baixo não elimina a possibilidade de situações graves, assim como um nível alto não prova que todos os empregados estejam expostos da mesma maneira. São conceitos complementares, mas usados para finalidades diferentes.

Classificação da atividade econômica versus riscos presentes no trabalho

Os riscos presentes são identificados pela análise de ambientes, processos, tarefas e formas de organização.

Por exemplo, trabalhadores de um mesmo estabelecimento podem operar máquinas, movimentar materiais, permanecer em escritório ou realizar manutenção. Embora exista um único enquadramento aplicável, os perigos e controles podem variar entre essas funções.

Como a avaliação de riscos complementa o enquadramento da empresa?

A avaliação de riscos complementa o enquadramento ao estimar a relevância dos perigos encontrados e orientar controles. Ela transforma a observação do trabalho em decisões de gestão preventiva.

O processo deve considerar tarefas rotineiras e não rotineiras, pessoas expostas, consequências possíveis e controles existentes. Essas informações ajudam profissionais a elaborar e revisar o PGR, priorizar intervenções e integrar a gestão de saúde e segurança.

É possível reduzir o grau de risco da empresa?

O grau de risco formal não diminui apenas porque a empresa implantou ações preventivas. O enquadramento muda quando há alteração legítima da operação considerada ou revisão oficial do quadro.

As melhorias continuam essenciais, mas seu efeito direto é eliminar ou controlar perigos. Elas não autorizam empresas a escolher um CNAE mais favorável sem correspondência com o trabalho realmente executado.

Quando o enquadramento pode mudar

A mudança pode ocorrer após alteração real da atividade, correção cadastral legítima ou atualização oficial do enquadramento regulamentar.

Antes da conclusão, é necessário confirmar se os processos e serviços foram efetivamente modificados. Também devem ser revistos o cadastro, o Quadro I vigente, os critérios aplicáveis ao estabelecimento e os possíveis efeitos no dimensionamento do SESMT.

O que a empresa pode fazer para controlar perigos

A empresa pode eliminar perigos, adotar controles coletivos, planejar treinamentos e organizar o trabalho preventivamente. A gestão também pode articular a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio com outros instrumentos de prevenção de acidentes.

  • Eliminar ou substituir processos, materiais e condições perigosas quando for viável.
  • Implantar proteções coletivas e soluções de engenharia adequadas.
  • Revisar procedimentos, manutenção e treinamentos, com supervisão dos profissionais responsáveis.
  • Fornecer proteção individual quando necessária e acompanhar seu uso.
  • Verificar periodicamente se os controles continuam eficazes.

Essas ações e os treinamentos podem melhorar significativamente o ambiente sem alterar a categoria registrada no Quadro I. Por isso, indicadores preventivos e enquadramento regulamentar devem ser acompanhados separadamente.

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Diferenças entre o enquadramento, mapa de riscos, RAT e adicionais trabalhistas

Enquadramento da NR-4, mapa de riscos, RAT e adicionais trabalhistas possuem finalidades e critérios diferentes. Um resultado não deve ser usado automaticamente para definir os demais.

A distinção evita conclusões como presumir insalubridade pelo CNAE, determinar o RAT apenas pela NR-4 ou tratar uma representação visual de perigos como substituta da avaliação técnica.

Enquadramento da NR-4 e mapa de riscos

O primeiro enquadra o setor econômico; o mapa de riscos, quando adotado, representa perigos ou fatores identificados nos espaços de trabalho.

O enquadramento possui função ligada ao SESMT. O mapa depende das características concretas do ambiente de trabalho e pode variar entre setores do mesmo estabelecimento.

Enquadramento da NR-4 e Risco Ambiental do Trabalho (RAT)

O nível da NR-4 e o Risco Ambiental do Trabalho pertencem a regimes distintos. O primeiro integra regras de segurança e saúde; o RAT segue critérios previdenciários e tributários próprios.

Embora ambos utilizem referências ao setor econômico e à ideia de risco, os enquadramentos não são intercambiáveis. A definição do RAT deve observar a legislação previdenciária vigente, sem transportar automaticamente o nível encontrado no Quadro I.

Enquadramento e adicionais de insalubridade ou periculosidade

O enquadramento não determina sozinho o direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade. Esses adicionais dependem das condições de trabalho e dos critérios legais específicos.

Uma empresa enquadrada no nível 4 não torna todas as funções automaticamente insalubres ou perigosas. Da mesma forma, o nível 1 pode incluir operações que exijam avaliação conforme as regras aplicáveis.

Erros comuns ao identificar o grau de risco

Os erros mais comuns são consultar tabelas antigas, selecionar o CNAE errado e tratar o enquadramento como retrato completo do ambiente. Outra falha é alterar registros sem correspondência operacional.

Uma boa consulta combina documentos cadastrais, observação das operações, texto oficial atualizado e registro da justificativa adotada.

Usar uma tabela desatualizada

Usar uma tabela desatualizada pode levar a um enquadramento incorreto e comprometer a organização do SESMT. Cópias arquivadas nem sempre refletem revisões posteriores.

Antes da verificação, confirme que o Quadro I integra a redação oficial vigente da NR-4. Registre também a data, pois isso permite reconstituir a análise caso o texto seja modificado.

Confundir CNAE principal com atividade efetivamente exercida

O CNAE principal cadastrado não deve ser confundido com uma descrição incontestável do trabalho realizado. Cadastros podem estar incompletos, desatualizados ou incompatíveis com a operação.

Ao mesmo tempo, a operação efetiva não deve ser usada informalmente para ignorar os critérios da NR-4. É necessário confrontar cadastro e realidade, identificar funções principais, secundárias ou preponderantes relevantes e aplicar a regra vigente.

Tratar o enquadramento como diagnóstico completo do ambiente

O enquadramento não é um diagnóstico completo, pois não identifica cada perigo, exposição ou grupo de trabalhadores afetado. Sua função é categorizar o setor pelo CNAE.

Para orientar a Saúde no Trabalho, é preciso examinar instalações, equipamentos, agentes ambientais, ergonomia e organização. A avaliação deve indicar controles proporcionais às situações encontradas, independentemente do nível associado ao código.

Alterar o CNAE apenas para buscar uma categoria menor

Alterar o CNAE apenas para obter um nível menor é inadequado quando o novo código não representa a operação real. O cadastro precisa manter coerência com o trabalho executado.

Além de não eliminar os perigos existentes, uma alteração meramente documental pode criar divergências entre registros, contratos, processos produtivos e obrigações de segurança. Mudanças cadastrais devem resultar de revisão legítima e ser avaliadas pelas áreas competentes.

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Foto de Anderson Fernandes
Anderson Fernandes
Com formação superior é técnico em Segurança do Trabalho do Sistema Metra. Há mais de 20 anos trabalhando ininterruptamente na área da SST. Formado ainda no Curso de Tecnólogo em Segurança do Trabalho e cursando Engenharia visando a pós graduação em Segurança do Trabalho. Atua ainda como intérprete de LIBRAS e atualmente é consultor de diversas empresas em ramos de atividade como: Mineração, Automobilística, Manutenção Elétrica de Grande Porte, Cerâmica, Refratários, Saúde entre outros. É proprietário da empresa Mais Saúde e Segurança do Trabalho e atende seus clientes de forma personalizada moldando ações conforme as características de cliente.

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