A NR-33 define os requisitos necessários para a identificação de espaços confinados, a gestão dos riscos envolvidos e a proteção das pessoas que trabalham ou podem trabalhar nesses locais. Para sua utilização, são necessários planejamento, autorização formal, avaliação da atmosfera, profissionais qualificados e prontidão para situações de emergência.
O texto atual foi aprovado pela Portaria MTP nº 1.690, de 15 de junho de 2022, e passou a valer em 3 de outubro de 2022. Este guia traduz os pontos principais da norma, mas não é um substituto para a leitura do documento oficial do MTE, do PGR e da avaliação do responsável técnico.
O que é a NR-33?
A NR-33 é a norma regulamentadora que disciplina a segurança e a saúde nos trabalhos em espaços confinados. Ela define critérios de caracterização, gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção.
Seu campo de aplicação alcança organizações que possuem esses ambientes e aquelas que executam trabalhos neles. Portanto, o cumprimento não se limita ao empregador dono da instalação: também envolve empresas contratadas e prestadores, conforme as responsabilidades de cada parte.
Para que serve a NR-33?
A NR-33 serve para organizar a identificação dos espaços confinados e controlar os riscos antes, durante e depois do trabalho. Seu propósito é proteger trabalhadores expostos direta ou indiretamente.
Na prática, a norma estabelece uma cadeia de prevenção que permite:
- caracterizar e cadastrar os ambientes abrangidos;
- reconhecer, avaliar e controlar os riscos de cada atividade;
- definir responsabilidades, capacitação e autorização de entrada;
- preparar o monitoramento, a comunicação, o abandono e o resgate.
Esses requisitos não significam promessa de risco zero. Eles formam um sistema de gestão que deve ser adaptado às características do ambiente, às tarefas previstas, às pessoas envolvidas e aos perigos identificados.
A obrigação normativa é implementar as medidas aplicáveis; o resultado esperado é reduzir a exposição e aumentar a capacidade de prevenir e responder a eventos críticos.
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Como saber se um local é espaço confinado segundo a NR-33?
Um local é espaço confinado quando reúne simultaneamente três requisitos: não foi projetado para ocupação contínua, tem entrada e saída limitadas e apresenta possível atmosfera perigosa.
O enquadramento depende das condições reais do ambiente e da atividade. Tanques, silos, galerias, poços ou reservatórios podem exigir análise, mas o simples nome do local não basta para classificá-lo.
Os três requisitos simultâneos
Os três requisitos precisam coexistir para caracterizar o espaço pela regra geral do item 33.2.2. A ausência de um deles impede uma conclusão automática por esse critério.
| Critério | O que deve ser verificado |
| Ocupação humana | O ambiente não foi projetado para permanência humana contínua |
| Acesso | Os meios de entrada e saída são limitados |
| Atmosfera | Existe ou pode existir deficiência ou enriquecimento de oxigênio, contaminante nocivo ou atmosfera explosiva |
A expressão “três tipos de espaço confinado”, encontrada em dúvidas de busca, não corresponde ao texto vigente. A norma apresenta três requisitos simultâneos de caracterização, não três tipos oficiais de espaço confinado.
Uma sala técnica projetada para ocupação habitual, com acessos regulares e sem possibilidade de atmosfera perigosa, não se torna espaço confinado apenas por ser pequena. Em sentido oposto, uma galeria de acesso restrito pode se enquadrar quando todos os critérios forem confirmados pela análise técnica.
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E quando há risco de engolfamento ou afogamento?
Ambientes de armazenagem podem ser espaços confinados quando não se destinam à ocupação humana, têm acesso limitado e contêm material capaz de engolfar ou afogar o trabalhador.
Essa regra específica alcança situações nas quais sólidos a granel ou líquidos podem envolver, soterrar ou submergir uma pessoa. A avaliação deve considerar o material armazenado, a geometria, a possibilidade de movimentação inesperada e as fontes de alimentação ou descarga.
Como funciona a aplicação da NR-33 antes, durante e depois da entrada?

A aplicação da NR-33 funciona como um ciclo: planejar e autorizar antes da entrada, controlar continuamente o trabalho e encerrar a operação com registros rastreáveis.
Sempre que possível, a primeira decisão é verificar se a entrada pode ser evitada. Inspeções remotas, limpeza por sistemas externos ou mudanças de método podem eliminar a exposição, desde que sejam tecnicamente adequadas ao serviço.
Antes da entrada
Antes da entrada, a organização deve conhecer o espaço, os perigos, as tarefas e os controles necessários. Nenhum trabalhador pode entrar sem PET emitida e condições verificadas.
O planejamento inclui cadastro, avaliação de riscos no PGR, procedimento de segurança e plano de resgate. O supervisor executa os testes e confere os equipamentos do lado de fora; a atmosfera é avaliada imediatamente antes da entrada. Também se confirmam isolamento, bloqueio de energias, ventilação, comunicação, equipe autorizada e disponibilidade do resgate.
Durante o trabalho
Durante o trabalho, o vigia permanece fora, controla quem está no interior e mantém comunicação permanente. A atmosfera deve ser monitorada continuamente conforme o procedimento de segurança.
Os trabalhadores seguem a PET, usam os equipamentos previstos e comunicam qualquer alteração. Diante de alarme, perigo, sintoma, condição proibida ou situação não prevista, o vigia ordena o abandono. A entrada também deve ser interrompida se ele não puder exercer suas funções nem for substituído adequadamente.
Depois da saída
Depois da saída, o supervisor encerra a PET, confirma a retirada das pessoas e trata a liberação dos sistemas conforme o procedimento. O registro deve permanecer rastreável e ser arquivado.
A PET também é encerrada quando a atividade termina, surge uma condição não prevista, todos saem do espaço ou ocorre substituição por vigia não relacionado no documento. Uma nova entrada requer nova permissão, salvo prorrogação feita dentro dos requisitos normativos.
Quais documentos e medidas de prevenção são obrigatórios na NR-33?
A NR-33 exige documentos que comprovem o planejamento e medidas que controlem os perigos identificados. O conjunto varia conforme a organização possui o espaço, executa o trabalho ou acumula ambas as condições.

Documentos e registros
Os documentos essenciais incluem cadastro, PETs, procedimentos de segurança, plano de resgate e, quando aplicável, inventário de riscos elaborado pela contratada.
| Documento | Finalidade | Quando se aplica |
| Cadastro de espaços confinados | Identificar formalmente os ambientes caracterizados | Organização que possui espaços confinados |
| Inventário de riscos da contratada | Registrar perigos e controles do trabalho contratado | Quando houver empresa contratada |
| Modelo de PET adaptado | Padronizar a autorização segundo as particularidades locais | Organização que realiza o trabalho |
| Procedimentos de segurança | Definir preparação, emissão, cancelamento, encerramento e execução segura | Organização que realiza o trabalho |
| Plano de resgate | Estruturar equipe, recursos, técnicas, cenários e tempo de resposta | Antes de trabalhos em espaços confinados |
Quando a mesma organização possui o ambiente e executa o serviço, deve manter os dois grupos de documentos. O modelo de PET do Anexo II é uma referência informativa e precisa ser adaptado às peculiaridades dos espaços da organização pelo responsável técnico.
PET e sua validade
A PET é a autorização obrigatória que antecede toda entrada e trabalho em espaço confinado. Pode ser física ou digital, deve ser rastreável e permanecer acessível ao vigia.
Sua validade é limitada a uma jornada de trabalho. A prorrogação só é admitida para as mesmas atividades e riscos, com registros de paradas, retomadas, equipes, monitoramento atmosférico e reavaliação das medidas a cada entrada. Mesmo prorrogada, a PET não pode ultrapassar 24 horas. As permissões emitidas devem ser arquivadas por cinco anos e disponibilizadas aos trabalhadores quando solicitadas.
Três prazos não devem ser confundidos: a vigência da norma não expira anualmente; a capacitação periódica varia por função; e a PET vale por uma jornada, respeitado o teto de 24 horas nas prorrogações.
Controles técnicos antes e durante a entrada
Os controles técnicos devem tratar os riscos efetivamente identificados, incluindo atmosfera, energias perigosas, incêndio, explosão, acesso, comunicação, movimentação de pessoas e proteção respiratória.
A sinalização permanente deve ficar junto à entrada, com complemento quando deixar de ser visível após a abertura. Durante a operação, a sinalização provisória informa se a entrada está liberada. Fontes de energia capazes de interferir na atividade exigem isolamento, desenergização, bloqueio, etiquetagem e verificação, seguindo um procedimento controlado.
As condições seguras de entrada podem demandar ventilação, purga, lavagem ou inertização. O sistema de ventilação deve ser selecionado e dimensionado conforme as características do espaço; é proibido ventilar com oxigênio puro. Equipamentos de proteção coletiva e individual, respiradores e meios de movimentação devem decorrer da avaliação de riscos, não de uma lista genérica.
Quem deve cumprir a NR-33 e quais são as responsabilidades?
O cumprimento envolve a organização, o responsável técnico e as equipes de entrada e resgate. Cada função possui atribuições próprias que devem estar definidas antes do trabalho.
| Papel | Responsabilidade central | Posição ou atuação durante a entrada | Alerta relevante |
| Organização | Prover recursos, PGR, sinalização, capacitação, equipamentos, supervisão e resgate | Governa e fiscaliza o processo | Deve indicar formalmente o responsável técnico |
| Responsável técnico | Cadastrar espaços, adaptar a PET, elaborar procedimentos, indicar equipamentos, elaborar o plano de resgate e coordenar capacitações | Atuação técnica e de coordenação | A norma não reduz essa função à emissão da PET |
| Supervisor de entrada | Emitir e encerrar a PET, testar equipamentos, aplicar procedimentos e confirmar o resgate | Inicia, acompanha conforme o procedimento e encerra a autorização | Pode atuar como vigia quando isso estiver previsto na PET |
| Vigia | Controlar entradas e saídas, manter comunicação, ordenar abandono e acionar o resgate | Permanece fora, junto à entrada ou nas condições permitidas pela norma | Não pode executar outras tarefas durante a operação |
| Trabalhador autorizado | Cumprir treinamento, procedimento e PET, usar equipamentos e comunicar riscos | Entra para executar a atividade autorizada | Somente pessoas relacionadas na PET podem entrar |
| Equipe de emergência e salvamento | Manter e executar salvamento e primeiros socorros; participar de simulado | Interna ou externa, disponível conforme o plano | Deve estar dimensionada para geometria, acessos e riscos |
Um vigia pode acompanhar mais de um espaço somente quando todos os requisitos específicos forem atendidos. Entre eles estão campo visual adequado, mesma atividade em todos os espaços, número de locais que não prejudique a vigilância e, em regra, até dois trabalhadores dentro de cada ambiente. Sistemas eletrônicos podem apoiar a vigilância apenas nas condições previstas pela análise de riscos e pelo procedimento.
Na contratação de terceiros, a organização contratante deve fornecer as informações necessárias, enquanto a contratada avalia os riscos das atividades sob sua responsabilidade e implementa as medidas pertinentes. Mesmo quando a contratante não estiver obrigada pela norma, a contratada continua responsável por levantar informações e proteger seus trabalhadores.
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Quais são os principais riscos em espaços confinados e como controlá-los?
Os principais riscos incluem atmosferas perigosas, energias não controladas, incêndio, explosão, engolfamento, afogamento e agravos físicos ou mentais. Os controles dependem da avaliação de cada operação.
| Risco | Sinal ou condição de atenção | Controle previsto ou decorrente da norma |
| Deficiência ou enriquecimento de oxigênio | Leitura fora da condição aceita ou mudança de processo | Avaliação inicial, monitoramento contínuo e controle da causa |
| Contaminantes | Gases, vapores, poeiras, fumos ou névoas nocivas | Medição adequada, ventilação e proteção respiratória conforme avaliação |
| Atmosfera explosiva | Inflamáveis e fontes de ignição | Controle de fontes, equipamento adequado e prevenção em trabalho a quente |
| Energias perigosas | Movimento, pressão, eletricidade, fluidos ou energia armazenada | Isolamento, desenergização, bloqueio, etiquetagem e verificação |
| Engolfamento ou afogamento | Entrada ou movimentação de materiais sólidos ou líquidos | Isolamento de fluxos, controle do processo e plano de emergência compatível |
A tabela orienta o reconhecimento inicial, mas não funciona como laudo ou receita universal. Os limites de contaminantes, os instrumentos, a ventilação, os respiradores e os demais recursos precisam corresponder aos agentes e às condições identificadas.
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Atmosfera perigosa
Atmosfera perigosa é aquela com deficiência ou enriquecimento de oxigênio, contaminantes capazes de causar danos ou condição explosiva. A avaliação inicial ocorre imediatamente antes da entrada.
O texto oficial indica 20,9% de oxigênio para entrada e aceita a faixa entre 19,5% e 23% em volume, desde que a causa da redução ou do enriquecimento seja conhecida e controlada. Isso não autoriza interpretar qualquer leitura dentro da faixa isoladamente: contaminantes e inflamáveis também precisam ser avaliados.
Durante a permanência dos trabalhadores, o monitoramento atmosférico deve ser contínuo, remoto ou presencial, conforme o procedimento. Os equipamentos precisam atender requisitos técnicos, realizar leitura instantânea e dispor de alarmes sonoro, visual e vibratório simultâneos. A calibração deve ser realizada por laboratório acreditado pelo Inmetro.
Energias, incêndio e riscos não atmosféricos
Energias perigosas e riscos não atmosféricos exigem controles próprios, ainda que as medições de gases estejam normais. Atmosfera segura não elimina perigos mecânicos, elétricos, térmicos ou de queda.
Trabalhos a quente, como solda, corte, aquecimento e esmerilhamento, demandam medidas contra incêndio e explosão. O controle de energias deve abranger fontes, equipamentos e sistemas que possam intervir na atividade, inclusive energia armazenada. A neutralização não pode se limitar ao circuito de comando ou de emergência.
Outros riscos podem envolver ruído, calor, superfícies escorregadias, agentes biológicos, posturas restritas e acesso vertical. A seleção de EPC, EPI, iluminação, comunicação e movimentadores deve derivar do PGR, da atividade e do procedimento aplicável.
Saúde e fatores psicossociais
Os trabalhadores designados devem ter aptidão física e mental avaliada, incluindo fatores de riscos psicossociais. A aptidão específica deve constar no Atestado de Saúde Ocupacional.
Essa exigência se articula ao PCMSO previsto na NR-07. Condições como restrição de mobilidade, esforço, isolamento, uso de respirador e resposta a sinais de alarme precisam ser consideradas no contexto real do trabalho, sob avaliação ocupacional competente.
Como funciona o treinamento da NR-33, qual é a carga horária e a validade?
O treinamento varia conforme a função: supervisores recebem 40 horas iniciais; vigias e trabalhadores autorizados, 16 horas; ambos realizam capacitação periódica anual de oito horas.
| Função | Capacitação inicial | Capacitação periódica |
| Supervisor de entrada | 40 horas | 8 horas, anualmente |
| Vigia e trabalhador autorizado | 16 horas | 8 horas, anualmente |
| Equipe de emergência e salvamento | 24 ou 32 horas, conforme o plano e o nível profissional do resgatista | 24 ou 32 horas, a cada dois anos, nas mesmas condições |
No treinamento inicial e no periódico, a parte prática deve corresponder a pelo menos 50% da carga horária. A capacitação eventual segue as hipóteses da NR-01 e também é necessária quando forem identificados desvios nos equipamentos ou procedimentos de entrada; para a equipe de resgate, também se aplica diante de desvios nas operações ou nos simulados.
Os instrutores precisam comprovar proficiência no conteúdo ministrado. O aprendizado deve ser avaliado, e o certificado deve informar o tipo de espaço confinado, as atividades desenvolvidas e a anuência do responsável técnico, além dos elementos exigidos pela NR-01.
Portanto, dizer que o “curso NR-33 vale um ano” é uma simplificação. A periodicidade anual de oito horas alcança supervisores, vigias e trabalhadores autorizados; a norma continua vigente até alteração ou revogação, e as regras da PET possuem prazo próprio.
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Onde a NR-33 pode se aplicar? Exemplos por setor
A NR-33 pode se aplicar em diferentes setores sempre que o ambiente atender aos critérios normativos. Exemplos ajudam no reconhecimento, mas não substituem a caracterização técnica.
| Setor | Possível ambiente | Atividade típica | Ressalva |
| Indústria | Tanques, reatores, dutos e vasos | Inspeção, limpeza ou manutenção | Verificar acessos, ocupação prevista e atmosfera possível |
| Saneamento | Poços de visita, redes e estações | Desobstrução, inspeção ou reparo | Considerar agentes químicos, biológicos e variação atmosférica |
| Agronegócio | Silos, moegas e depósitos | Limpeza, retirada de material ou manutenção | Avaliar poeira combustível e potencial de engolfamento |
| Construção e manutenção predial | Galerias, poços e certos reservatórios | Pintura, impermeabilização, inspeção ou reparo | O tipo de estrutura, por si só, não define o enquadramento |
| Serviços de saúde | Reservatórios, galerias técnicas, tanques e alguns acessos de utilidades | Higienização, inspeção ou manutenção | A análise deve considerar o ambiente e a tarefa, não a atividade assistencial da instituição |
O que fazer em caso de emergência em espaço confinado?
Em uma emergência, o vigia deve ordenar o abandono e acionar a equipe de salvamento prevista no plano. O resgate não deve ser improvisado por pessoa não preparada.
A resposta começa antes da entrada. A organização precisa elaborar um plano de resgate, que pode integrar o plano geral de emergência e deve contemplar:
- perigos associados à própria operação de salvamento;
- equipe interna ou externa dimensionada para geometria, acessos e riscos;
- tempo de resposta para atendimento;
- técnicas, equipamentos e sistema de resgate disponíveis;
- cenários de acidente e realização de simulados.
A equipe de emergência e salvamento deve manter operantes as medidas de salvamento e primeiros socorros, executá-las quando necessário e participar do simulado anual previsto no plano. Essa preparação reduz a probabilidade de que uma ocorrência inicial produza novas vítimas durante uma tentativa de socorro sem controle.
NR-33 exige prevenção e segurança em primeiro lugar
A NR-33 traz medidas importantes para deixar o trabalho em espaços confinados mais seguro. Isso vai desde identificar e avaliar os riscos até controlar o acesso, treinar as equipes e se preparar para emergências.
Seguir essas regras não é só uma obrigação. Aplicar o que a norma pede de forma contínua ajuda a evitar acidentes graves, organizar as tarefas e garantir que cada atividade aconteça com planejamento, controle e a proteção certa.


