Risco 1, 2, 3 e 4 na NR-5: entenda os graus

risco 1, 2, 3 e 4 segundo a NR5

Os números 1, 2, 3 e 4 representam o grau de risco atribuído à atividade econômica do estabelecimento: 1 é o menor grau e 4, o maior. A NR5 usa essa classificação para definir aspectos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), como dimensionamento e carga horária do treinamento. Porém, o grau não é criado pela NR-5: ele é consultado na NR-4 a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Essa distinção é essencial. O grau de risco é um enquadramento normativo da atividade econômica; não substitui a identificação e a avaliação dos perigos reais de cada ambiente.

O que são os graus de risco usados pela NR-5?

Os graus de risco organizam as atividades econômicas em uma escala crescente de 1 a 4. A relação oficial entre CNAE e grau de risco está no Anexo I da NR-4. Já a NR-5 consulta essa classificação para aplicar suas regras à CIPA. Portanto, a expressão “risco 1, 2, 3 e 4 segundo a NR-5” é comum nas buscas, mas o termo técnico mais preciso é “grau de risco”.

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Em termos práticos, quanto maior o grau, maior tende a ser a exigência de estrutura e capacitação da CIPA. Isso não autoriza concluir que todo posto de uma empresa de grau 4 seja mais perigoso que qualquer posto de uma empresa de grau 1. O enquadramento por CNAE e a avaliação ocupacional respondem a perguntas diferentes.

Grau de risco não é o mesmo que tipo de risco ocupacional

Também não se deve confundir grau de risco com os tipos de riscos ocupacionais, como agentes físicos, químicos e biológicos, além de fatores ergonômicos e riscos de acidentes. O grau classifica a atividade econômica para fins normativos; os perigos e riscos ocupacionais precisam ser reconhecidos no trabalho real.

O que significa cada grau de risco?

A escala indica uma gradação normativa, do menor para o maior grau. A tabela resume o significado e a carga horária mínima do treinamento prevista no item 5.7.4 da NR-5.

GrauLeitura da escalaTreinamento mínimoEfeito prático na NR-5
1Menor grau da escala8 horasMenor carga mínima; treinamento pode ser integralmente EAD ou semipresencial, observada a NR-1.
2Grau intermediário baixo12 horasAo menos 4 horas presenciais quando adotada a modalidade presencial prevista pela norma.
3Grau intermediário alto16 horasAo menos 8 horas presenciais; requisitos de dimensionamento crescem em faixas menores de empregados.
4Maior grau da escala20 horasAo menos 8 horas presenciais e dimensionamento mais rigoroso em diversas faixas.

Fonte: NR-5 vigente disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Grau de risco 1

É a menor classificação da escala. Na NR-5, o treinamento tem carga mínima de 8 horas. Para estabelecimentos de grau 1, a carga pode ser realizada integralmente a distância ou de forma semipresencial, desde que sejam atendidas as condições da NR-1 e contemplados os riscos específicos do estabelecimento.

Grau de risco 2

É o segundo nível da escala. A carga mínima do treinamento é de 12 horas. Quando aplicada a modalidade presencial indicada na NR-5, devem ser observadas pelo menos 4 horas presenciais. Microempresas e empresas de pequeno porte dos graus 1 e 2 podem, a critério da CIPA, realizar reuniões ordinárias bimestrais.

Grau de risco 3

É o terceiro nível da classificação. O treinamento deve ter no mínimo 16 horas, das quais ao menos 8 horas presenciais nas condições previstas pela NR-5. O grau também influencia o número de empregados a partir do qual a tabela passa a prever integrantes da comissão.

Grau de risco 4

É o maior nível da escala. O treinamento mínimo é de 20 horas, com pelo menos 8 horas presenciais. O Quadro I da NR-5 prevê composição progressiva da CIPA conforme o número de empregados e aplica o enquadramento mais exigente da escala.

Como descobrir o grau de risco da empresa

A consulta começa pelo CNAE aplicável ao estabelecimento e termina no Anexo I da NR-4. O processo exige atenção porque usar apenas uma descrição comercial informal pode levar ao enquadramento errado.

1. Identifique o CNAE do estabelecimento

Confirme o código da atividade econômica relevante nos registros oficiais da empresa. Em organizações com mais de uma atividade ou estabelecimento, não presuma que uma única resposta sirva para todos os casos.

2. Consulte o Anexo I da NR-4

Localize o código na relação CNAE e leia o grau de risco correspondente. A NR-4 é a fonte do enquadramento; a NR-5 usa esse resultado.

3. Cruze o grau com o número de empregados

No Quadro I da NR-5, localize a linha do grau e a coluna da faixa de empregados do estabelecimento. O cruzamento indica o número de integrantes efetivos e suplentes, quando houver enquadramento.

4. Verifique regras específicas

Prestadoras de serviços, canteiros de obras, atividades sazonais e estabelecimentos atendidos por SESMT possuem condições que exigem leitura dos itens aplicáveis da norma.

A consulta deve ser feita na versão oficial e vigente das normas regulamentadoras. Se houver dúvida sobre CNAE, estabelecimento ou regra setorial, a decisão deve ser validada por profissional habilitado e pelas fontes oficiais.

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Como o grau de risco afeta a CIPA

O grau de risco afeta principalmente o dimensionamento da comissão, a duração mínima do treinamento e algumas condições de funcionamento. Ele precisa ser lido junto com o número de empregados e com a situação concreta do estabelecimento.

Dimensionamento da comissão

O Quadro I da NR-5 cruza grau de risco e número de empregados para indicar integrantes efetivos e suplentes. Em linhas gerais, o quadro começa a prever integrantes a partir de 81 empregados no grau 1, 51 no grau 2 e 20 nos graus 3 e 4. Essa síntese não substitui a tabela: faixas posteriores alteram progressivamente a composição.

Quando o estabelecimento não se enquadra no Quadro I e não é atendido por SESMT nos termos da NR-4, a organização deve nomear um representante entre seus empregados para auxiliar nas ações de prevenção. O MEI possui dispensa específica dessa nomeação.

Carga horária do treinamento

Todos os membros titulares e suplentes, além do representante nomeado quando aplicável, devem receber treinamento conforme a NR-5. A duração varia de 8 a 20 horas segundo o grau. O conteúdo precisa abordar o ambiente, os riscos do processo, acidentes e doenças relacionados ao trabalho, investigação, medidas de prevenção, legislação, inclusão e organização da CIPA.

A capacitação deve dialogar com o GRO e com o PGR, porque um curso genérico não substitui o conhecimento dos riscos específicos do estabelecimento.

Reuniões e alteração do enquadramento

As reuniões ordinárias são mensais. Nas microempresas e empresas de pequeno porte de graus 1 e 2, a CIPA pode optar por reuniões bimestrais. Se o grau de risco do estabelecimento mudar, a NR-5 determina que o redimensionamento da comissão seja feito na próxima eleição.

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O que o grau de risco não informa

O grau de risco não mede sozinho a probabilidade e a severidade de cada evento perigoso. Uma empresa classificada no grau 1 ainda pode ter atividades, equipamentos ou condições que exijam controles rigorosos. Da mesma forma, o grau 4 não dispensa a análise detalhada por setor, função e exposição.

Por isso, o enquadramento deve integrar, e não substituir, a NR-1, o inventário de riscos, o plano de ação e os demais programas de segurança do trabalho. Essa separação entre classificação administrativa e risco real é decisiva para evitar uma falsa sensação de segurança.

Erros comuns ao aplicar os graus de risco

  • Dizer que a NR-5 define o grau: a classificação CNAE–grau de risco está na NR-4.
  • Usar o grau da matriz automaticamente para todos os estabelecimentos, sem confirmar o enquadramento aplicável.
  • Confundir grau de risco com os perigos identificados no PGR ou com grupos de agentes ocupacionais.
  • Escolher a carga horária do treinamento sem verificar a modalidade e a parte presencial mínima.
  • Dimensionar a CIPA apenas pelo total de trabalhadores da empresa, ignorando o critério de estabelecimento e as regras específicas.
  • Tratar grau baixo como dispensa geral de prevenção, documentação ou controle dos riscos encontrados.

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Perguntas frequentes sobre risco 1, 2, 3 e 4 na NR-5

Quem define o grau de risco da empresa?

O grau de risco é associado ao CNAE no Anexo I da NR-4. A NR-5 utiliza esse grau para o dimensionamento e outras exigências da CIPA.

Grau de risco 1 significa que a empresa não tem riscos ocupacionais?

Não. Grau 1 é o menor enquadramento da escala normativa, mas não prova ausência de perigos. A empresa ainda deve identificar riscos reais e adotar medidas de prevenção conforme as normas aplicáveis.

O grau de risco define sozinho se a empresa precisa de CIPA?

Não. É preciso cruzar o grau com o número de empregados do estabelecimento no Quadro I da NR-5 e observar exceções, regras setoriais e a eventual atuação do SESMT.

Qual é a duração do treinamento para cada grau?

A carga mínima é de 8 horas no grau 1, 12 horas no grau 2, 16 horas no grau 3 e 20 horas no grau 4. A NR-5 também estabelece condições para a parte presencial e para EAD.

O que fazer se o grau de risco mudar?

A organização deve verificar os impactos normativos. Para a CIPA, a NR-5 prevê o redimensionamento na próxima eleição. Cadastros, treinamento e integração com a gestão de SST também devem ser revisados.

Foto de Anderson Fernandes
Anderson Fernandes
Com formação superior é técnico em Segurança do Trabalho do Sistema Metra. Há mais de 20 anos trabalhando ininterruptamente na área da SST. Formado ainda no Curso de Tecnólogo em Segurança do Trabalho e cursando Engenharia visando a pós graduação em Segurança do Trabalho. Atua ainda como intérprete de LIBRAS e atualmente é consultor de diversas empresas em ramos de atividade como: Mineração, Automobilística, Manutenção Elétrica de Grande Porte, Cerâmica, Refratários, Saúde entre outros. É proprietário da empresa Mais Saúde e Segurança do Trabalho e atende seus clientes de forma personalizada moldando ações conforme as características de cliente.

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