O evento S-2220 informa ao eSocial o monitoramento da saúde do trabalhador realizado durante o vínculo, com dados do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e dos exames nele registrados. A regra geral de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO; para o ASO admissional, a referência é o mês da admissão. Esse prazo de transmissão não prorroga a data em que o exame ocupacional precisa ocorrer.
O envio exige mais do que copiar uma data. É preciso confirmar se houve ASO, quais exames constam nele, se o trabalhador já está cadastrado no eSocial e se informações clínicas sigilosas estão fora do fluxo administrativo. Este guia aprofunda o S-2220 sem repetir a visão geral dos eventos do eSocial.
O que é o evento S-2220?
É o evento de Monitoramento da Saúde do Trabalhador no eSocial. Ele reúne informações de avaliações clínicas ocupacionais e exames complementares associados ao ASO, por trabalhador. A obrigação de prestar essas informações é da empresa declarante; o documento fonte é o ASO emitido pelo médico, não o prontuário clínico.
O S-2220 não realiza exame, não emite ASO e não substitui o PCMSO. Ele registra um fato que já ocorreu. Se a empresa transmite o evento sem conferir os documentos médicos, pode criar divergência entre o que consta no ASO e o que foi informado ao governo.
Quem deve enviar o S-2220?
O Manual de Orientação do eSocial, seção S-2220, atribui a obrigação ao empregador e aos órgãos públicos em relação a empregados contratados pela CLT. Para servidores públicos não celetistas, o envio não é obrigatório. O manual traz quadro por categoria; por isso, em vínculos especiais, confirme o enquadramento em vez de presumir que todos os trabalhadores seguem a mesma regra.
O evento tem como pré-requisito o envio do S-2190 ou, alternativamente, do S-2200, ou do S-2300 quando aplicável. Em uma admissão, uma falha no cadastro do trabalhador pode bloquear o S-2220 mesmo que o ASO esteja correto. RH, clínica e equipe de eSocial precisam conciliar identificação e vínculo antes de transmitir.
Leia mais:
- Exame demissional: ASO ao fim do vínculo
- PCMSO: planejamento dos exames ocupacionais
- NR-7: quando realizar cada exame
Qual é o prazo do S-2220?
O prazo geral é até o dia 15 do mês subsequente à emissão do ASO. No ASO admissional, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à admissão. Se o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais, o prazo do evento passa para o primeiro dia útil seguinte. O manual deixa claro que essa prorrogação é apenas do registro eletrônico e não altera o prazo legal para fazer o exame.
| Situação | Marco para contar o prazo do evento | Exemplo |
|---|---|---|
| ASO periódico emitido em 8 de outubro | Mês da emissão do ASO | Envio até 15 de novembro, observada a regra de dia não útil |
| Admissão em 20 de outubro com ASO admissional | Mês da admissão | Envio até 15 de novembro, observada a regra de dia não útil |
| Exame complementar isolado sem novo ASO | Não há envio isolado de S-2220 | Informar com o ASO no qual o exame foi avaliado |
Os exemplos mostram a lógica de contagem, não uma autorização para realizar o exame ocupacional fora do momento exigido pela NR-7. O exame admissional, por exemplo, deve respeitar sua regra própria antes do início das atividades.
Quais exames e informações entram no S-2220?
Devem ser informados todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no ASO emitido, inclusive os complementares indicados pela legislação ou pelo PCMSO e os solicitados a critério médico. Cada procedimento usa o código correspondente da Tabela 27 do eSocial, além das datas e demais dados previstos no leiaute.
O ASO pode resultar de exame admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais ou demissional, conforme o caso. Confira tipo, data, identificação do empregado e exames listados antes de transmitir. O exame periódico é um exemplo de rotina em que a agenda clínica e a do eSocial precisam ser acompanhadas separadamente.
Se um procedimento não tiver código específico na Tabela 27, o manual permite usar o código 9999, com descrição no campo de observações. Esse código só pode aparecer uma vez por evento; os exames sem código específico devem ser descritos juntos no campo apropriado. Não escolha um código parecido apenas para preencher a tabela.
Quando não se envia um S-2220?
O S-2220 é enviado quando há emissão de ASO após exame clínico ocupacional. Exames complementares feitos isoladamente, sem ASO emitido, não são enviados sozinhos: entram com o ASO no qual serão avaliados. Também não integram esse evento as informações de atestados médicos de afastamento por doença ou acidente.
Essa distinção evita confundir três documentos: o ASO registra a avaliação ocupacional e a aptidão para a função; o resultado clínico integra o prontuário sob sigilo médico; o atestado de afastamento justifica ausência ou repouso. Para o fluxo administrativo de afastamentos, veja a gestão de atestados médicos.
Leia mais:
- Mensageria eSocial SST: envio e retornos
- S-2240: exposição e condições ambientais
- CAT e S-2210: comunicação de acidente
O resultado dos exames deve ser informado?
O campo de resultado indResult não é obrigatório e só pode ser preenchido com autorização do trabalhador, em respeito ao sigilo médico. O manual prevê, se autorizado, a indicação de normal ou alterado e, em avaliação posterior de alteração persistente, se a situação ficou estável ou se agravou. A empresa não deve copiar laudos, diagnósticos ou detalhes do prontuário para campos administrativos fora do que o leiaute exige.
O ASO é o documento administrativo usado como fonte do S-2220. O prontuário individual contém informações sigilosas e não é a fonte das informações exigidas para o evento. Organize permissões de acesso para que RH e mensageria usem o necessário à transmissão, enquanto conteúdo clínico detalhado permanece sob a guarda médica.
Como preencher e conferir o S-2220 na prática?
- Confirme o ASO. Verifique emissão, tipo de exame ocupacional, trabalhador, função e médico responsável.
- Confirme o vínculo. O trabalhador precisa ter cadastro prévio aceito nos eventos correspondentes.
- Compare exames. Relacione todos os procedimentos que constam no ASO, com código da Tabela 27 e data correta.
- Respeite o sigilo. Não preencha resultado opcional sem autorização do trabalhador.
- Confira o prazo. Conte pelo mês do ASO, exceto admissional, contado pelo mês da admissão.
- Transmita e guarde o retorno. Diferencie envio, rejeição e recibo de aceite; corrija inconsistências e confira a versão finalmente aceita.
Um simples clique em “enviar” não prova que o eSocial aceitou o evento. Guarde o identificador e o retorno, com controle de pendências por trabalhador. Caso seja necessário corrigir informação já aceita, use a rotina de retificação adequada; evite criar um segundo registro divergente apenas para tentar resolver o problema.
Quais erros são mais comuns no S-2220?
Enviar exame complementar isolado: o manual determina que ele acompanhe o ASO no qual foi avaliado. Usar data do exame como data de emissão do ASO: são marcos diferentes e podem afetar o prazo. Omitir procedimentos do ASO: o evento deve refletir todos os exames nele registrados. Confundir exame pontual com periódico: o tipo de monitoração pontual não deve substituir o periódico previsto na NR-7 ou no PCMSO.
Também aparecem rejeições por vínculo não cadastrado, identificação inconsistente ou código incorreto de procedimento. Antes de reenviar repetidamente, leia a mensagem de retorno, corrija a origem do dado e confira se ASO, cadastro e evento permanecerão coerentes. Um controle de pendências com responsável e prazo evita que a rejeição fique esquecida.
S-2220, S-2210, S-2221 e S-2240: qual é a diferença?
| Evento | Fato registrado |
|---|---|
| S-2220 | Monitoramento da saúde ocupacional, com ASO e exames vinculados |
| S-2210 | Comunicação de acidente de trabalho (CAT) |
| S-2221 | Exame toxicológico do motorista profissional empregado, nas hipóteses próprias |
| S-2240 | Condições ambientais do trabalho e agentes nocivos |
O mesmo trabalhador pode gerar eventos diferentes, cada um com fato gerador e prazo próprios. O resultado de uma audiometria registrada no ASO não substitui a informação ambiental do S-2240; um acidente comunicado no S-2210 não transforma o atestado de afastamento em S-2220.
Dúvidas frequentes sobre o S-2220
É preciso enviar todos os ASOs antigos em carga inicial?
Não. O manual informa que não há carga inicial do S-2220; são registrados os ASOs emitidos após o início da obrigatoriedade do evento.
Quem emite o S-2220: médico ou empresa?
A obrigação de envio é da empresa declarante. O médico emite o ASO, que fornece os dados necessários à transmissão.
O prazo de envio permite fazer o exame depois da admissão?
Não. O prazo eletrônico não altera o prazo legal para realização do exame ocupacional. O admissional deve seguir a NR-7.
O S-2220 fica confiável quando as informações nascem de um ASO correto, chegam ao eSocial dentro do prazo e têm retorno de aceite acompanhado. Para centralizar exames, ASOs e eventos, conheça o software para eSocial do Sistema Metra.


