Evento S-2220: prazo, exames informados e erros comuns

Equipe de saúde ocupacional conferindo ASO e transmissão do evento S-2220

O evento S-2220 informa ao eSocial o monitoramento da saúde do trabalhador realizado durante o vínculo, com dados do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e dos exames nele registrados. A regra geral de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO; para o ASO admissional, a referência é o mês da admissão. Esse prazo de transmissão não prorroga a data em que o exame ocupacional precisa ocorrer.

O envio exige mais do que copiar uma data. É preciso confirmar se houve ASO, quais exames constam nele, se o trabalhador já está cadastrado no eSocial e se informações clínicas sigilosas estão fora do fluxo administrativo. Este guia aprofunda o S-2220 sem repetir a visão geral dos eventos do eSocial.

O que é o evento S-2220?

É o evento de Monitoramento da Saúde do Trabalhador no eSocial. Ele reúne informações de avaliações clínicas ocupacionais e exames complementares associados ao ASO, por trabalhador. A obrigação de prestar essas informações é da empresa declarante; o documento fonte é o ASO emitido pelo médico, não o prontuário clínico.

O S-2220 não realiza exame, não emite ASO e não substitui o PCMSO. Ele registra um fato que já ocorreu. Se a empresa transmite o evento sem conferir os documentos médicos, pode criar divergência entre o que consta no ASO e o que foi informado ao governo.

Quem deve enviar o S-2220?

O Manual de Orientação do eSocial, seção S-2220, atribui a obrigação ao empregador e aos órgãos públicos em relação a empregados contratados pela CLT. Para servidores públicos não celetistas, o envio não é obrigatório. O manual traz quadro por categoria; por isso, em vínculos especiais, confirme o enquadramento em vez de presumir que todos os trabalhadores seguem a mesma regra.

O evento tem como pré-requisito o envio do S-2190 ou, alternativamente, do S-2200, ou do S-2300 quando aplicável. Em uma admissão, uma falha no cadastro do trabalhador pode bloquear o S-2220 mesmo que o ASO esteja correto. RH, clínica e equipe de eSocial precisam conciliar identificação e vínculo antes de transmitir.

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Qual é o prazo do S-2220?

O prazo geral é até o dia 15 do mês subsequente à emissão do ASO. No ASO admissional, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à admissão. Se o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais, o prazo do evento passa para o primeiro dia útil seguinte. O manual deixa claro que essa prorrogação é apenas do registro eletrônico e não altera o prazo legal para fazer o exame.

Situação Marco para contar o prazo do evento Exemplo
ASO periódico emitido em 8 de outubro Mês da emissão do ASO Envio até 15 de novembro, observada a regra de dia não útil
Admissão em 20 de outubro com ASO admissional Mês da admissão Envio até 15 de novembro, observada a regra de dia não útil
Exame complementar isolado sem novo ASO Não há envio isolado de S-2220 Informar com o ASO no qual o exame foi avaliado

Os exemplos mostram a lógica de contagem, não uma autorização para realizar o exame ocupacional fora do momento exigido pela NR-7. O exame admissional, por exemplo, deve respeitar sua regra própria antes do início das atividades.

Quais exames e informações entram no S-2220?

Devem ser informados todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no ASO emitido, inclusive os complementares indicados pela legislação ou pelo PCMSO e os solicitados a critério médico. Cada procedimento usa o código correspondente da Tabela 27 do eSocial, além das datas e demais dados previstos no leiaute.

O ASO pode resultar de exame admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais ou demissional, conforme o caso. Confira tipo, data, identificação do empregado e exames listados antes de transmitir. O exame periódico é um exemplo de rotina em que a agenda clínica e a do eSocial precisam ser acompanhadas separadamente.

Se um procedimento não tiver código específico na Tabela 27, o manual permite usar o código 9999, com descrição no campo de observações. Esse código só pode aparecer uma vez por evento; os exames sem código específico devem ser descritos juntos no campo apropriado. Não escolha um código parecido apenas para preencher a tabela.

Quando não se envia um S-2220?

O S-2220 é enviado quando há emissão de ASO após exame clínico ocupacional. Exames complementares feitos isoladamente, sem ASO emitido, não são enviados sozinhos: entram com o ASO no qual serão avaliados. Também não integram esse evento as informações de atestados médicos de afastamento por doença ou acidente.

Essa distinção evita confundir três documentos: o ASO registra a avaliação ocupacional e a aptidão para a função; o resultado clínico integra o prontuário sob sigilo médico; o atestado de afastamento justifica ausência ou repouso. Para o fluxo administrativo de afastamentos, veja a gestão de atestados médicos.

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O resultado dos exames deve ser informado?

O campo de resultado indResult não é obrigatório e só pode ser preenchido com autorização do trabalhador, em respeito ao sigilo médico. O manual prevê, se autorizado, a indicação de normal ou alterado e, em avaliação posterior de alteração persistente, se a situação ficou estável ou se agravou. A empresa não deve copiar laudos, diagnósticos ou detalhes do prontuário para campos administrativos fora do que o leiaute exige.

O ASO é o documento administrativo usado como fonte do S-2220. O prontuário individual contém informações sigilosas e não é a fonte das informações exigidas para o evento. Organize permissões de acesso para que RH e mensageria usem o necessário à transmissão, enquanto conteúdo clínico detalhado permanece sob a guarda médica.

Como preencher e conferir o S-2220 na prática?

  1. Confirme o ASO. Verifique emissão, tipo de exame ocupacional, trabalhador, função e médico responsável.
  2. Confirme o vínculo. O trabalhador precisa ter cadastro prévio aceito nos eventos correspondentes.
  3. Compare exames. Relacione todos os procedimentos que constam no ASO, com código da Tabela 27 e data correta.
  4. Respeite o sigilo. Não preencha resultado opcional sem autorização do trabalhador.
  5. Confira o prazo. Conte pelo mês do ASO, exceto admissional, contado pelo mês da admissão.
  6. Transmita e guarde o retorno. Diferencie envio, rejeição e recibo de aceite; corrija inconsistências e confira a versão finalmente aceita.

Um simples clique em “enviar” não prova que o eSocial aceitou o evento. Guarde o identificador e o retorno, com controle de pendências por trabalhador. Caso seja necessário corrigir informação já aceita, use a rotina de retificação adequada; evite criar um segundo registro divergente apenas para tentar resolver o problema.

Quais erros são mais comuns no S-2220?

Enviar exame complementar isolado: o manual determina que ele acompanhe o ASO no qual foi avaliado. Usar data do exame como data de emissão do ASO: são marcos diferentes e podem afetar o prazo. Omitir procedimentos do ASO: o evento deve refletir todos os exames nele registrados. Confundir exame pontual com periódico: o tipo de monitoração pontual não deve substituir o periódico previsto na NR-7 ou no PCMSO.

Também aparecem rejeições por vínculo não cadastrado, identificação inconsistente ou código incorreto de procedimento. Antes de reenviar repetidamente, leia a mensagem de retorno, corrija a origem do dado e confira se ASO, cadastro e evento permanecerão coerentes. Um controle de pendências com responsável e prazo evita que a rejeição fique esquecida.

S-2220, S-2210, S-2221 e S-2240: qual é a diferença?

Evento Fato registrado
S-2220 Monitoramento da saúde ocupacional, com ASO e exames vinculados
S-2210 Comunicação de acidente de trabalho (CAT)
S-2221 Exame toxicológico do motorista profissional empregado, nas hipóteses próprias
S-2240 Condições ambientais do trabalho e agentes nocivos

O mesmo trabalhador pode gerar eventos diferentes, cada um com fato gerador e prazo próprios. O resultado de uma audiometria registrada no ASO não substitui a informação ambiental do S-2240; um acidente comunicado no S-2210 não transforma o atestado de afastamento em S-2220.

Dúvidas frequentes sobre o S-2220

É preciso enviar todos os ASOs antigos em carga inicial?

Não. O manual informa que não há carga inicial do S-2220; são registrados os ASOs emitidos após o início da obrigatoriedade do evento.

Quem emite o S-2220: médico ou empresa?

A obrigação de envio é da empresa declarante. O médico emite o ASO, que fornece os dados necessários à transmissão.

O prazo de envio permite fazer o exame depois da admissão?

Não. O prazo eletrônico não altera o prazo legal para realização do exame ocupacional. O admissional deve seguir a NR-7.

O S-2220 fica confiável quando as informações nascem de um ASO correto, chegam ao eSocial dentro do prazo e têm retorno de aceite acompanhado. Para centralizar exames, ASOs e eventos, conheça o software para eSocial do Sistema Metra.

Foto de Anderson Fernandes
Anderson Fernandes
Com formação superior é técnico em Segurança do Trabalho do Sistema Metra. Há mais de 20 anos trabalhando ininterruptamente na área da SST. Formado ainda no Curso de Tecnólogo em Segurança do Trabalho e cursando Engenharia visando a pós graduação em Segurança do Trabalho. Atua ainda como intérprete de LIBRAS e atualmente é consultor de diversas empresas em ramos de atividade como: Mineração, Automobilística, Manutenção Elétrica de Grande Porte, Cerâmica, Refratários, Saúde entre outros. É proprietário da empresa Mais Saúde e Segurança do Trabalho e atende seus clientes de forma personalizada moldando ações conforme as características de cliente.

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