Laudos SST: quais são obrigatórios e como emitir em 2026

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laudos SST comprovam as ações de saúde e segurança no trabalho adotadas por uma empresa. Eles reúnem, por exemplo, dados sobre riscos ocupacionais, condições ambientais e aptidão dos colaboradores para exercer suas funções.

Manter esses documentos em dia deixou de ser apenas uma formalidade. Desde a implantação do eSocial, o Governo Federal cruza as informações enviadas pelas empresas em tempo real, o que aumenta a chance de fiscalização e de multas para quem está em desacordo com as Normas Regulamentadoras.

Neste guia, você entende o que são os laudos de SST, quais são obrigatórios, quem pode emiti-los, qual a validade de cada um.

O que são laudos SST?

Laudos SST são documentos técnicos e programas de prevenção de acidentes exigidos por lei que registram os riscos e as condições de saúde no ambiente de trabalho.

Na prática, o termo funciona como um guarda-chuva que reúne três categorias de documentos com funções distintas:

  • Laudos técnicos propriamente ditos, como o LTCAT e os laudos de insalubridade e periculosidade, que analisam o ambiente de trabalho.
  • Programas de gestão, como o PGR e o PCMSO, que organizam a prevenção e o monitoramento contínuo da saúde dos colaboradores.
  • Atestados e perfis individuais, como o ASO e o PPP, que registram a situação de cada trabalhador.

Contudo, no dia a dia das organizações, o mercado costuma chamar todo esse conjunto de “laudos SST”, já que os documentos caminham juntos e, na maioria dos casos, dependem uns dos outros para serem elaborados corretamente.

Qual a importância dos laudos de SST para as empresas?

Os laudos de SST protegem a saúde dos colaboradores, comprovam a conformidade legal e evitam multas, interdições e processos trabalhistas.

Em 2024, o Brasil registrou cerca de 180 mil acidentes de trabalho, segundo dados do MPT. A maior parte, 74,3%, correspondeu a acidentes típicos, enquanto 24,6% ocorreram no trajeto entre casa e trabalho. Chama atenção o fato de apenas 1% dos registros corresponderem a doenças ocupacionais, o que sugere subnotificação e reforça a importância de laudos bem elaborados para identificar esses casos a tempo.

Além da prevenção, os laudos de cumprem outras funções estratégicas para o negócio:

  • Comprovam a conformidade da em fiscalizações do MTE;
  • Servem de base para benefícios previdenciários, como aposentadoria especial e auxílio-doença;
  • Ajudam a reduzir afastamentos e turnover;
  • Funcionam como defesa em ações trabalhistas;
  • Elevam a produtividade e a reputação da organização.

Por isso, tratar os laudos como rotina, e não como obrigação pontual, tende a gerar resultados mais consistentes em segurança e saúde.

Leia mais: 4 tipos de acidentes de trabalho: entenda cada um

Quais são os principais laudos SST exigidos por lei?

A lista de laudos SST obrigatórios muda conforme a atividade, o grau de risco e o número de funcionários de cada empresa.

PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

O PGR identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes na empresa.

Previsto na NR-01, o programa é obrigatório para praticamente todas as empresas com empregados, com exceção do MEI, das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas nos graus de risco 1 ou 2. Em geral, a empresa deve revisá-lo ao menos uma vez por ano, embora a NR-01 admita periodicidade maior para negócios com sistemas de gestão de riscos mais maduros.

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

O PCMSO organiza os exames admissionais, periódicos, de retorno, de mudança de função e demissionais dos colaboradores.

Regulamentado pela NR-07, o programa precisa de um médico ocupacional para ser elaborado e coordenado. Assim como o PGR, ele dispensa apenas o MEI, a ME e a EPP de graus de risco 1 e 2. A atualização, de forma geral, também é anual.

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)

O LTCAT comprova a exposição do trabalhador a agentes nocivos e embasa o direito à aposentadoria especial.

O laudo técnico não tem prazo de validade fixo. No entanto, a empresa precisa refazê-lo sempre que houver mudança nas condições ambientais ou nas atividades exercidas. Um engenheiro ou um médico de segurança do trabalho assina o documento, que também serve de base direta para o preenchimento do PPP.

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O PPP reúne o histórico de funções, os riscos e os exames do trabalhador ao longo do contrato.

Desde janeiro de 2023, o PPP deixou de ser emitido manualmente em papel. Hoje, o eSocial gera o documento automaticamente, a partir dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições do Ambiente de Trabalho). Portanto, a responsabilidade da empresa deixou de ser “emitir” o PPP e passou a ser manter os eventos de SST corretamente informados no sistema, para que o perfil seja gerado sem inconsistências.

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

O ASO atesta se o trabalhador está apto ou inapto para exercer determinada função.

O médico ocupacional emite o documento após o exame ocupacional, e a empresa precisa apresentá-lo em momentos específicos, como admissão, mudança de função, retorno ao trabalho, exames periódicos e demissão. Nenhuma empresa está dispensada dessa exigência, independentemente do porte.

AET (Análise Ergonômica do Trabalho)

A AET avalia as condições ergonômicas do posto de trabalho e propõe ajustes para reduzir riscos à saúde.

A NR-17 exige que um profissional qualificado em ergonomia conduza a análise e a refaça sempre que a rotina, o mobiliário ou o processo de trabalho mudarem de forma relevante. O MEI, a ME e a EPP de graus de risco 1 e 2 também ficam dispensados dessa obrigação.

Laudos de insalubridade e periculosidade

Esses laudos identificam, respectivamente, a exposição a agentes nocivos e a atividades perigosas no ambiente de trabalho.

As NR-15 e NR-16 regulamentam esses documentos e definem se o colaborador tem direito ao adicional de insalubridade (10% a 40% sobre o salário mínimo) ou de periculosidade (30% sobre o salário base). Apenas um engenheiro ou médico do trabalho pode assiná-los, e a recomendação geral é atualizá-los anualmente ou sempre que o ambiente mudar.

Validade e obrigatoriedade de cada laudo SST

A tabela abaixo resume, de forma prática, quem assina, qual a validade e quais empresas ficam dispensadas de cada laudo.

LaudoQuem assinaValidade / atualizaçãoEmpresas dispensadas
PGREngenheiro do trabalhoGeralmente anual (pode variar conforme o grau de risco)MEI, ME e EPP de grau de risco 1 ou 2
PCMSOMédicoAnualMEI, ME e EPP de grau de risco 1 ou 2
LTCATEngenheiro ou médico trabalhoSem prazo fixo; refeito quando há mudança no ambienteNenhuma, quando há exposição a riscos a agentes nocivos
PPPGerado automaticamente pelo eSocialContínuo, a partir dos eventos S-2220 e S-2240Nenhuma
ASOMédicoA cada exame ocupacional (admissional, periódico, demissional etc.)Nenhuma
AETProfissional qualificado em ergonomiaSem prazo fixo; refeita quando há mudança nas condições de trabalhoMEI, ME e EPP de grau de risco 1 ou 2
Insalubridade / periculosidadeEngenheiro ou médico trabalhoGeralmente anual ou quando há mudança no ambienteEmpresas sem exposição aos respectivos riscos

Quem pode emitir os laudos SST?

Apenas profissionais legalmente habilitados podem assinar os laudos de SST, o que garante a validade técnica e jurídica do documento.

O médico do trabalho responde pelos laudos e programas ligados à saúde. Já o engenheiro de segurança do trabalho assina os documentos técnicos do ambiente. O técnico de segurança do trabalho, por sua vez, apoia a coleta de dados e a rotina de prevenção de acidentes, mas não possui habilitação para assinar laudos que exigem responsabilidade técnica.

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Como funciona o envio dos laudos pelo eSocial?

Desde 2023, todas as empresas com empregados, inclusive o MEI, devem enviar os dados dos laudos pelo eSocial.

O sistema organiza as informações em três eventos principais:

  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220: Monitoramento da saúde do trabalhador;
  • S-2240: Condições do Ambiente de Trabalho.

Assim, para transmitir esses eventos sem inconsistências, a empresa precisa manter um perfil ativo na plataforma do Governo Federal e atualizar os dados dentro do prazo definido para cada evento, em geral até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência, para que o eSocial gere o PPP corretamente.

Leia também: Eventos S-2210, S-2220 e S-2240: como automatizar o envio ao eSocial

O que acontece se a empresa não tiver os laudos em dia?

A ausência de laudos pode gerar multas, embargo de atividades e fragilizar a posição da empresa em ações trabalhistas.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as penalidades seguem os critérios técnicos da NR-28 atualizada pela Portaria MTE nº 104, de janeiro de 2026.

O valor da multa varia conforme a gravidade da infração, classificada de I1 a I4, o número de empregados expostos ao risco e a natureza da irregularidade, ligada à segurança ou à medicina do trabalho.

Em geral, os valores partem de poucas centenas de reais por item descumprido e podem ultrapassar R$ 100 mil em casos de reincidência ou de múltiplas infrações simultâneas.

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Além da multa, a falta dos laudos podem:

  • Impedir a admissão regular de um novo colaborador, já que o ASO é pré-requisito;
  • Motivar a interdição de setores ou o embargo de obras, quando o risco é grave;
  • Prejudicar o trabalhador na concessão de aposentadoria especial ou de benefícios por acidente, pois faltam dados de exposição no PPP;
  • Enfraquecer a defesa da empresa em processos judiciais, já que os laudos costumam ser a principal prova de que a empresa adotou as medidas preventivas.

Quanto custa emitir os laudos SST?

O custo dos laudos variam conforme o número de funcionários, o grau de risco da atividade e a região da empresa.

Não existe uma tabela fixa de preços, mas alguns fatores costumam pesar mais no orçamento:

  • Quantidade de exames ocupacionais necessários (admissionais, periódicos, demissionais);
  • Complexidade do ambiente de trabalho, que influencia o tempo de elaboração dos laudos;
  • Contratação avulsa versus plano recorrente com um SESMT terceirizado ou uma clínica de medicina do trabalho;
  • Uso de telemedicina ocupacional, que costuma reduzir custos com deslocamento de médicos e agiliza a emissão dos laudos.

Por isso, o caminho mais seguro é solicitar um orçamento detalhado com base no CNAE, no grau de risco e no número de colaboradores da empresa, em vez de comparar apenas valores isolados entre fornecedores.

Como emitir laudos SST passo a passo

Organizar os laudos SST costuma seguir uma sequência lógica, independentemente do porte ou do segmento da empresa.

  1. Mapeie o grau de risco da atividade pelo CNAE e identifique quais laudos e programas se aplicam ao seu negócio.
  2. Contrate profissionais habilitados, como médico do trabalho e engenheiro de segurança, próprios ou terceirizados.
  3. Agende os exames ocupacionais conforme o cronograma do PCMSO, de preferência com antecedência para evitar atrasos na admissão.
  4. Reúna os dados do ambiente de trabalho para a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos.
  5. Formalize a assinatura digital dos laudos, o que agiliza o arquivamento e o compartilhamento com contadores e auditores.
  6. Envie os eventos de SST pelo eSocial dentro do prazo, para que o sistema gere o PPP corretamente.
  7. Revise os documentos periodicamente, sempre que houver mudança no ambiente, na equipe ou na legislação.

Conclusão

Os laudos SST deixaram de ser apenas uma exigência burocrática e passaram a compor a rotina de gestão de qualquer empresa com empregados. Manter a documentação de SST atualizados, portanto, protege os colaboradores, evita multas e fortalece a empresa diante de fiscalizações e processos trabalhistas.

Se você busca uma forma mais ágil de emitir esses laudos, conte com o Sistema Metra para simplificar gestão de saúde e segurança do trabalho na sua empresa.

Foto de Anderson Fernandes
Anderson Fernandes
Com formação superior é técnico em Segurança do Trabalho do Sistema Metra. Há mais de 20 anos trabalhando ininterruptamente na área da SST. Formado ainda no Curso de Tecnólogo em Segurança do Trabalho e cursando Engenharia visando a pós graduação em Segurança do Trabalho. Atua ainda como intérprete de LIBRAS e atualmente é consultor de diversas empresas em ramos de atividade como: Mineração, Automobilística, Manutenção Elétrica de Grande Porte, Cerâmica, Refratários, Saúde entre outros. É proprietário da empresa Mais Saúde e Segurança do Trabalho e atende seus clientes de forma personalizada moldando ações conforme as características de cliente.

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